18 de dezembro
1907 
          – Decreto consolida legislação fundiária do Estado
Decreto do governo Generoso Ponce, regula a colonização de terras devolutas no Estado de Mato Grosso. Através das facilidades criadas pelo decreto nº 200, segundo 
          Virgílio Correa Filho, “inúmeros são os colonos 
          que espontaneamente procuram radicar-se em Mato Grosso, obtendo, para 
          isso, gratuitamente, por meio de petição ao presidente 
          do Estado, processada analogamente às de compra, lotes de 50 
          a 200 hectares de terras devolutas, nas regiões para esse fim 
          destinadas:
Nessas condições, acham-se as que ladeiam a E. F. Noroeste do Brasil, na largura de 10 quilômetros para cada lado, de Três Lagoas a Porto Esperança; as que distam menos de 6 quilômetros das margens dos rios Taquari; do São Lourenço e seus afluentes, na secção navegável; do Jauru; do Cabaçal; do Sipotuba; do Paraguai, até Santa Ana.
Ademais, por vezes, o governo tem experimentado apressar a colonização, de que há mister o Estado, mediante concessões a empresas particulares, que se comprometem a fundar núcleos coloniais, em retribuição aos favores que lhes são prometidos.
Até hoje, mais avultada se apresenta a colonização espontânea, tendo resultado improfícua a tentativa de estabelecimentos de núcleos coloniais, de que se encarregaram vários concessionários.
Todavia, a colônia de Terenos, fundada pela municipalidade de Campo Grande, ao tempo do intendente Arnaldo de Figueiredo, com o auxílio do Estado, na presidência de Pedro Celestino, prosperou e constitui exemplo convincente das possibilidades de iniciativas análogas.
Nessas condições, acham-se as que ladeiam a E. F. Noroeste do Brasil, na largura de 10 quilômetros para cada lado, de Três Lagoas a Porto Esperança; as que distam menos de 6 quilômetros das margens dos rios Taquari; do São Lourenço e seus afluentes, na secção navegável; do Jauru; do Cabaçal; do Sipotuba; do Paraguai, até Santa Ana.
Ademais, por vezes, o governo tem experimentado apressar a colonização, de que há mister o Estado, mediante concessões a empresas particulares, que se comprometem a fundar núcleos coloniais, em retribuição aos favores que lhes são prometidos.
Até hoje, mais avultada se apresenta a colonização espontânea, tendo resultado improfícua a tentativa de estabelecimentos de núcleos coloniais, de que se encarregaram vários concessionários.
Todavia, a colônia de Terenos, fundada pela municipalidade de Campo Grande, ao tempo do intendente Arnaldo de Figueiredo, com o auxílio do Estado, na presidência de Pedro Celestino, prosperou e constitui exemplo convincente das possibilidades de iniciativas análogas.
FONTE: Virgílio Correa Filho, Mato Grosso, Coeditora 
          Brasílica, Rio de Janeiro, 1922 180
