segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

1º de julho

1º de julho

1859: Governo declara guerra aos quilombos




A fuga anormal de escravos e a notícia da existência de vários quilombos na província, dão origem a mobilização do governo e fazendeiros para repressão a esses movimentos. O governo da província legaliza a formação de "bandeiras" para desbaratar as aglomerações clandestinas e capturar os negros fujões. A ação é legitimada pelo presidente da província Raimundo de Lamare, que em 1º de julho de 1859, fez publicar a seguinte lei:

Art. 1° O presidente da Província é autorizado a despender desde já, e sempre que houver notícia exata de quilombo de escravos, a quantia que for preciso para expedição de bandeiras, que se destinem a captura de escravos e à destruição do respectivo quilombo.

Art. Fica criada em benefício do cofre provincial a taxa de Rs 100$000 por cabeça que for capturado pela bandeira, a qual será paga pelos senhores.

FONTE Coleção de Leis Provinciais de Mato Grosso 1835-1912.
FOTO: Quilombo. Meramente ilustrativa

1° de julho
1892 Jango cobra despesas de campanha


Terminadas as operações que culminaram com a derrota da intentona militar contra o governo de Manoel Murtinho, o comandante das forças legais em Nioaque, envia relatório das despesas ao comando geral em Cuiabá:

Miranda, 1º de julho de 1892.


1º Vice-Governador do Estado e Comandante-em-chefe das Forças Patrióticas de Cuiabá.


Cabe-me a honra juntar-vos um relatório breve dos movimentos populares desta comarca, e na cópia das notas oficiais cambiadas até a data com as diferentes autoridades, para os fins que entenderdes mais adequados e convenientes.


Aproveito a oportunidade para manifestar-vos que hoje dissolvi as Forças sob meu comando a convite do coronel Honório Horácio de Almeida, por declarar-me com nota no 15 que as forças federais acham-se em número suficiente para a manutenção da ordem neste Estado.


Os gastos todos por mim autorizados, tanto pela manutenção das Forças Patrióticas como para conservação, podem montar a quantia de vinte contos de réis aproximadamente, caso deva-se atender aos reclamos dos vários proprietários prejudicados pelo extravio ou perda de alguns cavalos.
Saúde e faternidade.


João Ferreira Mascarenhas.




FONTE: Miguel A. Palermo, Nioaque, evolução histórica e revolução de Mato Grosso, Tribunal de Justiça, Campo Grande, 1992. Página 118.





Nenhum comentário:

OBISPO MAIS FAMOSO DE MATO GROSSO

  22 de janeiro 1918 – Dom Aquino assume o governo do Estado Consequência de amplo acordo entre situação e oposição, depois da Caetanada, qu...