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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

9 de dezembro

9 de dezembro 

1882 – Thomaz Larangeira passa a explorar a erva-mate no Sul de Mato Grosso


Território da Mate Larangeira chegou a atingir  todo o extremo Sul do Estado de Mato Grosso

Através do decreto imperial n. 8799, ao gaúcho Tomaz Larangeira é concedida a permissão para “colher erva-mate nos terrenos devolutos que demoram nos limites da província de Mato Grosso com a República do Paraguai, entre os marcos do Rincão de Julho e cabeceiras do Iguatemi, partindo de Leste para o interior, ...”

Entre as cláusulas do contrato de concessão, uma preocupação ecológica outra social, jamais respeitadas:

Cláusula II - Nesta permissão não se compreendem as madeiras de lei, das quais o concessionário não se poderá utilizar sem licença especial, salvo para construção de casas para si e seus trabalhadores, de pontes e pontilhões, nunca, porém, para comércio; e


Cláusula VI - O concessionário não poderá direta ou indiretamente impedir a colheita da erva-mate aos moradores do território, de que trata a presente concessão, que viverem de semelhante indústria e dela tirarem os indispensáveis meios de subsistência.


FONTE:  Gilmar Arruda, in Ciclo da Erva-Mate em Mato Grosso do Sul (1883-1947), Instituto Euvaldo Lodi, Campo Grande, 1986, página 276



9 de dezembro

1889 – Chega a Mato Grosso a notícia da proclamação da República

General Antonio Maria Coelho
Ainda sem o telégrafo e tendo como meio de comunicação mais rápida com o Rio de Janeiro, a navegação através do rio Paraguai, Cuiabá somente 24 dias depois, recebe a notícia da queda do império. Junto com a notícia chegou também o anúncio oficial da nomeação do general Antonio Maria Coelho, que recebeu o governo na mesma data, do coronel Cunha Matos, dirigindo ao povo a seguinte proclamação:

Viva a República
dos Estados Unidos do Brasil!


Viva o Estado de Mato Grosso!


Mato-grossenses, enfim é livre a terra de Colombo. A planta exótica que ainda existia feneceu no glorioso 15 de novembro de 1889.

Está proclamada a República na nossa estremecida pátria e Mato Grosso já não é a província de uma monarquia. E, sim, um Estado de uma República ligada às suas irmãs pelos laços da Federação.


"O fato grandioso realizou-se com aplauso geral, sem sangue, sem protesto, porque significa liberdade, fraternidade e justiça. 


Aclamado hoje, pelo povo desta capital e pela Assembleia, em nome do mesmo povo, governador do Estado de Mato Grosso, que assim confirmou a nomeação do governo provisório dos Estados Unidos do Brasil, assumi as rédeas do governo.


A capital e Corumbá já aderiram ao movimento proclamando a República; o mesmo espero, farão todas as demais cidades e localidades do Estado.
Liberdade, fraternidade, paz e justiça é a missão da República. Tranqüilizem-se pois todos os cidadãos, que todos os seus direitos serão garantidos em sua plenitude.


Cidadãos! Viva a República dos Estados Unidos do Brasil! Viva o presidente provisório general Manoel Deodoro da Fonseca! Viva o primeiro ministério republicano! Viva o Estado de Mato Grosso!

Cuiabá, 9 de dezembro de 1889.


Antonio Maria Coelho.


FONTE: Estevão de Mendonça, Datas Matogrossenses, (2ª edição) Governo de Mato Grosso, Cuiabá, 1973, página 304.


9 de dezembro

1916 – Dualidade de poder em Mato Grosso
Prédio da Câmara de Corumbá onde funcionou a Assembleia de Mato Grosso

A Assembleia Legislativa, reunida em Corumbá, amparada por habeas-corpus do Supremo Tribunal Federal, dá posse ao 2º vice-presidente do Estado, coronel Manoel Escolástico Virgínio, em virtude da pronúncia pelo poder legislativo do titular, Caetano de Albuquerque. Do ato lavrou-se a seguinte ata:

Aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Corumbá e no Paço da Câmara Municipal, presente a uma hora da tarde, o excelentíssimo sr. coronel Manoel Escolástico Virgínio, segundo vice-presidente do Estado, os presidentes da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, o intendente geral do município, vários deputados e vereadores e muitas outras pessoas gradas, no salão nobre destinado às sessões da Câmara e onde atualmente funciona a Assembléia Legislativa, aí pelo coronel Escolástico Virgínio foi dito que, havendo o Supremo Tribunal Federal confirmado os ‘habeas-corpus’ que o juiz desta seção lhe concedera, garantindo-o no cargo de segundo vice-presidente por achar-se pronunciado pela Assembléia o general Caetano de Faria e Albuquerque, e cabendo-lhe legalmente a substituição deste por ter falecido o primeiro vice-presidente coronel Coraciolo de Azevedo; vinha assumir, como efetivamente assumia neste ato, o exercício das funções de presidente do Estado, cujo compromisso já prestara perante Assembléia Legislativa a 15 de maio do corrente ano.


E para todo o tempo constar determinou a mim, Alceste de Castro, amanuense da intendência municipal, que do ocorrido lavrasse a presente ata, que vai assinada por todos os presentes e ficará arquivada na Câmara Municipal desta cidade de Corumbá.


Em Cuiabá, o presidente Caetano Albuquerque, com base em habeas-corpus, também concedido pelo Supremo, desconheceu a decisão da Assembléia. A solução viria apenas com a renúncia do presidente e dos deputados e a intervenção federal, decretada pelo presidente Wenceslau Braz a 10 de janeiro de 1917.
 


FONTE: Rubens de Mendonça, Dicionário Biográfico Mato-Grossense, edição do autor, Cuiabá, 1971, página 109

domingo, 13 de outubro de 2013

23 de novembro


23 de novembro

1889 - Criado o Distrito de Paz de Campo Grande




Lei provincial no 792, do governador Cunha Matos, cria o distrito de paz Campo Grande:

O coronel Ernesto Augusto da Cunha Mattos, presidente e comandante das armas da província de Mato Grosso.

Faço saber a todos os seus habitantes que a assembleia legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Artigo 1° - Fica elevado à categoria de freguesia o povoado de Campo Grande, no município de Miranda, sob a denominação de - Santo Antonio de Campo Grande.

Artigo 2° - São seus limites, ao norte, o rio Aquidauana até a foz do ribeirão Pontinha e daí uma reta até a última cabeceira do rio Verde; ao Sul, o rio Paraná desde a foz do rio Verde ou Sucuriu até a foz do rio Ivinhema; ao nascente, o rio Verde abaixo até a sua foz no rio Paraná; ao poente, o riacho denominado Cachoeira grande até a sua última cabeceira no espigão mestre, que divide as águas do Paraná e Paraguai e daí espigão acima até ganhar a cabeceira do rio Vacaria e por este abaixo, até sua foz no rio Paraná.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

A propósito do novo distrito, Paulo Machado Coelho depõe:

Apesar da existência da lei citada e da nomeação de Bernardo Franco Baís (foto) para juiz de paz e de José Antônio Pereira para subdelegado de polícia, permaneceu a novel freguesia na dependência dos necessários expedientes burocráticos do governo para o efetivo funcionamento dos órgãos criados. Atraso talvez justificado pelo fato de o distrito haver sido criado por uma lei provincial, sancionada pelo representante do governo imperial quando já nos encontrávamos na República.


Enquanto isso, os registros de casamento eram lançados em um caderno comum para que depois fossem transcritos no livro oficial, de forma definitiva. Certa vez uma senhora procurou o juiz de paz para informar que seu marido desaparecera, deixando recado que não mais voltaria. Como se tratasse de uma mulher jovem, entendeu a autoridade que ela não poderia ficar incapacitada para novo casamento. Apanhou o caderno dos registros, arrancou a folha correspondente ao assentamento do matrimônio, rasgou-a e sentenciou: ‘O registro também desapareceu. A senhora está livre para novas núpcias.’


A decisão repetiu-se, transformou-se em jurisprudência, sendo criado assim, uma forma simples, rápida e econômica de declaração de divórcio em Campo Grande.



FONTE: ¹Jornal A Província de Mato Grosso (Cuiabá, 1° de dezembro de 1889. ²Paulo Coelho Machado, A Rua Velha, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 1990, página 48.

IMAGEM: Retrato pintado por Lídia Baís, filha de Bernardo Franco Baís.

OBISPO MAIS FAMOSO DE MATO GROSSO

  22 de janeiro 1918 – Dom Aquino assume o governo do Estado Consequência de amplo acordo entre situação e oposição, depois da Caetanada, qu...