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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

9 de dezembro 

1882 – Thomaz Larangeira passa a explorar a erva-mate no Sul de Mato Grosso


Território da Mate Larangeira chegou a atingir  todo o extremo Sul do Estado de Mato Grosso

Através do decreto imperial n. 8799, ao gaúcho Tomaz Larangeira é concedida a permissão para “colher erva-mate nos terrenos devolutos que demoram nos limites da província de Mato Grosso com a República do Paraguai, entre os marcos do Rincão de Julho e cabeceiras do Iguatemi, partindo de Leste para o interior, ...”

Entre as cláusulas do contrato de concessão, uma preocupação ecológica outra social, jamais respeitadas:

Cláusula II - Nesta permissão não se compreendem as madeiras de lei, das quais o concessionário não se poderá utilizar sem licença especial, salvo para construção de casas para si e seus trabalhadores, de pontes e pontilhões, nunca, porém, para comércio; e


Cláusula VI - O concessionário não poderá direta ou indiretamente impedir a colheita da erva-mate aos moradores do território, de que trata a presente concessão, que viverem de semelhante indústria e dela tirarem os indispensáveis meios de subsistência.


FONTE:  Gilmar Arruda, in Ciclo da Erva-Mate em Mato Grosso do Sul (1883-1947), Instituto Euvaldo Lodi, Campo Grande, 1986, página 276

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