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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016
sábado, 14 de dezembro de 2013
24 de dezembro
24 de dezembro
Concluída a redação do texto é posta em discussão e votação, pelo presidente Estevão Alves Correa, a nova carta constitucional de Mato Grosso, promulgada no dia seguinte, 25 de dezembro.
Aprovada pela unanimidade dos constituintes, a grande inovação da constituição estadual é o voto corporativista, de acordo com os dispositivos de seu art. 4°:
"O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa,composta de deputados do povo e das organizações profissionais, tendo mandato por quatro anos.
§ 1° - É fixado em vinte e quatro o número de deputados do povo e eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal, igual e direto; em três o das organizações profissionais, eleitos na forma fixada por Lei, compreendidos, para este efeito, os grupos seguintes: empregadores; empregados; profissões liberais e funcionários públicos.
§ 2° - O deputado do povo deve ser brasileiro nato, eleitor, maior de 25 anos e residente no Estado por mais de quatro anos.
§ 3° - O representante de organizações profissionais deverá ter o requisitos acima, devendo pertencer, pelo menos, há um ano, a uma associação do grupo que o eleger, salvo quando esta contar menos de um ano de existência legal".
FONTE: Rubens de Mendonça, História
do Poder Legislativo de Mato Grosso, Assembléia Legislativa,
Cuiabá, 1967, página 192.
FOTO: 1 - Estevão Alves Correa, Presidente, 2 - Benjamim Duarte Monteiro, líder da maioria, 3 - Filogônio de Paula Correa, líder da minoria, 4 - Miguel Ângelo de Oliveira Pinto, vice-presidente, 5-Francisco Pinto de Oliveira, 6-Henrique José Vieira Neto, 1° secretário, 7- Joaquim Cesário da Silva, 2° secretário, 8-José Silvino da Costa, 9-Nicolau Fragelli, 10-Rosário Congro, 11-Armindo Pinto de Figueiredo, 12-João Evaristo Curvo, 13-Julio Muller, 14-Corsino Bouret, 15-João Ponce de Arruda, 16-Caio Correia, 17-Gabriel Vandoni de Barros, 18-Josino Viegas de Oliveira Paes, 19-Agrícola Paes de Barros, 20- João Leite de Barros, 21- José Gentil da Silva, 22- Luis de Miranda Horta, 23 - Deusdedith de Carvalho e 24- Bertoldo da Silva Freire.
FOTO: 1 - Estevão Alves Correa, Presidente, 2 - Benjamim Duarte Monteiro, líder da maioria, 3 - Filogônio de Paula Correa, líder da minoria, 4 - Miguel Ângelo de Oliveira Pinto, vice-presidente, 5-Francisco Pinto de Oliveira, 6-Henrique José Vieira Neto, 1° secretário, 7- Joaquim Cesário da Silva, 2° secretário, 8-José Silvino da Costa, 9-Nicolau Fragelli, 10-Rosário Congro, 11-Armindo Pinto de Figueiredo, 12-João Evaristo Curvo, 13-Julio Muller, 14-Corsino Bouret, 15-João Ponce de Arruda, 16-Caio Correia, 17-Gabriel Vandoni de Barros, 18-Josino Viegas de Oliveira Paes, 19-Agrícola Paes de Barros, 20- João Leite de Barros, 21- José Gentil da Silva, 22- Luis de Miranda Horta, 23 - Deusdedith de Carvalho e 24- Bertoldo da Silva Freire.
24 de dezembro
1977 - Levy Campanhã: o crime do sub-chefe da Casa Civil do governador
Foi assassinado o advogado Levy Campanhã de Sousa, de 38 anos, sub-chefe da Casa Civil do Estado. Levy estava em Campo Grande com a família para as festas de fim de ano, quando foi surpreendido por dois pistoleiros que lhe acertaram três tiros de revólver, calibre 38. Aconteceu em plena luz do dia em frente à sua residência na rua 15 de Novembro, onde brincava com seus dois filhos, um de 6 e outro de 8 anos.
O inquérito policial foi dirigido pelo delegado regional, Aloysio Franco de Oliveira, que, mesmo antes de iniciar as investigações, concluiu não se tratar de crime político:
O delegado regional afirmou que "o crime foi por motivos pessoais e os criminosos não são pistoleiros profissionais". Testemunhas contaram que "os rapazes, depois dos disparos, (três atingiram mortalmente o sr. Levy Campanhã de Sousa) fugiram a pé, com as armas (calibre 38) na mão". Uma das testemunhas diz ser capaz de os reconhecer.¹
Passados quase dois meses sem nenhuma pista segura para desvendar o crime, pressionado pela opinião pública e pela viúva Rosa Campanhã, o governador Garcia Neto, decidiu recorrer ao seu colega Abreu Sodré, governador de São Paulo, que lhe mandou o delegado Sergio Fleury e equipe para tentar desvendar o crime.
Admitindo a eficiência dos métodos não convencionais do temerário delegado paulista, o secretário de Justiça, Madeira Évora, justificou sua vinda a Campo Grande, afirmando que do jeito que a polícia matogrossense está conduzindo as investigações, "sem apelar para qualquer tipo de tortura ou violência física, somente por um golpe de sorte chegaremos aos matadores do sr. Levy Campanhã". (JB, 14/02/1978)
Apenas no final de junho, Fleury conseguiu chegar aos dois suspeitos pelo assassinato: Orestes Ferraz dos Santos e Hélio Rosalez. Aquele, sobrinho do advogado e jornalista Ruy Santana dos Santos, também assessor do governo, confessou que o tio contratou seus serviços por Cr$ 50 mil. Detido, Ruy nega qualquer envolvimento, mas é indiciado como mandante, com base no depoimento de Orestes, que também nega envolvimento, alegando que confessou sob tortura. (Jornal da Manhã, 24/07/1978)
Levados a júri popular em 10 de outubro de 1979, Orestes e Rosalis foram condenados a 18 e 16 de reclusão. Rui Santana também foi condenado.
Os três permaneceram pouco tempo na cadeia. Rui Santana morreu de infarto em setembro de 2016, sem assumir a responsabilidade pelo atentado.
FONTE: ¹Jornal do Brasil (RJ), 27/12/1977; ²Idem, 14/02/1978; ³Jornal da Manhã (Campo Grande), 24/07, 1979; 4Diario da Noite (SP), 11/10/1979.
20 de dezembro
20 de dezembro
1881 - Assassino de soldado condenado à morte
Acusado do assassinato do policial Benedito José da Cruz, é condenado à morte em Corumbá, o réu Benedito José dos Santos. A notícia aparece, sem destaque, no jornal O Iniciador:
POR SENTENÇA do Dr. Juiz de Direito substituto da comarca, datada de 20 do corrente, foi condenado o réu Benedito Jose dos Anjos, no máximo das penas do art. 192 do Cod. Pen. (pena de morte), pelo fato de haver assassinado o soldado policial Benedito José da Cruz.
Na mesma data e pelo mesmo juiz, foi condenado no médio das penas do art.193 do Cod. Crim. (prisão com trabalho por 12 anos), o soldado naval João José Júlio, por ter ferido a paraguaia Rosa Joana Sanchez, no dia 18 de julho do ano próximo passado, na povoação do Ladário, de cujos ferimentos resultou a morte da ofendida em 11 de janeiro deste ano.
FONTE: Jornal O Inciador (Corumbá), 25 de dezembro de 1881.
20 de dezembro
1881 - Assassino de soldado condenado à morte
Acusado do assassinato do policial Benedito José da Cruz, é condenado à morte em Corumbá, o réu Benedito José dos Santos. A notícia aparece, sem destaque, no jornal O Iniciador:
POR SENTENÇA do Dr. Juiz de Direito substituto da comarca, datada de 20 do corrente, foi condenado o réu Benedito Jose dos Anjos, no máximo das penas do art. 192 do Cod. Pen. (pena de morte), pelo fato de haver assassinado o soldado policial Benedito José da Cruz.
Na mesma data e pelo mesmo juiz, foi condenado no médio das penas do art.193 do Cod. Crim. (prisão com trabalho por 12 anos), o soldado naval João José Júlio, por ter ferido a paraguaia Rosa Joana Sanchez, no dia 18 de julho do ano próximo passado, na povoação do Ladário, de cujos ferimentos resultou a morte da ofendida em 11 de janeiro deste ano.
FONTE: Jornal O Inciador (Corumbá), 25 de dezembro de 1881.
20 de dezembro
Decreto nº 30, do governo
do Estado de Mato Grosso, emancipa o distrito de Dourados, desmembrando-o
de Ponta Porã:
O governador do Estado de Mato Grosso, tendo em vista a representação que lhe dirigiram os habitantes de Dourados, sobre a necessidade de ser elevado aquele distrito a município, e considerando que o distrito de Dourados, possuindo uma população superior a 15 mil almas, vem assinalando o seu crescente desenvolvimento pela exportação em grande escala de erva-mate, gado-vacum, cereais e outros produtos;
Considerando que o referido distrito, além de sua situação geográfica, está ainda dotado de elementos necessários à sua elevação a município;
Considerando que ao poder público cabe prover às necessidades dos núcleos de população para a sua pronta expansão, formando os municípios como célula da grandeza do Estado, usando das faculdades que lhe são conferidas por lei
DECRETA:
Art. Único – Fica criado o município de Dourados, com os seguintes limites: partindo da cabeceira do Ronda, seguindo este até sua foz no rio Santa Maria, descendo este até sua barra no rio Brilhante, continuando o curso deste até sua confluência no rio Ivinhema; por este abaixo até desaguar no rio Paraná; seguindo o curso deste até receber o rio Amambaí, subindo este até encontrar a foz do Piratiny; por este acima até sua mais alta cabeceira; deste ponto uma linha reta seguindo o espigão meste até a cabeceira mais alta do rio Douradinho; por este abaixo até sua foz no rio Dourados; este acima até sua barra no córrego Guariroba, no rio Dourados; subindo o córrego Guariroba até a sua mais alta cabeceira; e deste ponto uma linha reta até o ponto inicial da cabeceira do Ronda; revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governador do Estado em Cuiabá, 20 de dezembro de 1935, 47° da República.
Dr. Mário Correa.
O município foi instalado no dia 22 de janeiro de 1936, com a posse de João Vicente Ferreira, seu primeiro prefeito nomeado.
FONTE: Lori Gressler & Lauro Swensson, Aspectos Históricos do Povoamento
e da Colonização do Estado de Mato Grosso do Sul, edição
dos autores, Dourados, 1988, página 74
FOTO: João Vicente Ferreira, extraída do livro Dourados seus pioneiros, sua história.
FOTO: João Vicente Ferreira, extraída do livro Dourados seus pioneiros, sua história.
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