Mostrando postagens com marcador 09 de Dezembro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador 09 de Dezembro. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

9 de dezembro

9 de dezembro 

1882 – Thomaz Larangeira passa a explorar a erva-mate no Sul de Mato Grosso


Território da Mate Larangeira chegou a atingir  todo o extremo Sul do Estado de Mato Grosso

Através do decreto imperial n. 8799, ao gaúcho Tomaz Larangeira é concedida a permissão para “colher erva-mate nos terrenos devolutos que demoram nos limites da província de Mato Grosso com a República do Paraguai, entre os marcos do Rincão de Julho e cabeceiras do Iguatemi, partindo de Leste para o interior, ...”

Entre as cláusulas do contrato de concessão, uma preocupação ecológica outra social, jamais respeitadas:

Cláusula II - Nesta permissão não se compreendem as madeiras de lei, das quais o concessionário não se poderá utilizar sem licença especial, salvo para construção de casas para si e seus trabalhadores, de pontes e pontilhões, nunca, porém, para comércio; e


Cláusula VI - O concessionário não poderá direta ou indiretamente impedir a colheita da erva-mate aos moradores do território, de que trata a presente concessão, que viverem de semelhante indústria e dela tirarem os indispensáveis meios de subsistência.


FONTE:  Gilmar Arruda, in Ciclo da Erva-Mate em Mato Grosso do Sul (1883-1947), Instituto Euvaldo Lodi, Campo Grande, 1986, página 276



9 de dezembro

1889 – Chega a Mato Grosso a notícia da proclamação da República

General Antonio Maria Coelho
Ainda sem o telégrafo e tendo como meio de comunicação mais rápida com o Rio de Janeiro, a navegação através do rio Paraguai, Cuiabá somente 24 dias depois, recebe a notícia da queda do império. Junto com a notícia chegou também o anúncio oficial da nomeação do general Antonio Maria Coelho, que recebeu o governo na mesma data, do coronel Cunha Matos, dirigindo ao povo a seguinte proclamação:

Viva a República
dos Estados Unidos do Brasil!


Viva o Estado de Mato Grosso!


Mato-grossenses, enfim é livre a terra de Colombo. A planta exótica que ainda existia feneceu no glorioso 15 de novembro de 1889.

Está proclamada a República na nossa estremecida pátria e Mato Grosso já não é a província de uma monarquia. E, sim, um Estado de uma República ligada às suas irmãs pelos laços da Federação.


"O fato grandioso realizou-se com aplauso geral, sem sangue, sem protesto, porque significa liberdade, fraternidade e justiça. 


Aclamado hoje, pelo povo desta capital e pela Assembleia, em nome do mesmo povo, governador do Estado de Mato Grosso, que assim confirmou a nomeação do governo provisório dos Estados Unidos do Brasil, assumi as rédeas do governo.


A capital e Corumbá já aderiram ao movimento proclamando a República; o mesmo espero, farão todas as demais cidades e localidades do Estado.
Liberdade, fraternidade, paz e justiça é a missão da República. Tranqüilizem-se pois todos os cidadãos, que todos os seus direitos serão garantidos em sua plenitude.


Cidadãos! Viva a República dos Estados Unidos do Brasil! Viva o presidente provisório general Manoel Deodoro da Fonseca! Viva o primeiro ministério republicano! Viva o Estado de Mato Grosso!

Cuiabá, 9 de dezembro de 1889.


Antonio Maria Coelho.


FONTE: Estevão de Mendonça, Datas Matogrossenses, (2ª edição) Governo de Mato Grosso, Cuiabá, 1973, página 304.


9 de dezembro

1916 – Dualidade de poder em Mato Grosso
Prédio da Câmara de Corumbá onde funcionou a Assembleia de Mato Grosso

A Assembleia Legislativa, reunida em Corumbá, amparada por habeas-corpus do Supremo Tribunal Federal, dá posse ao 2º vice-presidente do Estado, coronel Manoel Escolástico Virgínio, em virtude da pronúncia pelo poder legislativo do titular, Caetano de Albuquerque. Do ato lavrou-se a seguinte ata:

Aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Corumbá e no Paço da Câmara Municipal, presente a uma hora da tarde, o excelentíssimo sr. coronel Manoel Escolástico Virgínio, segundo vice-presidente do Estado, os presidentes da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, o intendente geral do município, vários deputados e vereadores e muitas outras pessoas gradas, no salão nobre destinado às sessões da Câmara e onde atualmente funciona a Assembléia Legislativa, aí pelo coronel Escolástico Virgínio foi dito que, havendo o Supremo Tribunal Federal confirmado os ‘habeas-corpus’ que o juiz desta seção lhe concedera, garantindo-o no cargo de segundo vice-presidente por achar-se pronunciado pela Assembléia o general Caetano de Faria e Albuquerque, e cabendo-lhe legalmente a substituição deste por ter falecido o primeiro vice-presidente coronel Coraciolo de Azevedo; vinha assumir, como efetivamente assumia neste ato, o exercício das funções de presidente do Estado, cujo compromisso já prestara perante Assembléia Legislativa a 15 de maio do corrente ano.


E para todo o tempo constar determinou a mim, Alceste de Castro, amanuense da intendência municipal, que do ocorrido lavrasse a presente ata, que vai assinada por todos os presentes e ficará arquivada na Câmara Municipal desta cidade de Corumbá.


Em Cuiabá, o presidente Caetano Albuquerque, com base em habeas-corpus, também concedido pelo Supremo, desconheceu a decisão da Assembléia. A solução viria apenas com a renúncia do presidente e dos deputados e a intervenção federal, decretada pelo presidente Wenceslau Braz a 10 de janeiro de 1917.
 


FONTE: Rubens de Mendonça, Dicionário Biográfico Mato-Grossense, edição do autor, Cuiabá, 1971, página 109
9 de dezembro 

1882 – Thomaz Larangeira passa a explorar a erva-mate no Sul de Mato Grosso


Território da Mate Larangeira chegou a atingir  todo o extremo Sul do Estado de Mato Grosso

Através do decreto imperial n. 8799, ao gaúcho Tomaz Larangeira é concedida a permissão para “colher erva-mate nos terrenos devolutos que demoram nos limites da província de Mato Grosso com a República do Paraguai, entre os marcos do Rincão de Julho e cabeceiras do Iguatemi, partindo de Leste para o interior, ...”

Entre as cláusulas do contrato de concessão, uma preocupação ecológica outra social, jamais respeitadas:

Cláusula II - Nesta permissão não se compreendem as madeiras de lei, das quais o concessionário não se poderá utilizar sem licença especial, salvo para construção de casas para si e seus trabalhadores, de pontes e pontilhões, nunca, porém, para comércio; e


Cláusula VI - O concessionário não poderá direta ou indiretamente impedir a colheita da erva-mate aos moradores do território, de que trata a presente concessão, que viverem de semelhante indústria e dela tirarem os indispensáveis meios de subsistência.


FONTE:  Gilmar Arruda, in Ciclo da Erva-Mate em Mato Grosso do Sul (1883-1947), Instituto Euvaldo Lodi, Campo Grande, 1986, página 276

domingo, 10 de novembro de 2013

9 de dezembro

9 de dezembro

1879 - Teixeira Muzzi compra escravo em Miranda

Herói da retirada da Laguna, e proprietário da fazenda Santa Rosa, nos campos de Vacaria, o capitão João Caetano Teixeira Muzi compra escravo do coronel Antonio Inácio da Trindade. A transação foi oficializada através do seguinte documento:

Escritura pública de compra e venda de um escravo de nome Felisberto que faz e assina como vendedor Antonio Inácio da Trindade por seu procurados Tenente Tibério Augusto d'Arruda e como comprador o Capitão João Caetano Teixeira Muzi por seu procurador Alferes Daniel Benício de Toledo como abaixo se declara.

Saibam quantos este público instrumento de escritura de compra e venda virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos setenta e nove aos nove dias do mês de Dezembro do dito ano nesta Vila de Miranda da Província de Mato Grosso em meu cartório compareceram pessoalmente partes havidas e contratantes, isto é, como vendedor Antonio Inácio da Trindade, por seu procurador Tenente Tibério Augusto d'Arruda e como comprador o Capitão João Caetano Teixeira Muzi por seu procurador Alferes Daniel Benício de Toledo, ambos reconhecidos pelos próprios de mim Tabelião e das duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé perante as quais pelo vendedor me foi dito que sendo Senhor e possuidor de um escravo de nome Felisberto, cor preta, menor de nove anos de idade de idade, solteiro, natural desta província filho da escrava Vitorina, apto para o serviço de pajem matriculado no município de Miranda sob numero de sete na matrícula geral, e quinze na relação apresentada em oito de julho de mil oitocentos e setenta e cinco e porque o possui livre e desembaraçado de qualquer ônus judicial e extrajudicial; vende e como de fato e direito vendido tem de hoje e para sempre ao comprador Capitão João Caetano Teixeira Muzi pela quantia de um conto de reis em moedas correntes deste Império; pelo que lhe dava plena e igual quitação de pago e satisfeito para mais em tempo algum lhe ser pedido por si e nem por seus herdeiros e por isso transfere todo o direito, ação e domínio que no dito escravo tinha na pessoa do comprador que gozava desde hoje para sempre obrigando-se a fazer boa e valiosa venda todo tempo. E pelo comprador me foi dito em presença das mesmas testemunhas abaixo assinadas que aceitava a presente escritura de venda a ele feita e desde já se davapor empossado do referido escravo Felisberto de que pagou na repartição competente a sisa constante do documento que em seguida transcrevo = Reis cinquenta mil = Anastacio número 17 = Coletoria Provincial de Miranda, imposto de meia sisa de um escravo. O senhor Capitão João Caetano Teixeira Muzi por seu procurador Senhor Daniel Benício de Toledo pagou nesta Coletoria a quantia de cinquenta mil reis proveniente de um escravo de nome Felisberto que comprou do senhor Antonio Inácio da Trindade por um conto de reis como consta do livro de receita a folhas onze verso. Coletoria Provincial de Miranda, nove de Dezembro de mil oitocentos setenta e nove = O Coletor = Guaporé = o Escrivão Bueno Pedroso. E como assim o disseram, outorgaram e prometeram cumprir  guardar do que dou fé, lavrei-lhe esta, que sendo-lhes lido e achando conforme aceitaram e assinaram com as testemunhas Luiz da Costa Leite Falcão e Francisco Eugenio Moreira Serra, comigo Benedito Rodrigues de Jesus, Tebelião interino de notas que o escrevi e assino."

FONTE: Fundação Cultural Palmares, "Como se de ventre livre nascido fosse...", Arquivo Público Estadual, Campo Grande, 1994, página 148.

OBISPO MAIS FAMOSO DE MATO GROSSO

  22 de janeiro 1918 – Dom Aquino assume o governo do Estado Consequência de amplo acordo entre situação e oposição, depois da Caetanada, qu...