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sábado, 12 de outubro de 2013

8 de novembro

08 de novembro

1861 - Padre usa mão de obra escrava



Denúncia de utilização de mão de obra de índios terenas na construção da paróquia de Miranda, macula o currículo e a imagem de benfeitor do frei Mariano de Bagnaia. A notícia,omitida pelos biógrafos do padre, foi publicada pelo Diário do Rio de Janeiro, como fato corriqueiro, com a seguinte redação:

De uma correspondência de Miranda de 13 de junho extraímos os seguintes trechos:

No dia 23 do corrente mês e ano tendo sido enviado à aldeia dos índios terenas o soldado Francisco Leandro a entender-se com os respectivos capitães, para aquele trazer alguns índios de ordem do Rvm.diretor padre mestre frei Mariano, a quem estes foram exigidos pelo doutor juiz de direito, para os serviços de edificação da matriz de que se encarregou, voltou o dito soldado dizendo que alguns índios que trazia foram tomados dele por uma porção de outros índios, que o cercaram no caninho quando já vinham munidos com diferentes qualidades de armas, tentando contra sua vida.

No dia 6,chegaram a esta vila às 5 horas da tarde cerca de 20 índios (terenas) manietados, conduzidos, assim como um feixe de armas fulminantes, que também apreenderam uns 4 a 5 soldados entre os quais também foi Leonardo, que disse, não viera dos resistentes, mais  de um. Esta força foi munida de ordem do delegado delegado de polícia João Pacheco de Almeida, a quem o Rvm.diretor comunicou o sucesso, porém apresentados os ditos índios a este, depois de os ter repreendido pública,verbal e asperamente, os mandou por à disposição do dito delegado, que no dia seguinte mandou, sob sua direção, castigar alguns com 60, 80, 100 e mais pancadas com varas especiais sem que fossem alimpadas, de modo que, além do golpe, ainda faria os pacientes de cada vez com duas ou quatro farpas, que cada uma delas tinha. E isto teve lugar no pátio interno do quartel militar. 


FONTE: Diário do Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1861.


8 de novembro
 
1903 – Fundado hospital de Corumbá


Santa Casa de Corumbá em foto do início do século XX


Por iniciativa do farmacêutico Manuel da Silva Pereira é criada a Sociedade de Beneficência Corumbaense:

Aos oito dias do mês de novembro de 1903 a convite do farmacêutico Manuel da Silva Pereira, reuniram-se os abaixo assinados no salão da Câmara Municipal desta cidade e exposto pelo referido farmacêutico o fim da reunião, a qual consistia na fundação de um hospital de misericórdia foi essa idéia unanimimente aprovada, prometendo todos cooperarem para a realização de tão humanitária instituição. Pelo sr. Manuel da Silva Pereira, que presidiu a reunião, foi apresentada uma subscrição que previamente aberta por ele, a qual já monta mais dois contos de réis, tudo ainda a arrecadar. Deliberou-se em seguida para início dos trabalhos fosse organizada uma comissão de três membros, sendo aclamados os nomes seguintes: comendador Henrique Augusto de Santana, coronel Salvador Augusto Moreira e Manuel da Silva Pereira, os quais aceitaram a incumbência. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata, que é assinada por todos os presentes, servindo de secretário Artur Josetti. Manoel da Silva Pereira, Artur Josetti, Santiago Solari, Otávio Pitaluga, Francisco Cândido Peredes, Virgílio Carneiro Leão, Hipólito Rondon, Manuel José Nunes Dias, Eduardo Celestino Martins, Carlos Ferrari, Raymundo Por Deus, Salvador Augusto Moreira, Francisco José de Souza, Luis da Costa Pinto, Henrique Santana, João Antônio Rodrigues, Salvador Paes de Campos, Alfredo Martins, Antonio G. de Medeiros, João Pedro Cavassa, Salustiano Antunes Maciel, Rafael Cavassa, Manoel Cavassa e Mariano Cavassa.


FONTE: Estevão de Mendonça, Datas Matogrossenses, (2ª edição) Governo de Mato Grosso, Cuiabá, 1973, página 247

FOTO: Album Graphico de Matto-Grosso



08 de novembro

1960 – Morre o arquiteto Frederico Urlass





Falece em Cuiabá, aos 58 anos o primeiro arquiteto que residiu e trabalhou em Campo Grande, segundo seu biógrafo Ângelo Arruda. Alemão da Saxônia, Frederico chegou ao Brasil em 1925. Trabalhou em São Paulo com Hipólito Pujol, onde desenvolveu vários trabalhos, destacando-se cálculos e detalhes do Teatro Pedro II em Ribeirão Preto. 

Em Mato Grosso desde 1931, “foi contratado pela empresa Thomé & Irmãos para executar as obras da igreja matriz dos padres redentoristas em Miranda-MT, onde chegou a ocupar o cargo de secretário de Obras municipal. (...) Mudou-se para Campo Grande em 1932 e residiu na cidade até 1940.
Em Campo Grande atuou como arquiteto e responsável técnico da empresa Thomé & Irmãos Ltda, de Manoel Secco Thomé, em 1933, na época a maior construtora da cidade. Nos mais de dez anos que ficou em Campo Grande deixou uma grande produção de projetos e obras executadas”.


Entre seus trabalhos em Campo Grande, Arruda cadastrou os seguintes:


Edifício José Abrão, atual Hotel Americano, na rua 14 de Julho, “um dos mais bonitos edifícios em estilo Arte Déco de Campo Grande” (foto); projeto de reforma do Rio Hotel, um dos maiores de Campo Grande nos anos 30, localizado à rua Cândido Mariano, entre a 14 de Julho e a 13 de Maio, demolido em 1993; Colégio Dom Bosco, na esquina da Mato Grosso com a 13 de Maio, “até hoje, é um dos mais belos edifícios Art Déco de Campo Grande;” a Casa de Saúde Santa Maria, do médico e ex-prefeito Ari Coelho de Oliveira, projetado em 1938, construído por Alexandre Tognini, na avenida Afonso Pena, esquina com a rua José Antônio, demolido nos anos 80; e os cines Santa Helena e Alhambra, durante muitos anos as principais casas de espetáculos da cidade.


Em 1948 mudou-se para Cuiabá, onde trabalhou na Comissão de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso, dedicando-se à construção de estradas, “estando à frente desde os levantamentos preliminares de exploração até o projeto executivo e a construção da obra, incluindo-se obras de arte, principalmente pontes em madeira. Alguns de seus projetos continuam a ser utilizados até os dias presentes, conforme depoimento de engenheiros do órgão, tendo obtido referência no Anuário do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, de 1960, pela construção de mais de 24 mil metros de pontes em madeira”. 

FONTEÂngelo Arruda, Pioneiros da Arquitetura e da Construção em Campo Grande, Uniderp, Campo Grande, 2002, página 291


3 de novembro

03 de novembro
 
1867 – Morre o governador Frederico Campos

Frederico Campos não chegou a conhecer o Estado
 
Preso em Assunção pelo governo paraguaio quando se dirigia a Cuiabá para tomar posse, o presidente Frederico Campos, de Mato Grosso, sucumbe em prisão no país inimigo.


Bacharelou-se em Matemática. Assentou praça em 14 de janeiro de 1822. Segundo-tenente em 20 de junho de 1823. Participou da Guerra da Independência, tendo então recebido medalha. Promovido a primeiro-tenente em 12 de outubro de 1824, a capitão em 25 de janeiro de 1828, a major em 13 de setembro de 1837, a tenente-coronel graduado em 7 de setembro de 1842 e a efetivo no posto em 14 de maio de 1844, chegando a coronel em 2 de dezembro de 1855.
Pertenceu ao Corpo de Engenheiros.
Presidiu a Província da Paraíba. Em 12 de novembro de 1864, nomeado presidente de Mato Grosso, viajava, para tomar posse, no paquete “Marquês de Olinda”, que foi atacado e capturado por Solano Lopez, um dos fatos que dariam início à guerra contra o Paraguai. Frederico Carneiro de Campos foi feito prisioneiro.

Comendador da Ordem de Avis e dignitário da Ordem do Cruzeiro. Admitido como sócio correspondente do IHGB em 10 de novembro de 1842.

FONTE: Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, 2017.



03 de novembro

1869 – Frei Mariano libertado se apresenta em Cuiabá

Livre de sua prisão no Paraguai, frei Mariano se apresenta aos seus superiores em Cuiabá e acresce ao seu currículo a seguinte manifestação de seu superior:

Atestamos e certificamos que o missionário revdo. Frei Mariano de Bagnaia desde que chegou neste bispado em dias de outubro de 1847 tem-se empregado sempre no serviço da igreja, já como exercendo todas as funções eclesiásticas de que nos encarregamos, e sempre com muito zelo, devoção e exemplar fervor, merecendo por isso toda a nossa confiança, amor e particular estima. Sua vida pública e mesmo particular tem sido constantemente honesta e cheia de virtudes e por isso mesmo tem recebido e gozado geral estima de todos os filhos dessa diocese. Jamais o ocupamos, que não fôssemos atendidos prontamente com edificação e humildade, e nomeando-o ultimamente como vigário da comarca eclesiástica de Baixo-Paraguai e pároco encomendado da igreja da comarca de Miranda, ali cumpriu seus deveres com tanto zelo e exatidão que só temos de engrandecê-lo de louvores pelo muito que fez a benefício da igreja e de seus filhos espirituais. Ali se edificou a igreja, despendendo nesta obra quase o que havia de seu ordenado e emolumentos,onde conservou com firmeza apostólica até a fatal invasão dos paraguaios, na esperança de que não fosse ao menos destruída a sua igreja e aprisionados seus paroquianos.

Tivemos porém que lamentar sua prisão realizada em princípio de 1865 e muitas vezes o nosso coração encheu-se de amarguras ao saber de seus sofrimentos assim arrebatado violentamente e arrebatado de sua igreja, foi por isso que deixou de remeter como cumpria os mapas dos sacramentos administrados depois de sua prisão. Logo, porém, que se viu salvo pelas mãos da Providência em primeiro lugar e depois pelo valor de nossas armas militares, em agosto do corrente ano procurou imediatamente recolher-se para esta cidade apresentando-se a nós cheio de amor e declarando que está pronto para continuar o serviço da S. igreja como melhor nos parecer, o que foi para nós de extrema alegria e de muita consolação. Pois estamos outra vez com um cooperador eclesiástico de toda a confiança, zelo e instrução e fervoroso no serviço de Deus e de sua igreja.

Cuiabá, 3 de novembro de 1869.
D. José Bispo de Cuiabá.

FONTE:  Frei Alfredo Sganzerla, A história de Frei Mariano de Bagnaia, Edição FUCMT-MCC, Campo Grande, 1992página 403





03 de novembro


1918 – Gripe espanhola em Campo Grande



Relatório do intendente geral do município Rosário Congro, dá detalhes da passagem da gripe por Campo Grande:

“Depois de haver semeado o luto e a dor na bela capital da República, em São Paulo e inúmeras cidades do território nacional, o morbo atingiu também o nosso Estado, onde, felizmente, se manifestou em caráter benigno, apesar de seu extraordinário poder de expansão.


Não logrou esta cidade passar indene, e a 3 de novembro do ano findo irrompia o mal em Campo Grande alcançando, em poucos dias, proporções assustadoras.

A falta de todos os recursos profiláticos e de isolamento, além de outros, converteram a cidade num vasto hospital, sendo de uma louvável dedicação, digna de todos os encômios, o ilustrado corpo clínico, em sua árdua tarefa.
"Na impossibilidade de organizar um serviço de hospitalização, pela falta de um edifício que reunisse as condições exigidas de higiene e conforto, resolvi organizar um serviço ambulatório, deficientíssimo ainda assim, pela carência de pessoal, mesmo a soldo e mandei distribuir o seguinte boletim:
‘A pandemia reinante alastra-se por toda a cidade, menosprezando todos os recursos profiláticos, como se tem verificado no Rio, em São Paulo e nas grandes capitais européias, onde ainda perdura.


A moléstia tem-se manifestado, felizmente, benigna; a situação porém agrava-se por terem enfermado vários membros do nosso dedicado corpo clínico, sobrecarregando de atividades e trabalho os demais doutores, já exaustos por certo e igualmente ameaçados.


Uma farmácia fechou suas portas por ter caído todo o seu pessoal e começa a escassear, pela mesma causa, o fornecimento diário dos gêneros alimentícios indispensáveis aos doentes, como leite, galináceos e outros.
O intendente municipal no intuito de minorar a situação que se apresenta, pede a notificação de todos os casos em que se verifique a necessidade, não só de medicamentos como de outros recursos, inclusive de pessoal.
Cento e cinqüenta e seis receitas foram aviadas por conta da intendência e muitos remédios foram remetidos para a zona suburbana e rústica, onde era grande o número de enfermos e dos quais, diariamente afluíam os pedidos de socorros.


No edifício da escola municipal, tendo adquirido leitos e roupas, hospitalizei seis doentes que, com o dr. delegado de higiene, encontrara num casebre distante uma légua da cidade, sem recursos de qualquer espécie, tendo-se verificado ali, pela manhã desse dia, o falecimento de um outro morador, cujo enterramento providenciei.


Posteriormente, outros doentes receberam tratamento no mesmo edifício.
Imagino por este fato, quão elevado devia ter sido o número de enfermos entre os habitantes da campanha em toda a enorme extensão do município.
Sem a possibilidade de uma estatística, calculo entretanto em mais de dois mil os casos verificados nas distantes povoações de Entre Rios, Jaraguari, Rio Pardo e na cidade, sendo que somente nesta os notificados ultrapassaram de mil.


O número de óbitos na cidade foi apenas de trinta e seis, o que atesta a benignidade com que o mal nos visitou.
Devo registrar o gesto nobre e altruístico do sr. dr. Antonio Ferrari, enviando-me para socorro aos doentes pobres um quilo de quinino.
Esta preciosa dádiva chegou a meu poder quando a epidemia estava já em franco declínio, o que me permitiu dividi-la com o sr. dr. Nicolau Fragelli, intendente de Corumbá, a quem , espontaneamente fiz oferta telegráfica, ante a virulência com que grassava ali a terrível enfermidade.
Devo ainda por em destaque a atitude pronta, solícita e incansável do sr. dr. José Gentil da Silva, delegado de higiene, atendendo com presteza a todos os enfermos por mim indicados, colocando-os sob seu tratamento, e fazendo visitas domiciliares não só no perímetro urbano como nas zonas mais afastadas.


Os gastos totais feitos pela intendência, com os socorros por ela prestados, atingiram à soma de 4:658$300, conforme balancete discriminado de 30 de abril do corrente ano, publicado no Correio do Sul”. 


FONTEJ. Barbosa Rodrigues, História de Campo Grande, Edição do autor, Campo Grande, 1980, página 139

FOTO: Campo Grande no ínicio da década de 20 do século passado.


sexta-feira, 11 de outubro de 2013

30 de outubro

30 de outubro

1834 - Governo prende responsáveis pela Rusga




Por delação de Poupino Caldas, fundador e dirigente da Sociedade Zelosos da Independência, e governador do Estado por ocasião da Rusga, o governador Antonio Pedro de Alencastro prendeu os suspeitos de cabeças da revolta contra os portugueses e outros estrangeiros em Cuiabá.

São detidos: dr. Pascoal Domingos de Miranda, juiz de direito, Braz Pereira Bendes, professor de Lógica, Jacinto de Carvalho, promotor público, Bento Franco de Camargo, José Alves Ribeiro, Euzébio Luis de Brito, professor de primeiras letras e ajudante do batalhão e Antonio F. Mendes.

Nenhum desses consta da sentença condenatória, assinada pelo juiz José Guimarães e Silva, em 24 de junho de 1835.

FONTE: Rubens de Mendonça, Historias das revoluções em Mato Grosso, edição do autor, Cuiabá, 1970, página 47.


30 de outubro
 
1864 – Coimbra esperando ataque paraguaio

De Corumbá, o comandante da flotilha de Mato Grosso em ofício ao presidente da província, relata a situação de Coimbra, às vésperas do ataque paraguaio ao forte:

“A 30 do mês findo cheguei aqui de volta do Forte de Coimbra, para onde fui conduzindo o batalhão de artilharia da província. Provavelmente V. Exa. terá recebido uma participação circunstanciada do estado daquele forte, assim como de outras diligências procedidas pelo exmo. Sr. Comandante das Armas, que comigo regressou no mesmo dia; todavia direi à V. Exa. que não é satisfatório o estado do dito forte, contudo pode resistir aos navios do Paraguai e defender-se talvez de seus ataques por terra. O exmo. sr. Comandante das Armas determinou alguns melhoramentos e serviços que entende serão de vantagem, e pretende fortificar a antiga posição da Marinha em frente ao mesmo forte, de modo que, cruzando os fogos, se auxiliem mutuamente.”
  


FONTE: Jorge Maia, A invasão de Mato Grosso, Biblioteca do Exército Editora, Rio de Janeiro, 1964, página 37.


30 de outubro

1930 - Nasce em Aquidauana Nelson Trad





Filho de Assf e Margarida Macksoud Trad, nasce em Aquidauana, Nelson Trad. Aos 12 anos em Campo Grande, conclui o curso ginasial no Colégio Dom Bosco. Em 1950, no Rio de Janeiro, faz o Científico (ensino médio) no Internato Irmãos Maristas. Em 1953 ingressa na Faculdade de Direito do Catete, destacando-se na política estudantil, com presidente da AME - Associação Matogrossense de Estudantes, do centro acadêmico de seu curso de Direito e da UME- União Metropolitana de Estudantes.

Conclui o curso de Direito em 1957 e retorna a Campo Grande, onde passa atuar com advogado criminalista e a dedicar-se às atividades partidárias, como filiado do PTB. Em 1959 elege-se vereador e em 1962, vence a eleição de vice-prefeito de Campo Grande, numa dobradinha com o PSD, de Antonio Mendes Canale. Naquele tempo as eleições para prefeito e vice eram separadas e Nelson Trad superou a votação do titular da chapa.

Cassado em 1964 pelos militares, Nelson Trad voltaria à vida pública em cargo eletivo somente em 1982, quando se elege deputado estadual pelo PDS, reelegendo-se em 1986. Em 1990 vence sua primeira eleição para deputado federal, reelegendo-se sucessivamente até 2006. Em 2010 encerra a carreira política, tendo como sucessor seu filho caçula, Fábio Trad.

Casado com Terezinha Mandetta Trad, seus três filhos, em 2018, estavam em posições de destaque na política do Estado. Nelson Trad Filho, duas vezes prefeito de Campo Grande (2004-2012), elegera-se Senador da República em 7 de outubro. Fábio Trad, na mesma eleição, reelege-se deputado federal e Marcos Trad, depois da vereança e de dois mandatos de deputado estadual é o prefeito de Campo Grande (eleito em 2016). O neto, Otávio Trad é vereador em Campo Grande.

Nelson Trad faleceu em 7 de dezembro de 2011.

FONTE: Oscar Ramos Gaspar, Nelson Trad uma vida pra valer, Editora Letra Livre, Campo Grande, 2018.



30 de outubro

1999 - Assassinada prefeita de Mundo Novo 




Aos 36 anos é morta a tiros a prefeita de Mundo Novo, Dorcelina de Oliveira Folador (PT). O crime, ocorreu à noite, na varanda de sua casa, no bairro Copagril. Usando uma escada, o assassino ultrapassou o muro e a atingiu com seis disparos, pelas costas. Ligada aos movimentos populares do município, Dorcelina, antes de entrar na política, atuou como repórter junto ao MST, tendo sido ainda comerciante e professora.


Depois de perder duas eleições para a vereança, elegeu-se prefeita no pleito de 1996 e administrou o município com rigorosa observância aos princípios de justiça e moralidade pública, o que veio a contrariar seus opositores e a resultar em sua morte prematura e traiçoeira.¹

A Folha de S.Paulo dá detalhes do assassinato:

"Dorcelina estava sentada na varanda da residência, na rua Marechal Floriano Peixoto, 52, no bairro Copagril, quando foi atingida. Morreu na hora.

O autor dos tiros usou uma pistola automática calibre 380. Para fazer os disparos, ele subiu em uma escada em um terreno vizinho abandonado para transpor um muro de 1,8 metro. Os tiros aconteceram de uma distância de aproximadamente três metros.
A polícia não acredita que ele tenha agido sozinho, apesar de ninguém ter testemunhado a fuga dos criminosos.

O marido, Cezar Folador, 44, estava na edícula da casa no momento do assassinato. As filhas, Jéssica Winnye, 8, e Indira Meirieli, 4, vendo televisão.

Folador afirmou que, quando ouviu os disparos, correu em direção à mulher, mas já a encontrou morta. Depois, foi até as filhas e telefonou para o irmão, Itamar Folador, avisar a polícia, "porque no desespero eu não lembrava o número".²

Acusado por sua morte, numa investigação muito questionada à época, foi condenado a 18 anos de reclusão, Getúlio Machado, que confessou o crime e entregou o mandante, Jusmar Martins da Silva, secretário de Agricultura da prefeitura, nomeado pela vítima, de quem era amigo e correligionário. Pela execução, o pistoleiro confessou que receberia R$ 35.000. Foram ainda condenados, além do mandante, Valdemir Machado, Ismael Neura e Roldão Teixeira de Carvalho

Ao velório de Dorcelina compareceram as mais expressivas lideranças do PT, como o presidente de honra do partido Luis Inácio Lula da Silva e o governador do Estado Zeca do PT.

Entre as homenagens à Dorcelina há um assentamento rural com seu nome em São Gabriel do Oeste e ruas em Mundo Novo e Campo Grande.


FONTE: ¹Revista In Mundo Novo, maio de 2016, ²Folha de S.Paulo (online) 31/10/1999.


 

28 de outubro

28 de outubro
 
1943 – Criada a colônia de Dourados


Casa padrão da nova colônia agrícola, fornecida aos assentados pelo governo


O presidente Getúlio Vargas cria a colônia federal de Dourados, o maior projeto público de colonização do Centro-Oeste brasileiro:

Decreto no. 5941 – de 28 de setembro de 1943


Cria a Colônia Agrícola Nacional ‘Dourados’, no Território Federal de Ponta Porã e dá outras providências.


O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição.


DECRETA:


Art. 1o. – Fica criada a Colônia Agrícola Nacional ‘Dourados’, no Território Federal de Ponta Porã (C.A.N.D.), na região de Dourados em terras a serem demarcadas pela divisão de terras e colonização do Departamento Nacional de Produção Vegetal do Ministério da Agricultura.


Parágrafo único – A área a ser demarcada não será inferior a 300.000 (trezentos mil) hectares.


Art. 2o – As despesas decorrentes das obras de fundação e instalação da Colônia, correrão por conta da dotação de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) atribuída à Colônia de Mato Grosso, compreendida na Verba 5 – Obras, desapropriação, etc. Consignação I – Obras – Subconsignação 02 – Prosseguimento e conclusão de obras, etc. 21) D.N.P.V. – 04) D.T.C. – a) Prosseguimento de obras das Colônias Agrícolas Nacionais – d) Mato Grosso, do orçamento geral da União para o corrente exercício e observadas as disposições do Decreto-lei no. 5.562, de 09-06-1943.


Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122o da Independência e 55o da República.



Getúlio Vargas

Apolônio Sales.



O evento foi destaque na imprensa nacional:

O presidente da República acaba de baixar decreto, na pasta da Agricultura, criando a Colônia Agrícola Nacional "Dourados", no Território Federal de Ponta Porã.

Segundo informações obtidas com o diretor da Divisão de Terras e Colonização do Ministério da Agricultura, engenheiro José de Oliveira Marques, a nova colônia faz parte do plano traçado pelo presidente Getúlio Vargas para a conquista dos nossos sertões fracamente povoados, sendo o segundo núcleo criado na faixa de fronteira do Brasil. O do Paraná denominado "General Osório", foi o primeiro. Declarou o referido diretor que a nova Colônia Agrícola Nacional terá no mínimo 300 mil hectares de terras, abrangendo uma região compreendida entre os rios Ivinhema, Brilhante e Dourados. Serão ali localizadas 4 a 5 mil famílias, no mínimo. O Ministério da Agricultura construirá, imediatamente uma rodovia de cerca de 50 quilômetros, para ligar um ponto central da região da colônia a outro da Estrada de Ferro Campo Grande - Ponta Porã, em construção. Foi destinada uma verba de 2 milhões de cruzeiros para os trabalhos iniciais, que serão atacados com toda urgência possível, conforme recomendação do ministro Apolônio Sales.

A Divisão de Terras e Colonização já está tomando as providências necessárias para a organização do pessoal e aquisição de material destinado à colônia.

A região de Dourados é rica em ervais e suas terras prestam-se a quase todas as culturas. A colônia será feita, primeiramente, com habitantes locais, que receberão do governo toda a assistência técnica, econômica, social e médica.                                        

FONTE: Lori Gressler e Lauro J. Swensson, Aspectos Históricos do Povoamento e da Colonização do Estado de Mato Grosso do Sul, edição dos autores, Dourados, 1988; Correio da Manha, Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1943.

FOTO: Hédio Fazan


28 de outubro


2008 - Morre em Campo Grande o frei Gregório de Protásio Alves




Nascido David Bonato em 1915, na cidade gaúcha cujo nome adotaria no sacerdócio, morre em Campo Grande, vítima de complicações cardíacas, frei Gregório.Aos 12 anos ingressa no seminário de Veranópolis. Em 1934, aos 19 anos, professa os votos da Ordem Franciscana, escolhendo o seu novo nome. Em 28 de março de 1937 recebe a ordenação sacerdotal no Convento de Marau, em Garibaldi (RS). 

Em 1956, após passar por diversas paróquias no Rio Grande do Sul e interior de São Paulo, muda-se para o Sul de Mato Grosso. No ano seguinte, assume a paróquia de Nossa Senhora Aparecida em Maracaju, onde permaneceu por três anos, quando foi designado para a função de Superior da Ordem dos Capuchinhos em Campo Grande. 

A 13 de maio de 1962, finca o cruzeiro e lança a pedra fundamental da igreja de Fátima, no Monte Líbano, que viria a ser sua obra mais relevante. A o templo da igreja matriz de Nossa Senhora de Fátima foi solenemente inaugurado a 13 de maio de 1974.

Músico, poeta e ecritor, Frei Gregório ocupou uma cadeira na Academia Sul-matogrossense de Letras.


FONTE: Reginaldo Alves de Araújo, Frei Gregório de Protásio Alves, um homem de Deus em Campo Grande, Associação de Novos Escritores de MS, Campo Grande, 2004.


 


domingo, 6 de outubro de 2013

12 de outubro

12 de outubro

1866 – Paralisia ataca tropas brasileiras



Em carta de Miranda ao seu pai no Rio, Taunay dá as últimas e lamentáveis notícias da situação da força, antes de sua partida à fronteira para o confronto da fazenda Laguna, que redundaria na célebre e trágica retirada, narrada em sua obra-prima:

Nosso bom amigo, o dr. Cícero Álvaro dos Santos, retirou-se de nossa companhia por causa da moléstia de que já tanto lhe falei e que continua a fazer vítimas. Está agora verificado que o doente, desde os primeiros surtos da paralisia deve fugir destes lugares pestilentos, se não quiser pagar com a vida a imprudência da demora.


Três vítimas do desejo de servir ao comandante das forças que lhes pedira esperassem a mudança de acampamento (para ponto distante somente de dez léguas, o que lhes traria a modificação do mau estado de saúde), estão enterrados, e infelizmente outros casos não faltam, desde o nosso Chichorro da Gama até o capitão Duarte, moço valente e bom que neste momento toma as últimas disposições para partir deste mundo.


Esta moléstia cruel que os nossos médicos desconhecem, está perfeitamente descrita por graves médivas de Dublin, e uma das mais brilhantes personalidades do mundo científico. Os sintomas ali se acham perfeitamente descritos e a marcha da moléstia foi analisada por notável espírito de observação arguta. Os menores pormenores não lhe escaparam. Infelizmente a terapêutica está um pouco obscura e muito reduzida se a compararmos com o brilhante diagnóstico. A causa da paralisia é a umidade (talvez o frio) contraído em condições especiais por pessoas que têm hábitos de conforto e sofre privações a que não estão acostumadas. Os médicos que temos não consideram todas as circunstâncias que apresenta o ilustre autor de Dublin e de tal não tiram proveito algum. Para cúmulo da infelicidade os nossos dois médicos mais inteligentes nos deixaram, primeiro o dr. Serafim e por último aquele que lhe apresentei hoje. Será o que Deus quiser! Até agora minha saúde não sofreu alteração. Fiz a travessia do rio Negro em fevereiro e todos os outros em maio, quando as águas transbordavam e invadiam léguas em redor. Muitos de nós desceram do cavalo e foram obrigados a marchar com água pela cintura durante mais de duas horas. Sofremos agora as conseqüências de tal caminhada. Afirma-o Graves e eu em tal creio piamente apesar de outros quererem assinalar como causa uma afecção medular e comparar a moléstia a uma mielite, apesar de eliminados todos os caracteres patognômicos. É preciso ter pedra à cabeça para sustentar semelhantes idéias como fez um dos discípulos de Esculápio que aqui temos. Com todo o seu sistema vai a torto e a direito enchendo a barca de Caronte e despachando como assecla de Plutão os doentes que lhe caem às garras.


O desfecho da correspondência é uma crítica ácida ao seu comandante:


As operações ao Sul não caminham à medida da nossa vontade e segundo os nossos desejos as dificuldades aí são sem dúvida imensas; em país tão excepcionalmente inundado e cheio de pântanos. Por aqui teríamos mais facilmente penetrado do coração do Paraguai, mas precisaríamos de 10 a 12.000 homens e só temos 1.200, todos infeccionados pelos germens de moléstias perigosas. Primeiro a febre intermitente que começa a reinar a ponto de meter medo ao desatinado que temos como chefe. O hábito que contraiu e adquiriu de resistir às ordens do governo contando com a impunidade virou-lhe a cabeça. Creio que somente por espírito de contradição nos acantonou aqui apesar da opinião geral, em vez de marchar para o Apa ou pelo menos para Nioaque, lugares favoráveis à saúde dos pobres soldados e de nós todos. Dá cabeçadas inacreditáveis, enfim tudo está em desordem e achamo-nos dominados por completo desânimo.

FONTE: Taunay, Mensário do Jornal do Comércio, Rio de Janeiro, 1943, página 174


12 de outubro

1907 -De Corumbá, coronel delata movimento divisionista

Em manifesto impresso em Corumbá, o fazendeiro e líder político de Aquidauana e região, insurge-se contra o movimento liderado pelo gaúcho Bento Xavier, que tinha entre seus objetivos, a divisão do Estado:

"Pela tipografia d'O Brasil acaba de ser impresso um manifesto, datado de 12 de outubro, do sr. coronel José Alves Ribeiro, acatado e prestigiado fazendeiro do Sul do Estado, que já tem ocupado elevados cargos de eleição popular como matogrossense digno e patriota amante do progresso de sua terra.

O motivo do manifesto, diz o sr. coronel Alves Ribeiro que é devido a um nefasto movimento, iniciado em Bela Visla, cujo fim é dividir o Estado, proclamando a sua separação sob pretexto de, no dia 30 do corrente, reclamando os seus promotores coisas impossíveis do governo, que serão negadas, invadirem as localidades e afastar as influências que se opuserem ao movimento.

Acrescenta o sr. coronel Alves Ribeiro que o governo do Estado está de posse de todos os planos dos rebeldes e que ele está pronto a agir contra esse movimento empunhando armas.


FONTE: Jornal Autonomista, Corumbá, 23 de novembro de 1907.


12 de Outubro

1925 - Iniciadas as obras da ferrovia do Sul de Mato Grosso

Autoridades de Campo Grande lançam oficialmente o lançamento da ferrovia Sul de Mato Grosso, que seria a segunda opção de estrada de ferro entre Mato Grosso e São Paulo, com o seguinte traçado: Campo Grande, Nioaque, Porto Murtinho, Bela Vista, Ponta Porã e Porto XV de Novembro, no Rio Paraná:

"Às 7 horas da manhã do dia 12 de outubro teve início a inauguração dos trabalhos da Estrada de Ferro Sul de Mato Grosso, que partirá do quilômetro 900 da E.F. Noroeste do Brasil, estando presentes várias autoridades e tendo sido feita a primeira visita pelo Exmo. Sr. general de brigada Alfredo Malan D'Angrongne, D.D. comandante da Circunscrição Militar que, à hora do champanhe exultou a iniciativa na pessoa do diretor geral, dr. A. Keating e saudou o povo campograndense na pessoa do dr. Arnaldo de Figueiredo, prefeito da cidade, pela felicidade que terá dentro de pouco tempo, quando estiverem concluídos os trabalhos de construção dessa estrada.

O TRAÇADO - O traçado da estrada será levado a efeito de acordo com a concessão que o governo do Estado fez com o dr. Antonio Keating em 11 de janeiro de 1921, cujo contrato foi firmado em 1° de fevereiro de 1922, por ambas as partes para a construção do uso e gozo de uma rede ferroviária, ligando as cidades de Campo Grande, Nioaque, Porto Murtinho, Bela Vista, indo até o Porto XV de Novembro, no rio Paraná e com a Estrada de Ferro Sorocabana.

Quanto à riqueza da zona que a estrada irá atravessar, basta dizer-se que a criação de gado, a cultura do café por colonos japoneses, a agricultura em geral, ou mesmo a policultura estão bem desenvolvidas, multiplicando-se também as fazendas modelos de gado de raça; mas uma das principais fontes de renda está na extração de erva-mate".

Do ambicioso projeto da ferrovia Sul de Mato Grosso, vingou apenas um ramal da Estrada de Ferro Noroeste entre Campo Grande e Ponta Porã, concluído na década de 50.

FONTE: O Republicano (Cuiabá), 27-12-1925.


12 de outubro


1926 –  Governo entrega primeira ponte São Paulo - Mato Grosso





É inaugurada ponte ferroviária sobre o rio Paraná, entre São Paulo e Três Lagoas, “magnífica obra de arte com 1.024 metros de comprimento e que recebeu o nome de Francisco de Sá, em homenagem ao ministro da Viação na oportunidade. Tal melhoramento veio encurtar a duração das viagens, com a economia de tempo consumido na travessia do rio em ‘ferry boats’, até então em funcionamento”. ¹

O seu comprimento total é de 1.624 metros em cinco vigas contíguas: uma na margem direita, quatro na esquerda, dois vãos de ancoragem e um vão suspenso.

Era presidente da República Washington Luis e governador de Mato Grosso Mário Correa da Costa.

A solenidade de inauguração foi presidida pelo ministro da Viação, Miranda Sá e contou com a presença do senador Antonio Azeredo, representante do governador do Estado e do general Cândido Mariano da Silva Rondon.² 


FONTE: ¹Lécio G. de Souza, Historia de Corumbá, edição do autor, sd., página 106. ²Gazeta do Comércio (Três Lagoas), 27 de outubro de 1926.

sábado, 5 de outubro de 2013

11 de outubro

11 de outubro

 
1912 – Presidente Costa Marques em Campo Grande

O presidente Costa Marques e autoridades do município de Campo Grande


É a primeira vez que o município recebe a visita de um governante estadual, que sobre a vila registrou o seguinte:

Campo Grande está assente em uma baixada entre dois pequenos córregos de água barrenta e vermelha, uns dos formadores do Inhandui. Logo que se galga o espigão da serra de Maracaju, ou Amambaí, como outros a denominam, pelo lado por onde sobe a Estrada de Ferro Noroeste, cujo acesso nenhuma deificuldade oferece, como se fora a subida de um simples e extenso chapadão, lindos campos se descortinam aos olhos do viajante e se estendem até a vila que, do alto de uma grande esplanada, ao longe se divisa. A povoação ainda é relativamente pequena, mas nota-se entre os seus habitantes grande animação pelo seu prometedor e próximo futuro, e não pequena afluência de novos contingentes que de outras partes lhe vêm, atraidos pela mesma confiança, de que essa vila será brevemente, pela sua situação e pelo seu clima, uma grande e importante cidade, servida pela Noroeste que logo lhe dará fácil comunicação como o Estado de S.Paulo e com a capital da República. As ruas e praças estão bem traçadas e os lotes de terrenos urbanos quase todos vendidos. Bem maior já estaria não fosse a dificuldade das construçõe pela falta de material e operários, sendo, por tal motivo, a maior parte de suas casas feitas de madeira e cobertas de zinco. Isto, porém, desaparecerá, certamente, quando inaugurar-se a linha férrea. A sua Câmara Municipal está instalada em edifício próprio, recentemente para esse fim construido. É de bom material e de bom aspecto. Não obstante ser sede de comarca, Campo Grande ainda não tem cadeia pública, nem quartel para a força policial. Estava se concluindo uma casa para escola, mas sem as acomodações necessárias. Nenhuma da escolas públicas ali criadas estava funcionando, por falta de professores; no entanto, já é bastante numerosa a sua população escolar. O ensino primário era ministrado em duas escolas particulares. A falta de professores para as escolas desta vila e de outras do Sul do Estado se explica pela carestia de vida nesses lugares, em desproporção com os vencimentos que percebem. O governo já está tratando da construção de um edifício para cadeia e outro para quartel da força policial e pretende também mandar construir uma casa com proporções convenientes para um grupo escolar. Por cálculo ultimamente feito avaliou-se o número de gado existente em Campo Grande em cerca de 500.000 bovinos, 100.000 equinos, 8.000 muares, 10.000 lanígeros e 5.000 caprinos.

A Câmara Muncipal realizou sessão extraordinária para receber o presidente, que foi homenageado com o principal logradouro da cidade, no final da rua Afonso Pena (atual 26 de Agosto), que passou a chamar-se praça Costa Marques.


FONTEAyala, S. Cardoso e F. Simon, Album Graphico do Estado de Mato Grosso, Corumbá/Hamburgo, 1914, página 396



11 de outubro

1925 - Estrada de Ferro Campo Grande - Porto Murtinho

Comissão técnica estuda traçado de um ramal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, ligando Campo Grande a Porto Murtinho, conforme notícia de um jornal de Três Lagoas:

"Encontra-se presentemente em Campo Grande, uma comissão mista de engenheiros civis nacionais, alemães e austríacos que vieram ao nosso Estado estudar o traçado de uma estrada de ferro ligando Campo Grande a Porto Murtinho, passando por Entre Rios, Ponta Porã, Bela Vista e Nioaque. 

Dado o alto valor econômico e estratégico da nova via férrea, torna-se mister comunicar aos nossos leitores tão auspiciosa notícia, tanto mais que esse projeto passará brevemente para o terreno das realizações conforme o contrato dos concessionários com o governo estando estes empenhados em executar quanto antes o traçado que for julgado mais acertado".

Da proposta, aproveitou-se o ramal entre Campo Grande e Ponta Porã, passando por Maracaju, concluído na década de 50.

FONTE: Gazeta do Commércio (Três Lagoas), 11-10-1925



11 de outubro

 
1933 – Liga divisionista de Mato Grosso divulga manifesto






Fundada em 2 de outubro de 1932, a Liga Sul-Matogrossense, divulga seu primeiro manifesto, redigido por estudantes de Campo Grande e outras cidades da região, no Rio de Janeiro:

A população sul-matogrossense profunda conhecedora do abandono em que sempre viveu o Sul de Mato Grosso por parte de todos os governos de Cuiabá, vislumbrou, desde logo, pelo destemor e pela firmeza de ação de sua mocidade, o urgente mister de fundar no Rio de Janeiro, uma organização que procurasse, trazendo o engrandecimento de sua terra natal – despertar fortemente a atenção, senão das administrações do Estado, ao menos de todo o nosso querido Brasil, para o seu vertiginoso progresso, para sua notável civilização.


"Na tarde gloriosa de 2 de outubro de 1932 deram, assim, alguns universitários mato-grossenses, nascimento à Liga Sul-Matogrossense.
Com quase um ano de fecunda existência, quis, entretanto, o destino que somente agora, pudesse ela aparecer perante vós para entregar-vos os seus estatutos, mostrando-vos o que é e o que deseja.


"A Liga Sul-Matogrossense é uma entidade social, fundada, composta e dirigida por universitários nascidos no sul de Mato Grosso ou a ele ligados por delicados sentimentos de solidariedade, e visa trabalhar pela sua terra, tão esquecida dos governos.


"Entre as suas diversas aspirações, todas elas expressas nas finalidades de seus estatutos, ressalta a principal: a de pleitear, dentro das normas do direito, a sua autonomia política e jurídica, visto não lhe faltarem os necessários requisitos estadicos. Sendo uma corporação territorial como é, possuidora das prerrogativas fundamentais indispensáveis à existência de qualquer Estado, não é razoável que se lhe continue a negar por mais tempo, a faculdade de auto-organizar-se e de auto-governar-se, constituindo, deste modo, mais um Estado-membro da federação brasileira.


"Tudo nos propele para esta faculdade constitucional, desde as nossas condições geográficas, pondo-nos muito mais depressa em contato com os centros mais fortes de civilização e de cultura, do que com a capital do Estado, até ao nosso meio físico, desde as nossas crescentes possibilidades econômicas até a mentalidade de nossa gente.


"Tudo nos divide. Tudo nos separa, dentro de nossa organização federativa, sem ferir, entretanto, a integridade nacional.


"Não achamos justo que o Sul, que tem em quase absoluto desamparo as suas necessidades e os seus serviços públicos, continue a ver escoar-se a maior parte do produto do seu trabalho para satisfazer necessidades e serviços públicos de Cuiabá, cujo governo, por esta circunstância mesma, esquece criminosamente a vasta região norte do Estado, tão rica pela sua fauna preciosa e abundante, pela opulência de sua flora medicinal e extrativa, pelos seus minérios, inesgotáveis fontes de recursos econômicos bastantes para transformar de improviso esta região, nirvanizada pela imprevidência de várias gerações de administradores num Estado populoso e rico.


Esta nossa aspiração de libertarmo-nos, definitivamente, das peias que impedem todo o nosso progresso e toda nossa civilização – traz, por sua vez, infindáveis benefícios para a região norte do Estado, tão menosprezada quanto digna de quotidianas preferências por parte do governo de Cuiabá.
E é por isso que a nossa Liga, expoente máximo da futura e esperançosa intelectualidade sul-matogrossense, convida a todas as classes sociais de sua terra natal a secundarem com o seu indefectível apoio os ingentes esforços dos universitários sul-matogrossenses daqui, fiéis nos seus princípios estatutários, sem ligação política de espécie alguma com as organizações partidárias, quer regionais, quer centrais, para que possamos ser dignos e úteis ao nosso Brasil pela constância de nosso trabalho, pela força de nossa inteligência e pelo direito de nossa cultura.


De vós, gente de nossa terra, depende em grande parte o êxito desta nossa aspiração.


Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1933.


Pela Liga Sul-Matogrossense assinam: Ruben Alberto Abbott de Castro Pinto, Fadah Maluff, Alexandrino Brandão, Oclécio Barbosa Martins, Jonas Barbosa Martins, Benjamim Miguel Farah, Carlos S. Martins Costa, Júlio Mário Abbott de Castro Pinto, Clineu da Costa Moraes, Valério Martins Costa, Alberto Neder, Cândido Pinheiro, João Rosa Pires, Amando de Oliveira, Alfredo Neder, Nicola C. Caminha, Auzonia Maciel de Castro, Alayr Maciel de Oliveira, Manuel C. Caminha, Jary Gomes.

FONTE: Oclécio Barbosa Martins, Pela defesa nacional, Estudo Sobre Redivisão Territorial do Brasil, edição do autor, Campo Grande, 1944, página 91


11 de outubro


1977 – Criado o Estado de Mato Grosso do Sul

Campograndenses comemoram a criação do novo Estado no dia da divisão


O presidente Geisel, sanciona lei complementar criando o Estado de Mato Grosso do Sul:

LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Cria o Estado de Mato Grosso do 
Sul, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
        Art. 1º - É criado o Estado de Mato Grosso do Sul pelo desmembramento de área do Estado de Mato Grosso.

        Art. 2º - A área desmembrada do Estado de Mato Grosso para constituir o território do Estado de Mato Grosso do Sul, situa-se ao sul da seguinte linha demarcatória: das nascentes mais altas do rio Araguaia, na divisa entre os Estados de Goiás e Mato Grosso, segue, em linha reta, limitando os Municípios de Alto Araguaia, ao norte, e Coxim, ao sul, até às nascentes do córrego das Furnas; continua pelo córrego das Furnas abaixo, limitando, ainda, os Municípios de Alto Araguaia, ao norte, e Coxim, ao sul, até sua foz no rio Taquari; sobe o rio Taquari até a barra do rio do Peixe, seu afluente da margem esquerda, continuando por este até sua nascente mais alta, tendo os Municípios de Alto Araguaia,   ao leste, e Pedro Gomes, ao oeste; segue daí, em linha reta, às nascentes do rio Correntes, coincidindo com a linha divisória dos Municípios de Alto Araguaia e Pedro Gomes; desce o rio Correntes até a sua confluência com o rio Piquiri, coincidindo com os limites dos Municípios de Itiquira, ao norte, e Pedro Gomes, ao sul, continua pelo rio Correntes, coincidindo com os limites dos Municípios de Itiquira, ao norte, e Corumbá, ao sul, até sua junção com o rio Itiquira; da junção do rio Correntes com o rio Itiquira, segue coincidente com a divisa dos Municípios de Barão de Melgaço, ao norte, e Corumbá, ao sul, até a foz do rio Itiquira no rio Cuiabá; da foz do rio Itiquira no rio Cuiabá segue por este até a sua foz no rio Paraguai, coincidindo com a divisa entre os Municípios de Poconé, ao norte, e Corumbá, ao sul; da confluência dos rios Cuiabá e Paraguai sobe pelo rio Paraguai até o sangradouro da Lagoa Uberaba, coincidindo com os   limites dos Municípios de Poconé, ao leste, e Corumbá, ao oeste; da boca do sangradouro da lagoa Uberaba segue sangradouro acima até a lagoa Uberaba, continuando, por sua margem sul, até o marco Sul Uberaba, na divisa do Brasil com Bolívia, coincidindo com os limites dos Municípios de Cáceres, ao norte, e Corumbá, ao sul.

        Art. 3º - A Cidade de Campo Grande é a Capital do Estado.

CAPÍTULO II
Dos Poderes Públicos
SEÇÃO I

        Da Assembleia Constituinte e do Poder Legislativo

        Art. 4º - A Assembleia Constituinte do Estado de Mato Grosso do Sul será eleita no dia 15 de novembro de 1978 e instalar-se-á no dia 1º de janeiro de 1979, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.

        Parágrafo único - O número de Deputados à Assembleia Constituinte será fixado de acordo com as normas constitucionais que disciplinam a composição das Assembleias Legislativas dos Estados.

        Art. 5º - A Assembleia Constituinte, após a promulgação da Constituição, passará a exercer o Poder Legislativo, como Assembleia Legislativa do Estado; de Mato Grosso do Sul.

        Parágrafo único - O mandato dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul extinguir-se-á concomitantemente com o dos Deputados às Assembleias Legislativas dos demais Estados.

SEÇãO II
Do Poder Executivo

        Art. 6º - Para o período que se encerrará com o do mandato dos Governadores dos Estados eleitos a 1º de setembro de 1978, o Presidente da República nomeará o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974.

        Parágrafo único - O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul será nomeado até 31 de março de 1978 e tomará posse no dia 1º de janeiro de 1979, perante o Ministro de Estado da Justiça.

        Art. 7º - A partir da posse e até a promulgação da Constituição, o Governador poderá expedir decretos-leis sobre todas as matérias de competência legislativa estadual.

SEÇÃO III
Do Poder Judiciário

        Art. 8º - A administração da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul competirá aos órgãos do seu Poder Judiciário, com a colaboração de órgãos auxiliares instituídos em lei.

        Art. 9º - O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul compor-se-á, inicialmente, de 7 (sete) Desembargadores, nomeados pelo Governador.

        Art. 10 - O Tribunal de Justiça instalar-se-á até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao da posse dos seus 4 (quatro) primeiros membros.

        Art. 11 - Incumbe ao Desembargador mais idoso, dentre os 4 (quatro) primeiros nomeados pelo Governador, adotar as providências para a execução do disposto no artigo anterior, assim como presidir o Tribunal de Justiça até a eleição e posse do Presidente e Vice-Presidente.

        Parágrafo único - A eleição e a posse, previstas neste artigo, realizar-se-ão no 5º (quinto) dia útil seguinte àquele em que se completar a composição do Tribunal, exigida a presença mínima da maioria dos Desembargadores.

        Art. 12 - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça processar-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os que alcançarem a maioria dos votos presentes.

        § 1º - No caso de empate, considerar-se-á eleito o mais antigo na magistratura e, se igual a antiguidade, o mais idoso.

        § 2º - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos na forma deste artigo, expirarão a 1º de janeiro de 1981.

        Art. 13 - A fim de possibilitar o quorum mínimo de 4 (quatro) Desembargadores, necessário para a instalação e funcionamento do Tribunal de Justiça, poderá o Governador, no primeiro provimento, nomear Desembargadores pertencentes à Justiça de Estado de Mato Grosso, dentre os que, até 31 de outubro de 1978, lhe manifestem, por escrito, aceitar a nomeação.

        § 1º - É facultado ao Governador, se inferior a 4 (quatro) o número dos nomeados na forma do caput deste artigo, completá-lo:

        I - por nomeação de advogado ou membro do Ministério Público, de notório merecimento e idoneidade moral, com 10 (dez) anos, pelo menos, de prática forense;

        II - por promoção de Juízes de Direito que integrem a Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tantos cargos quantos bastem para atingir o quorum mencionado neste artigo, observado o disposto no Art. 144, item III, primeira e segunda partes da Constituição.
        § 2º - A faculdade conferido ao Governador por este artigo exercer-se-á até 31 de janeiro de 1979, devendo as outras 3 (três) vagas de Desembargador ser preenchidas por indicação do Tribunal de Justiça, obedecido o disposto no art. 144, item III, da Constituição.

        § 3º - Não sendo preenchida a vaga de Desembargador reservada a advogado ou a membro do Ministério Público pela forma prevista no § 1º, item I, o Tribunal de Justiça, na quinzena subseqüente à sua instalação, votará lista tríplice mista observados os requisitos do art. 144, item IV, da Constituição.

        § 4º - À nomeação mencionada no § 1º, item I, e no parágrafo anterior, somente podem concorrer advogados inscritos na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e membros do Ministério Público desses Estados.

        Art. 14 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul providenciará a instalação e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral.

        Art. 15 - O Tribunal de Justiça, até a sua 5º (quinta) sessão ordinária mediante eleição pelo voto secreto, escolherá os 2 (dois) Desembargadores, os 2 (dois) Juizes de Direito e os 6 (seis) cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, dentre os quais o Presidente da República nomeará 2 (dois) que, com aqueles e o Juiz Federal, comporão o Tribunal Regional Eleitoral.

        Parágrafo único - Os Desembargadores e Juízes de Direito, eleitos na forma deste artigo, serão empossados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, em sessão do Tribunal Regional Eleitoral, que se realizará no dia subseqüente ao da sua eleição, e, em seguida, sob a presidência no Desembargador mais idoso, juntamente com os outros membros já nomeados do Tribunal Regional Eleitoral, elegerão o Presidente e o Vice-Presidente, observado o disposto no art. 12 e seu § 1º.

        Art. 16 - Passarão a integrar a Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos, com exercício em Comarca sediada no território sob sua jurisdição, desde que o requeiram, até 30 de novembro de 1978, ao Governador nomeado, assegurados os respectivos cargos, direitos e garantias.

SEÇÃO IV
Do Ministério Público

        Art. 17 - O Ministério Público do Estado de Mato do Sul terá por Chefe o Procurador-Geral, nomeado, em comissão pelo Governador, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada.

        Art. 18 - Comporão o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que, na data da vigência desta Lei, estejam exercendo suas funções no território do novo Estado, sendo-lhes assegurados os respectivos cargos, direitos e garantias.

        Art. 19 - Poderão ser nomeados para funcionar junto ao Tribunal da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul os da Justiça do Estado de Mato Grosso, desde que o requeiram ao Governador até 30 de novembro de 1978, sendo-lhes assegurados os respectivos cargos, direitos e garantias.

        Parágrafo único - As nomeações mencionadas neste artigo levarão em contas necessidades de serviço do Estado de Mato Grosso, após o desmembramento.

CAPÍTULO III
Do Patrimônio

        Art. 20 - No respectivo território, o Estado de Mato Grosso do Sul sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado de Mato Grosso.

        Art. 21 - O patrimônio da Administração Direta do Estado de Mato Grosso existente, a 1º de janeiro de 1979, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, fica transferido a este Estado.

        Parágrafo único - Compreendem-se no patrimônio os bens, rendas, direitos e encargos.

        Art. 22 - O patrimônio das entidades da Administração Indireta e das Fundações instituídas por lei estadual, compreendendo os bens, rendas, direitos e encargos, será distribuído entre os Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, em função das respectivas necessidades, com prévia audiência da Comissão Especial a ser criada nos termos desta Lei.

        § 1º - Fica a União autorizada a assumir a dídiva fundada e encargos financeiros da Administração Direta do Governo do Estado de Mato Grosso, a partir de 1º de janeiro de 1979, inclusive os decorrentes de prestação de garantia, ouvida a Comissão Especial mencionada neste artigo e mediante aprovação do Presidente da República.

        § 2º - Até 31 de dezembro de 1978, os órgãos da Administração Direta do Governo do Estado de Mato Grosso, as entidades da Administração Indireta e as Fundações criadas por lei estadual somente poderão assumir obrigações e encargos financeiros que ultrapassem aquele exercício, quando previamente autorizadas pelo Presidente da República.

CAPÍTULO IV
Do Pessoal

        Art. 23 - Observados os princípios estabelecidos no inciso V § 4º do art. 13 da Constituição, os Governadores dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, deverão aprovar, no prazo máximo de 6 (seis) meses, no primeiro caso a partir de 1º de janeiro e no segundo a contar de 15 de março de 1979, os quadros e tabelas definitivos do pessoal civil e os efetivos da Polícia Militar.

        Parágrafo único - Os quadros e tabelas de que trata este artigo serão organizados com base na lotação que for fixada para os órgãos de cada um dos Estados.

        Art. 24 - Os servidores pertencentes ao Estado de Mato Grosso, em exercício em 31 de dezembro de 1978, serão incluídos em Quadros provisórios, na situação funcional em que se encontrarem.

        § 1º - Em decorrência do disposto neste artigo, haverá Quadros provisórios de pessoal para o Estado de Mato Grosso e para o Estado de Mato Grosso do Sul, nos quais serão incluídos, respectivamente, os servidores em exercício no território de cada um dos referidos Estados.  (Vide Lei nº 6.674, de 1979)

        § 2º - Aprovados os Quadros definitivos, se verificada a existência de excedentes, estes poderão ser redistribuídos, após sua prévia manifestação, de um Estado para outro, a fim de completarem as respectivas lotações, de conformidade com critérios que serão definidos pelos Governos dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul em coordenação com a Comissão Especial prevista nesta Lei.

        § 3º- Os funcionários efetivos e os servidores regidos pela legislação trabalhista estáveis e os não optantes pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que não se manifestarem favoravelmente à redistribuição de que trata o parágrafo anterior, assim como os que, por falta de vaga nas respectivas lotações, não puderem ser redistribuídos, serão incluídos em Quadros ou Tabelas suplementares.

        Art. 25 - A partir da vigência desta Lei e até 1º de janeiro de 1979 fica vedado, nos termos do art. 3º, § 5º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, ao Estado de Mato Grosso admitir pessoal ou alterar disposições legais a respeito.

        Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às admissões ou contratações relativas a claros decorrentes de aposentadoria ou falecimento, nomeação de concursados e às exceções referidas nos itens I, III, IV e VI do § 1º do art. 1º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969; nos demais casos, se necessário, as admissões ficarão condicionadas à manifestação favorável da Comissão Especial prevista nesta Lei.

        Art. 26 - A contagem do tempo de serviço dos servidores redistribuídos não será interrompida, sendo válida no Estado em que se integrarem, para todos os efeitos legais.

        Parágrafo único - Os contribuintes do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, lotados no Estado de Mato Grosso do Sul, continuarão contribuindo para aquela entidade, até que instituição análoga seja criada no novo Estado, quando lhe serão transferidos tais contratos de pecúlio, mediante convênio firmado pelas duas entidades.

        Art. 27 - A responsabilidade do pagamento dos inativos e pensionistas existentes a 31 de dezembro de 1978 cabe ao Estado de Mato Grosso, com a colaboração financeira do Estado de Mato Grosso do Sul e do Governo federal, conforme proposição a ser apresentada pela Comissão Especial de que trata esta Lei.

CAPÍTULO V
Do Orçamento

        Art. 28 - Os Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul terão, para o exercício financeiro de 1979, orçamentos próprios, elaborados de acordo com as disposições legais vigentes e o estabelecido neste Capítulo.

        § 1º - O projeto de lei orçamentária anual do Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 1979, será     encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, nos termos da legislação estadual em vigor.

        § 2º - O orçamento anual do Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício financeiro de 1979, será aprovado pelo Governador, mediante decreto-lei, no dia de sua posse.

        § 3º - Serão também aprovados, por ato do Governador, os orçamentos, para o exercício financeiro de 1979, das entidades da Administração Indireta e das Fundações criadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

        Art. 29 - A partir do exercício financeiro de 1979, inclusive, as transferências da União aos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, decorrentes das disposições constitucionais e legais vigentes, deverão ser previstas como receita, nos respectivos orçamentos.

        Art. 30 - Fica o Poder Executivo federal autorizado a abrir, no Orçamento da União, para o exercício de 1978, mediante cancelamento de outras dotações, crédito especial no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao Ministério do Interior, para atender às despesas preliminares com a instalação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais providências decorrentes da execução da presente Lei.     (Vide Decreto-Lei nº 1.623, de 1978)

CAPÍTULO VI
Dos Partidos e das Eleições

        Art. 31 - O Estado de Mato Grosso do Sul constituirá, a partir das eleições de 1978, circunscrição eleitoral distinta da do Estado de Mato Grosso, válidos os atuais títulos nas respectivas Zonas Eleitorais.

        Art. 32 - Ficam extintos os atuais Diretórios Regionais dos Partidos Políticos do Estado de Mato Grosso, cabendo às Comissões Executivas Nacionais designarem Comissões Provisórias nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nos termos e para os fins previstos no art. 59 da Lei n º 5.682, de 21 de julho de 1971, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nºs 5.697, de 27 agosto de 1971, 5.781, de 5 de junho de 1972, e 6.196, de 19 de dezembro de 1974.

        Parágrafo único - São mantidos os Diretórios Municipais existentes nos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.

        Art. 33 - Das Convenções Partidárias Regionais, previstas na Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, e a se realizarem nos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, em 1978, participarão os atuais Senadores, Deputados federais e Deputados estaduais, eleitos pelo Estado de Mato Grosso, na circunscrição em que tenham domicílio eleitoral.

        Art. 34 - Nas primeiras eleições federais e estaduais nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, serão elegíveis candidatos que tenham requerido, até 15 de novembro de 1977, a transferência do domicílio eleitoral de um para outro Estado.

        Art. 35 - O Senador eleito pelo Estado de Mato Grosso, cujo mandato termina mina em 31 de janeiro de 1983, representará o Estado em que, à época da respectiva eleição, tinha domicílio eleitoral.

        Art. 36 - Nas eleições de 15 de novembro de 1978, para o Senado, no Estado que deva eleger três Senadores, o menos votado dos dois eleitos por sufrágio direto terá o mandato de quatro anos.
        Parágrafo único - No Estado de Mato Grosso do Sul, a eleição do Senador a que se refere o § 2º do art. 41 da Constituição realizar-se-á no dia 28 de janeiro de 1979, pelo Colégio Eleitoral formado pela Assembléia Constituinte e Delegados das Câmaras Municipais.

        Art. 37 - Não participarão do Colégio Eleitoral do Estado de Mato Grosso, nas eleições de 1º de setembro de 1978, os Deputados estaduais com domicílio eleitoral no Estado de Mato Grosso do Sul, nem os Delegados das Câmaras Municipais neste sediados.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

        Art. 38 - O Poder Executivo federal instituirá, a partir de 1979, programas especiais de desenvolvimento para os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com duração de 10 (dez) anos, propiciando apoio financeiro aos Governos dos dois Estados, inclusive quanto a despesas correntes.

        § 1º - No exercício financeiro de 1979, os referidos programas deverão envolver recursos da União no valor mínimo de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), dos quais pelo menos Cr$ 1.400.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados ao Estado de Mato Grosso.

        § 2º - Os recursos para os programas de que trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União.

        Art. 39 - A União providenciará as medidas necessárias à federalização da Universidade estadual de Mato Grosso, localizada na Cidade de Campo Grande.      (Vide Lei nº 6.674, de 1979)

        Art. 40 - Aplicar-se-á, no Estado de Mato Grosso do Sul, a legislação em vigor no Estado de Mato Grosso, à data da vigência desta Lei, até que leis ou decretos-leis, expedidos nos termos do art. 7º, a substituam.

        Art. 41 - O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manterá íntegra, até a Instalação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sua competência originária e recursal, abrangendo sua jurisdição todo o território do Estado de Mato Grosso anterior à criação do novo Estado.

        Art. 42 - Até que se instale o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, suas atribuições serão exercidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.

        Art. 43 - Enquanto não se instalar a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, continuará com jurisdição sobre o seu território a do Estado de Mato Grosso.

        Art. 44 - A nomeação do Prefeito da Capital, nos termos da Constituição federal, far-se-á após o término do mandato do atual Prefeito do Município de Campo Grande.

        Art. 45 - A Amazônia, a que se refere o art. 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, compreenderá também toda a área do Estado de Mato Grosso.

        Art. 46 - A área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Região Centro-Oeste compreenderá os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, o Distrito Federal e o Território Federal de Rondônia.

        Parágrafo único - O Poder Executivo federal dotará a Superintendência de Desenvolvimento da Região Centro-Oeste dos instrumentos necessários para o planejamento regional e coordenação da execução dos programas especiais de desenvolvimento de que trata o art. 38.

        Art. 47 - As entidades da Administração Indireta e as fundações instituídas por lei estadual, até que se efetive a distribuição patrimonial prevista no art. 22, caput, continuarão vinculadas ao Estado de Mato Grosso e sob sua responsabilidade.

        Art. 48 - O Poder Executivo federal criará Comissão Especial, vinculada ao Ministério do Interior e integrada por representantes deste e do Ministério da Justiça, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, com as seguintes finalidades:     (Vide Decreto nº 81.601, de 1978)       (Vide Decreto-Lei nº 1.623, de 1978)       (Vide Decreto de 26 de novembro de 2004)
        I - propor os programas especiais de desenvolvimento referidos no art. 38 e acompanhar a sua execução;

        II - assessorar o Governo federal e colaborar com os Governos dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul na execução das medidas decorrentes desta Lei, especialmente as relativas ao patrimônio, pessoal e orçamento, submetendo à apreciação do Presidente da República as questões pendentes de decisão no âmbito dos Governos dos dois Estados e de órgãos ou entidades do Governo federal;

        III - examinar os encargos financeiros das entidades da Administração Indireta e Fundações criadas por lei estadual, propondo medidas destinadas a definição das responsabilidades financeiras, inclusive a cooperação do Governo federal;

        IV - outras, a ela atribuídas no corpo desta Lei.

        Parágrafo único - Integrarão a Comissão Especial representantes dos Governos dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.

        Art. 49 - O Estado de Mato Grosso, em face da diminuição de seu território, redimensionará os órgãos e entidades de sua Administração, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário.

        Parágrafo único - Os órgãos e entidades do Governo federal em atuação nos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul serão adaptados às condições resultantes da presente Lei.

        Art. 50 - Após a nomeação do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministro do Interior poderá requisitar, sem prejuízo de direitos e vantagens, servidores do Estado de Mato Grosso, que ficarão à sua disposição para atender as providências antecedentes à instalação dos Poderes do novo Estado.

        Art. 51 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis.


11 de outubro


1999 – Mudancistas lançam Manifesto pró Estado do Pantanal

Um livro para defender a ideia


Em caderno especial o jornal Primeira Hora, de Campo Grande divulga o manifesto da Liga Pró-Estado do Pantanal, recém-criada, defendendo a mudança do nome do Estado:

Com este manifesto criamos a Liga Pró Estado do Pantanal-PN, numa homenagem à luta de nossos líderes divisionistas e objetivando concluir o processo histórico por eles iniciado.


É esse o desafio. Se aos divisionistas de todas as épocas cabe o registro histórico das lutas em favor da criação do novo Estado, a nós, enquanto cidadãos, caberá a satisfação de tentar despertar o orgulho existente dentro de cada um de nós.


Vamos conversar com a população, conscientizar, debater, discutir, e principalmente, informar sobre a importância do nome PANTANAL para o passado, o presente e o futuro. A importância do nome para o nosso desenvolvimento sustentável e para o futuro de milhares de jovens e de um povo que sonha com a melhoria de qualidade de vida e com os empregos que surgirão. Vamos às empresas, escolas e universidades, entidades de classe, clubes de serviço e todos os segmentos sociais pois queremos contar com você.


Não podemos perder a oportunidade histórica que agora temos e que não nos foi dada em 1977.


Que venham os homens e mulheres de fé e de bem, os ricos de espírito, de sonhos e de esperanças. Todos, democraticamente, de forma plural e suprapartidária. Vamos coletar milhares de assinaturas de adesão a serem oferecidas aos nossos legisladores e demais autoridades. Vamos dar uma contribuição efetiva em busca de nossa verdadeira identidade, do resgate de nossas raízes históricas, da abertura de uma porta para o futuro e do legado que possamos deixar para nossos filhos, netos e todas as gerações que virão, com a certeza de um novo milênio alicerçado no respeito à biodiversidade da nossa terra, no desenvolvimento auto-sustentável e com justiça social.

O texto final do manifesto foi elaborado por Sergio Cruz, Wagner Sávio, Soraia Lígia Salle, Mário Sérgio Sobral, Humberto Espíndola e Francisco Lagos.


FONTE: Jornal Primeira Hora, Campo Grande, 11 de outubro de 2013

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