domingo, 13 de outubro de 2013

23 de novembro


23 de novembro

1889 - Criado o Distrito de Paz de Campo Grande




Lei provincial no 792, do governador Cunha Matos, cria o distrito de paz Campo Grande:

O coronel Ernesto Augusto da Cunha Mattos, presidente e comandante das armas da província de Mato Grosso.

Faço saber a todos os seus habitantes que a assembleia legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Artigo 1° - Fica elevado à categoria de freguesia o povoado de Campo Grande, no município de Miranda, sob a denominação de - Santo Antonio de Campo Grande.

Artigo 2° - São seus limites, ao norte, o rio Aquidauana até a foz do ribeirão Pontinha e daí uma reta até a última cabeceira do rio Verde; ao Sul, o rio Paraná desde a foz do rio Verde ou Sucuriu até a foz do rio Ivinhema; ao nascente, o rio Verde abaixo até a sua foz no rio Paraná; ao poente, o riacho denominado Cachoeira grande até a sua última cabeceira no espigão mestre, que divide as águas do Paraná e Paraguai e daí espigão acima até ganhar a cabeceira do rio Vacaria e por este abaixo, até sua foz no rio Paraná.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

A propósito do novo distrito, Paulo Machado Coelho depõe:

Apesar da existência da lei citada e da nomeação de Bernardo Franco Baís (foto) para juiz de paz e de José Antônio Pereira para subdelegado de polícia, permaneceu a novel freguesia na dependência dos necessários expedientes burocráticos do governo para o efetivo funcionamento dos órgãos criados. Atraso talvez justificado pelo fato de o distrito haver sido criado por uma lei provincial, sancionada pelo representante do governo imperial quando já nos encontrávamos na República.


Enquanto isso, os registros de casamento eram lançados em um caderno comum para que depois fossem transcritos no livro oficial, de forma definitiva. Certa vez uma senhora procurou o juiz de paz para informar que seu marido desaparecera, deixando recado que não mais voltaria. Como se tratasse de uma mulher jovem, entendeu a autoridade que ela não poderia ficar incapacitada para novo casamento. Apanhou o caderno dos registros, arrancou a folha correspondente ao assentamento do matrimônio, rasgou-a e sentenciou: ‘O registro também desapareceu. A senhora está livre para novas núpcias.’


A decisão repetiu-se, transformou-se em jurisprudência, sendo criado assim, uma forma simples, rápida e econômica de declaração de divórcio em Campo Grande.



FONTE: ¹Jornal A Província de Mato Grosso (Cuiabá, 1° de dezembro de 1889. ²Paulo Coelho Machado, A Rua Velha, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 1990, página 48.

IMAGEM: Retrato pintado por Lídia Baís, filha de Bernardo Franco Baís.

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