sábado, 5 de março de 2011

10 de agosto

10 de agosto


1886 - Bispo recebe homenagem de vereadores de Miranda






Na primeira visita de um prelado ao Sul do Estado, dom Luis, bispo de Cuiabá, em Miranda desde o dia anterior, recebe homenagem do poder legislativo:

Exmo. e Revmo. Sr. - A vila Nossa Senhora do Carmo, de Miranda, representada por seu legítimo órgão - a Municipalidade -, vem toda cheia do mais vivo prazer cumprir o agradável dever de manifestar a V. Exa. Rvma. os sentimentos jubilosos de seus habitantes pela feliz chegada de V. Exa. Revma. a esta comarca, depositando nas sagradas mãos de V. Exa. Revma. a mais respeitosa homenagem de amor filial e submissão que tributam a V. Exa. Revma. como o Supremo Chefe da Igreja Cuiabana. Nesse inefável prazer se juntam as ações de graças que dirigem ao Todo Poderoso, pelos benéficos resultados que toda esta vasta comarca há de infalivelmente colher de Vossa Divina Missão, pois que, a maioria dos habitantes sabem apenas por tradição pertencerem à vossa Diocese, e vós sois o primeiro bispo que pisais as terras desta grande e esperançosa parte de Mato Grosso. Felizmente sabem todos que pertencem à mesma religião, estejam ou não ao redor do Chefe. Aqui nos guia um digno ministro, nosso bom vigário, o vosso Delegado. Assim acontece, em toda a organização social, máxime tendo como base essencial de sua estabilidade, como ligamento que une todos os membros de uma mesma associação política: a Religião seja ela qual for. A nossa, felizmente, é aquela que já professamos, quando tão docemente nos foi imposta pela sábia constituição do império. Sendo por isso certo, que nenhum cidadão verdadeiramente brasileiro, deixará de se esforçar pela conservação dos dois poderes essenciais para a felicidade do país: Altar e Trono. Altar, por que foi sempre a pedra angular de todo o edifício social; se ele é destruído, estremece a sociedade até os seus fundamentos e este abala e conduz à dissolução, visto como é sabido que, desde as primeiras idades do mundo, quando ainda as nações existiam no embrião da tribo, quando o Patriarca era ao mesmo tempo Sacerdote e Chefe, o altar era o centro comum em roda do qual se reunia o povo, para pedir ou agradecer, para se ligar por deveres mútuos e finalmente para perdoar as ofensas.


Assim é que a existência do homem tem sempre andado ligada a um elemento que é primordial à mesma existência, e sem o qual não tem podido existir que individual quer coletivamente. Este elemento tão essencial assim à natureza e existência humana é a religião. O Trono porque nele paira a mais firme estabilidade de união do governo do Grande Império Brasileiro. Resultando pelo exposto que toda manifestação ou provas da adesão nossa, reverterá sempre em nosso benefício, em nossa própria felicidade. Exmo. e Revmo. Sr., é também do dever da edilidade assegurar à V. Exa. Rvma. que se o adiantamento da civilização ainda não atingiu aqui o ponto desejável, para que as demonstrações de rigozijo fossem maiores e iguais ao vosso elevado merecimento, todavia os nossos munícipes são verdadeiros cristãos e submissos a tudo quanto manda a Santa Madre Igreja. É esta a mais verdadeira e sincera homenagem que nos cumpre fielmente depositar em vossas sagradas mãos em nome daqueles que representamos. 


Digne-se V. Exa. Rvma. aceitar e crer também que esperamos de vossa amável quão respeitável visita, uma nova e mais brilhante época para os habitantes deste extenso município, vossos humildes filhos em Jesus Cristo Nosso Senhor. 


Miranda, 10 de agosto de 1886.


À V. Exa. Rvma. Sr. Bispo Diocesano D. Carlos Luiz D’Amour. O presidente, Tibério Augusto de Arruda, o vice-presidente, Luiz Generoso da Silva Albuquerque, Luiz da Costa Leite Falcão, Francisco Eugênio Moreira Serra, Miguel João da Costa, Joaquim da Costa Pereira.




FONTE: Luis-Philippe Pereira Leite, Bispo do Império, edição do autor, Cuiabá, sd., página 149.


10 de agosto

1915 - Criação de Rondonópolis

Rua principal de Rondonópolis em foto de 1953


Tendo surgido com a chegada às margens do rio Vermelho de diversas famílias procedentes de Minas Gerais e Cuiabá, foi formalmente fundada a cidade de Rondonópolis, por decreto do governador Costa Marques, que reserva 2.000 hectares de terra para o povoado nascente.

Distrito criado, com a denominação de Rondonópolis, pela Resolução Estadual n.º 814, de 08-10-1920, subordinado ao município de Cuiabá.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Rondonópolis figura no município de Cuiabá, assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.

Pelo Decreto-lei Estadual n.º 208, de 26-10-1938, o distrito de Rondonópolis foi transferido do município de Cuiabá para constituir o novo município de Poxoréo.

No quadro fixado para vigorar no período de 1939 a 1943 o distrito de Rondonópolis figura no município de Poxoréo, assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.

Elevado à categoria de município com a denominação de Rondonópolis, pela Lei Estadual n.º 666, de 10-12-1953, sendo desmembrado do município de Poxoréo. Sede no antigo distrito de Rondonópolis. Constituído de 2 distritos: Rondonópolis e Ponte de Pedra, ambos desmembrados do município de Poxoréo. Instalado em 01-01-1954.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1955 o município é constituído de 2 distritos: Rondonópolis e Ponte de Pedra.

Pela Lei Estadual n.º 1.119, de 17-11-1958, é criado o distrito de Petrovina e anexado ao município de Rondonópolis.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960 o município é constituído de 3 distritos: Rondonópolis, Petrovina e Ponte de Pedra.

Pela Lei Estadual n.º 2.133, de 21-01-1964, é criado o distrito de Pedra Preta e anexado ao município de Rondonópolis.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960 o município é constituído de 4 distritos: Rondonópolis, Petrovina, Pedra Preta e Ponte de Pedra.

Pela Lei Estadual n.º 2.130, de 21-01-1964, é criado o distrito de Anhumas e anexado ao município de Rondonópolis.

Pela Lei Estadual n.º 2.814, de 06-12-1967, retificado pela Lei Estadual n.º 3.753, de 16-05-1976, é alterada a denominação do distrito de Petrovina para Nova Galiléia.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1968, o município é constituído de 5 distritos: Rondonópolis, Anhumas, Nova Galiléia, Pedra Preta e Ponte de Pedra.

Pela Lei Estadual n.º 3.729, de 04-06-1976, é criado o distrito de Boa Vista e anexado ao município de Rondonópolis.

Pela Lei Estadual n.º 3.733, de 04-06-1976, é criado o distrito de São José do Povo e anexado ao município de Rondonópolis.

Pela Lei Estadual n.º 3.766, de 30-06-1976, é criado o distrito de Vila Operária e anexado ao município de Rondonópolis.

Pela Lei Estadual n.º 3.688, de 13-05-1976, são desmembrados do município de Rondonópolis os distritos de Pedra Preta e Ponte de Pedra, para constituírem o novo município de Pedra Preta.

Em divisão territorial datada de 1-I-1979 o município é constituído de 6 distritos: Rondonópolis, Anhumas, Boa Vista, Nova Galiléia, São José do Povo e Vila Operaria. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1988.

Pela Lei Estadual n.º 5.486, de 04-07-1989, é desmembrado do município de Rondonópolis o distrito de São José do Povo, elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 1995 o município é constituído de 5 distritos: Rondonópolis, Anhumas, Boa Vista, Nova Galiléia, e Vila Operária. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014.

FONTE: IBGE.


10 de agosto

1924 - Ponta Porã: censurado, jornal suspende circulação

Em protesto à censura imposta pelo comandante da circunscrição militar o semanário O Progresso, do jornalista e advogado Rangel Torres, suspende temporariamente sua circulação, com a seguinte comunicação:

"AVISO - Tendo sido determinado pelo Exmo. General Comandante da Circunscrição Militar ao sr. Delegado de Polícia a censura deste semanário em virtude do movimento sedicioso de São Paulo, resolvemos suspender, a contar de hoje sua publicação, até que o país volte à sua tranquilidade, pela qual fazemos sinceros votos.

Tomamos essa deliberação por entendermos que, não tendo sido decretado estado de sítio para o território matogrossense, não pode a liberdade de imprensa ser cerceada por medida dessa natureza, em vista do dispositivo constitucional (art. 72 § 12°). O momento não comporta comentários".

O movimento sedicioso de que trata a publicação, refere-se à rebelião paulista, chefiada pelo general Osório, que no Estado, amotinou guarnições do exército em Bela Vista e Corumbá.

FONTE: O Progresso (Ponta Porã), 10/08/1924)


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