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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

11 de novembro

11 de novembro

1866 - Brasileiros "recrutados" pelo exército paraguaio

Notícias de Cuibá, veiculadas na imprensa nacional, dão conta "diz que os paraguaio


11 de novembro

1892 – Sancionada lei de arrendamento dos ervais


Área entre o rio Iguatemi e a fronteira com o norte de Paraguai


Aprovada pela Assembléia Legislativa, e sancionada pelo presidente Manoel Murtinho, lei que autoriza o Estado a abrir concorrência para exploração da erva-mate, cujo monopólio é desde o Império, da Companhia Mate Laranjeira:

“Lei no. 26 de novembro de 1892

A Assembléia Legislativa do Estado resolve:


Art. 1º - A exploração e colheita da erva-mate e outros produtos vegetais nos terrenos devolutos compreendidos pelos rios Iguatemi e Paraná e linha dos limites com o Paraguai até encontrar a cabeceira principal do mesmo Iguatemi só serão permitidos a quem arrendar a zona acima descrita.


Art. 2º - O governo mandará abrir concorrência pública pelo Tesouro a fim de ter lugar o arrendamento precedendo editais com prazo de noventa dias.
§ 1º - O arrendamento se efetuará por tempo nunca excedente de 10 anos contados da data em que se lavrar o respectivo contrato.


§ 2º - As propostas serão apresentadas em cartas fechadas com as formalidades do estilo, e o arrendamento se realizará com quem mais vantagem oferecer à fazenda pública.


§ 3º - No contrato que então se firmar serão garantidos em toda sua plenitude os interesses do Estado, quer sobre a moda do pagamento, que se estipular e quer sobre a restituição dos haveres em perfeito estado de conservação, findo o            prazo de arrendamento, sob pena de multa, que no mesmo contrato se arbitrará.


Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário".





FONTEGilmar Arruda, Heródoto, in Ciclo da Erva-Mate em Mato Grosso do Sul 1883-1947. Instituto Euvaldo Lodi, Campo Grande, 1986, página 281.



11 de novembro 

1920 – Morre João Antonio de Trindade, fundador de Ponta Porã




Natural do Rio de Janeiro, herói da retirada da Laguna, chegou a Ponta Porã em 1892, José Antonio de Trindade. Foi ele – atesta Rubens Aquino – o primeiro morador que se estabeleceu no local onde se formou a povoação que hoje constitui a cidade fronteiriça.

“Nesse tempo existia no lugar um posto fiscal sob a direção de Emílio Calhao, o qual tinha atribuições de arrecadar os impostos de exportação da erva-mate, e que algum tempo depois foi extinto. Também nesse tempo aí residiram os senhores Olímpio Monteiro de Lima e Maranhão que depois mudaram-se, indo o primeiro fixar-se nas terras onde constituiu sua fazenda, dedicando-se aos trabalhos de criação de gado. Próximo de Ponta Porã, existia também a fazenda S. Máximo, de d. Maria Joana Pereira (da. Mariquinha), viúva de um veterano da guerra de 1870, de nome Nelo.


O povoamento de Ponta Porã teve início na periferia de um vasto brejo, atoleiro impenetrável, que hoje não existe mais, que ia findar na orla da espessa mata virgem, situada aos fundos. Ao norte delimitava essa zona a cabeceira do córrego S. João e ao sul a do cór
rego Estevão. Na frente, a poucos metros de distância, estavam os marcos de madeira de lei, indicando a linha divisória com o Paraguai.

Em Ponta Porã, passou o capitão João Antônio da Trindade o resto de sua vida, vindo a falecer a 11 de novembro de 1920. Foi ele naqueles tempos remotos, o homem mais culto do lugar, cabendo-lhe importante papel na formação política e social do núcleo que começava a formar-se”.


FONTE: Rubens Aquino, Tereré, in Ciclo da Erva-Mate em Mato Grosso do Sul 1883-1947, Instituto Euvaldo Lodi, Campo Grande, 1986, página 343

sábado, 5 de março de 2011

11 de agosto



11 de agosto

1797 Ricardo Franco assume o forte de Coimbra

Ao tomar posse o capitão-general Caetano Pinto de Miranda Montenegro, como governador da capitania de Mato Grosso, em 1795, “deterioravam-se as relações entre Portugal e Espanha em consequência das guerras napoleônicas, o primeiro aliado à Inglaterra e o segundo à França. Forçosamente os acontecimentos iriam repercutir nas colônias americanas. Tornava-se necessária a maior vigilância na fronteira meridional da capitania, para a qual o gabinete do reino chamava de contínuo as atenções do governo instalado em Vila Bela. De tal modo considerou-se grave a situação no setor que Caetano Pinto julgou de bom alvitre deslocar para o comando do baixo Paraguai e do presídio de Coimbra o mais competente de seus auxiliares: Ricardo Franco de Almeida Serra. Com este ato ficava-lhe também afeta a praça de Albuquerque.

Ricardo Franco partiu, sem demora, da Capital, por via terreste até Cuiabá e fluvial até Coimbra, enquanto simultaneamente desciam tropas para reforço dos efetivos. (...)


A 11 de agosto de 1797 Ricardo Franco assumia o comando do presídio, para se atirar decisivamente às obras do novo forte, com o lançamento da pedra fundamental a 3 de novembro seguinte. Substituía no posto o tenente Francisco Rodrigues do Prado que, em princípios de outubro, seguiria para o Mondego, em cuja margem direita lançaria os alicerces de Miranda, provavelmente a 3 de novembro de 1797, data que relembrava o primeiro ano da chegada de Caetano Pinto a Vila Bela e que Ricardo Franco aproveitara para homenagear o governador. Com o levantamento desses dois redutos, tivera-se em mira embargar a eventual progressão inimiga através do rio Paraguai e do vale do Miranda, como passar a denominar-se o Mbotetei e o Mondego, também em honra ao 6º governador.” 


Ricardo Franco é um dos quatro heróis do hino de Mato Grosso do Sul. Os outros são Camisão, Vespasiano e o tenente Antonio João.


FONTE: Lécio Gomes de Souza, História de Corumbá, edição do autor, Corumbá, sd. Página 42. IMAGEM: http://www.br429.net/institucional.php



11 de agosto



1826 – Langsdorf chega ao rio Paraná

A entrada da missão científica russa no caudaloso rio na divisa de Mato Grosso com São Paulo é lembrada por um de seus mais famosos integrantes,o pintor francês Hercules Florence (foto):

Dia 11. De manhã partimos e, depois de uma légua de viagem, fomos abicar pouco aquém da embocadura do Tietê com o Paraná. Já estávamos então na região dos índios Caiapós, cuja aldeia fica na margem deste rio em ponto quase fronteiro à foz do Tietê, um pouco acima. (...)


Querendo visitar o salto de Urubupungá, grande queda do Paraná sita duas léguas acima da boca do Tietê e famosa entre os viajantes destes desertos, deixamos à nossa espera a monção e, levando o guia conosco, partimos em dois batelões. Quinze minutos depois, vimos o Paraná. Tínhamos na nossa frente o último estirão do Tietê e abria-se ante nós aquele caudal cuja largura é aí de um quarto de légua, parecendo ainda maior por ser a margem de lá extremamente baixa. 


O sentimento que experimentei, ao contemplar tão vasta extensão d’água e a riba distante, lembrou-me o abalo que recebe o viajante quando divisa, mar alto, as costas que demanda. Se essa é a França, então seu coração estremece jubiloso ao pensar nos gozos já próximos que lhe franqueia aquele belo país, tão adiantado em civilização; aqui, porém, só podíamos ver selvagens e míseras tocas, espetáculo ainda assim cheio de interesse e novidade para quem quer estudar o homem em seu tipo primitivo.


Para nós aquele momento foi de verdadeira festa. Além do prazer que sentíamos em descansar os olhos sobre a superfície desse grande e novo rio ao sair do penoso Tietê, na grata alegria de nossos camaradas tínhamos novos motivos de satisfação. 



FONTE: Hércules Florence, Viagem fluvial do Tietê ao Amazonas de 1825 a 1829, Edições Melhoramentos, SP, 1941, página 34. (imagem: Pró-Memória de Campinas http://glo.bo/h1Qilu)


11 de agosto

1899 - Assembleia proclama resultado eleitoral

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso conclui apuração de eleição extraordinária para o governo do Estado, realizada em 20 de julho, consequente da anulação do pleito que elegeu o candidato João Felix Peixoto de Azevedo, candidato apoiado por Generoso Ponce. Foram proclamados eleitos pelo presidente Joaquim Sulpício de Cerqueira Caldas os seguintes candidatos: presidente coronel Antonio Pedro Alves de Barros; 1° vice-presidente coronel João Paes de Barros; 2° vice-presidente coronel João Ferreira Mascarenhas; e 3° vice-presidente coronel Estevão Alves Correa.

Estava oficialmente inaugurada a era Totó Paes que duraria até 1906.

FONTE: Gazeta Official, (Cuiabá), 12 de agosto de 1899.



2009 - Eletrosul lança hidrelétrica em Mato Grosso do Sul






A Eletrosul Centrais Elétricas S/A e o Consórcio São Domingos (composto pelas empresas Engevix e Galvão) e o Governo do Estado, assinam no dia 11 de agosto (terça-feira), às 9h30, no auditório da Casa da Indústria – FIEMS, em Campo Grande, a Ordem de Serviço que dará inicio às obras da Usina Hidrelétrica São Domingos no Mato Grosso do Sul.
Este é o primeiro empreendimento da Eletrosul na área de geração de energia no Mato Grosso Sul desde 1980, ano em que a empresa iniciou as atividades no Estado, direcionadas para a transmissão de energia em alta tensão. A Usina Hidrelétrica São Domingos (UHSD) terá uma potência instalada de 48 MW e energia assegurada de 36,9 MW médios. Com esta potência será capaz de gerar anualmente 323,25 GWh, e segundo cálculos da empresa, a energia assegurada de 36,9 MW, é capaz de alimentar uma cidade de até 210 mil domicílios ou, atender em média, 700 mil pessoas.
Localizada a 268 quilômetros de Campo Grande, a Usina Hidrelétrica de São Domingos será construída na confluência do rio Verde e São Domingos, na divisa dos municípios de Água Clara e Ribas do Rio Pardo (região leste do MS), com acesso pela MS-324, em Água Clara.
Os investimentos previstos são da ordem de R$ 290 milhões, sendo mais um empreendimento da Eletrosul inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, devendo entrar em operação em 2011, já com 100% de geração, comercializada.
Características: a UHE São Domingos será uma usina de “fio d’água”. Ou seja, seu reservatório tem somente a função de manter o desnível necessário para a geração de energia. A usina será constituída de uma barragem que utilizará um canal de adução para conduzir a água até a casa de força, de forma a aproveitar a queda natural do rio Verde.
A estimativa é que com o empreendimento sejam gerados aproximadamente 1,5 mil empregos diretos e indiretos, beneficiando principalmente os municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, por serem municípios-sede da usina. Também deverá gerar aproximadamente 9 milhões anuais em ICMS.

A empresa – A Eletrosul Centrais Elétricas S.A. é a subsidiária da Eletrobrás que atua na transmissão e geração de energia elétrica nos estados do RS, SC, PR e MS. Com sede em Florianópolis (SC), a empresa possui uma série de empreendimentos em andamento, entre eles, a construção da Usina São Domingos no MS, a Usina Hidrelétrica Mauá (361 MW), que está sendo construída nos municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira no Paraná e na região de Rondônia, está construindo a Usina Jirau (3.300MW)  em parceria com outras empresas  e que abastecerá cerca de 10 milhões de residências. Também no Rio Grande do Sul estão em andamento às obras da Usina Passo São João (de 77MW) e em Santa Catarina, a empresa possuiu 10 projetos de Pequenas Centrais Hidrelétricas, como a Barra do Rio Chapéu, localizada no Sul catarinense, que está em construção. As demais se encontram na fase de projeto.

Veja entrevista do presidente da Eletrosul sobre o assunto:




A usina entrou em operação em 14 de junho de 2013, segundo boletim da Eletrobrás:

14/06/2013Eletrosul inicia operação de hidrelétrica no Mato Grosso do Sul

Usina São Domingos recebeu mais de R$ 485 milhões em investimento
A Eletrosul colocou em operação comercial, nesta sexta-feira (14), a primeira unidade geradora da Usina Hidrelétrica São Domingos, no Leste do Mato Grosso do Sul. Aproveitando o potencial hidrelétrico do rio Verde, nos municípios de Água Clara e Ribas do Rio Pardo, o empreendimento conta com duas unidades geradoras com capacidade instalada total de 48 megawatts (MW), suficiente para atender ao consumo de aproximadamente 550 mil habitantes.
"A Usina São Domingos foi um projeto difícil, com muitos desafios técnicos, que conseguimos superar. O início da operação da primeira unidade geradora é muito gratificante. Estamos bastante otimistas com o desempenho operacional da primeira máquina e trabalhando no comissionamento do segundo conjunto gerador para colocá-lo em operação comercial ainda em 2013. Este é o ano da consolidação da Eletrosul como geradora de energia", avaliou o diretor de Engenharia e Operação, Ronaldo dos Santos Custódio.
Com investimento na ordem de R$ 485 milhões, a Usina São Domingos é o maior empreendimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no Mato Grosso do Sul. Somente em projetos socioambientais, foram investidos cerca de R$ 14 milhões.
Nos próximos 30 anos, os municípios da área de abrangência da usina receberão uma compensação financeira, no valor de R$ 21,5 milhões, pela utilização dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. O Estado recebe a mesma quantia e a União, R$ 4,7 milhões, totalizando R$ 47,7 milhões. Com o início da operação da usina, a expectativa é de que novos investidores se instalem na região, favorecendo o desenvolvimento socioeconômico das cidades do entorno do empreendimento. Durante as obras, foram gerados aproximadamente 2 mil empregos diretos e indiretos.
O empreendimento
Com 32 metros de altura, a barragem da usina forma um reservatório com área de aproximadamente 19 quilômetros quadrados e volume de 131 milhões de metros cúbicos. O canal, de 400 metros de comprimento por 6 metros de profundidade, e todo o barramento são revestidos em manta de polietileno de alta densidade (PEAD), dando um aspecto exclusivo à obra.
"Diferente de empreendimentos que utilizam métodos convencionais com concreto ou solo argiloso protegido por rochas, a São Domingos é a primeira usina hidrelétrica do Brasil a adotar essa técnica no barramento, que viabilizou a construção do reservatório em terreno arenoso, característico da região", detalha o engenheiro responsável pela obra, André Batistela Ribeiro. O escoamento da energia é feito por uma linha de transmissão (138 kV) de 53 quilômetros até a Subestação Água Clara, pertencente à Enersul, conectando a usina ao Sistema Interligado Nacional (SIN).


FONTE: Eletrosul:http://bit.ly/hAmU7B  Vídeohttp://viamorena.com

FOTO: Maricleyde Vasques.

terça-feira, 1 de março de 2011

11 de julho

11 de julho

1867 - Brasileiros batem paraguaios no combate de Alegre

Flotilha brasileia que retornava de Corumbá, onde aconteceu a retomada em 11 de junho, é abordado por vapores paraguaios nas águas do rio São Lourenço, entre Corumbá e Cuiabá e repete a heroica façanha de 28 dias atrás, infringindo ao inimigo mais uma fragorosa derrota. O relato é do comandante em parte ao presidente da província:

"Larguei o aterro do Bananal no dia 10 do corrente mês com os vapores Antonio João, Corumbá e Jauru, a fim de dar reboque à força que se retirava da vila de Corumbá, sob o comando do tenente-coronel Antonio Maria Coelho, que, segundo comunicações que me havia feito, devia achar-se nesse dia no rio São Lourenço.

Havendo, porém, o vapor Corunbá sofrido grande desarranjo em uma das rodas ao passar uma das mil dificuldaveis voltas do bracinho do Bananal, segui águas abaixo com os dois outros até o Sará, onde encontrei na madrugada do dia seguinte o tenente-coronel Antonio Maria Coelho com o 1° batalhão provisório, achando-se já no Alegre os corpos comandados pelos majores Costa e Nunes da Cunha.

Dando o vapor Antonio João reboque a quatro embarcações e o Jauru a duas, em que se achavam as praças infectadas de varíola, subimos até o Alegre e reunimo-nos à força que aí se achava, amarrando-se o Jauru à margem direita para evitar o contato com a força acampada em terra.

Às 3 e meia da tarde desse mesmo dia 11, recebi aviso de que se aproximava um vapor inimigo, e mandando imediatamente tocar a postos vi, momentos depois, subindo rapidamente o rio, um elegante vapor de grande força, que me pareceu ser o Salto de Guairá, e dirigindo-se ao vapor de meu comando rompeu contra ele um nutrido fogo de metralha, que foi muito bem respondido pela artilharia e mosqueteria do Atonio João, tanto que o obrigou a voltar-se para o Jauru, do qual apossou-se por abordagem, sem contudo deixar de responder ao fogo que, sem cessar, lhe fazia o Antonio João e a força que se achava em terra.

Destroçada a guarnição do Jauru e substituída por Guayrá ocupar posições avante do Antonio João, donde metralhava-o e a força de terra.

Vendo depois que o Jauru já descia o rio abandonou o combate e foi esperá-lo embaixo, evitando por sua superior marcha, a abordagem que então lhe propunha o Antonio João, e havendo eu perdido a esperança de alcançá-lo, voltei-me contra o Jauru, que foi abordado e retomado tão depressa que nem tempo teve o inimigo de içar seu pavilhão e nem usar a artilharia do navio.

A maior parte da guarnição paraguaia foi morta, inclusive o oficial comandante, o resto lançou-se ao rio ou foi entregar-se à força de terra.

Enquanto o inimigo dirigia-se para o Jauru ouvi os gritos do comandante Antonio Maria da Costa que me chamavam a receber mais força para abordagem, o que fiz com perda de terreno, embarcando o capitão de comissão Feliciano Caliope Monteiro de Melo com os alferes José Luiz Moreira Serra, João Luiz Pereira, Joaquim Ferreira da Cunha Barbosa, todos do 1° corpo de guardas nacionais destacados, com 55 praças desse corpo e 3 do 1º batalhão provisório de infantaria.

FONTE: Jornal do Comercio (RJ), 20 de outubro de 1867.



11 de julho


1900Nasce em Cuiabá Filinto Muller 



Militar e político, foi uma das mais controvertidas figuras de nossa história nos meados do século passado. Como militar participou do movimento tenentista de 1922, da revolução paulista de 1924 e da resistência de Catanduva, no Paraná, sob o comando do general Isidoro. Trabalhou desde a fase conspiratória da revolução de 30, que levaria Getúlio Vargas ao poder. Em 1932 é nomeado chefe de polícia do Distrito Federal, onde permaneceu por dez anos. Nesta função, o seu ato mais notável foi a entrega ao regime nazista de Adolf Hitler na Alemanha, da judia Olga Benário, mulher do líder comunista Luis Carlos Prestes, episódio celebrizado nos livros “Falta alguém em Nuremberg” e “Olga”, dos jornalistas David Nasser e Fernando Moraes, respectivamente.

Como político, foi nos últimos tempos de seus quatro mandatos de senador por Mato Grosso, um dos mais influentes do país, alcançando a liderança do governo militar e a presidência do Senado. Sua primeira eleição para o Congresso foi em 1947, reeleito sucessivamente, em 1954, 1962 e 1970. Morreu em 1973, dia de seu aniversário, em desastre de avião em Paris. Seu domicílio eleitoral sempre foi em Campo Grande.




FONTES:(1) Rubens de Mendonça, Dicionário Biográfico Matogrossense, edição do autor, Campo Grande, 1971, página 116. (2) Philadelpho Garcia, A versão e o fato, Editora Branco e Preto, Londrina, 1994, página 23. 



11 de julho

1931 - Sargento rebelde é promovido post mortem

Notícia do Correio da Manhã, do Rio, dá conta da promoção concedida pelo presidente Getúlio Vargas ao sargento Aquino, fuzilado em Corumbá, por ordem do comandante do 17° BC, onde servia, por liderar um motim, em 1925:

O governo federal praticou um ato de elevada justiça e humanidade, promovendo ao posto de 2° tenente, post mortem, o malogrado sargento Antonio Correa de Aquino, criminosamente fuzilado pelas forças da feroz legalidade bernardesca, em Mato Grosso, durante o estado de sítio de Bernardes, o tirano doublé em revolucionário, que, ao que já se sabe, anda agora metido a conspirador contra o novo estado de coisas.

Assim procedendo, a administração federal ampara os que a morte daquele martir da revolução deixou na miséria e homenageia um servidor da causa nacional, que não poderia ter ficado esquecido, principalmente quando o governo passado teve todo o empenho em amparar o oficial que ordenou o seu bárbaro fuzilamento, ocorrido em condições já bastante divulgadas.

FONTE: Correio da Manhã (RJ), 11/06/1931.



11 de julho

1932Vespasiano Martins toma posse


Vespasiano Barbosa Martins e o general Bertold Klinger
Deflagrada a revolução paulista no dia 9, com a adesão dos militares de Campo Grande e demais cidades do Sul, menos Corumbá e Ladário, assume a chefia do governo revolucionário de Mato Grosso, com sede em Campo Grande, o prefeito Vespasiano Martins, nomeado pelo general Klinger, o comandante militar do movimento paulista. 

Demosthenes Martins, que participou da rebelião, depõe:


A 11 de julho, entre entusiásticas demonstrações de rigosijo popular, se instalava em Campo Grande o governo civil constitucionalista de Mato Grosso, empossado no cargo de governador o Dr. Vespasiano Barbosa Martins, nomeado pelo general Klinger, chefe do movimento no Estado. Este ato foi presidido pelo coronel Oscar Saturnino de Paiva, comandante da Circunscrição Militar, estando presentes as mais altas patentes militares da guarnição, grande número de pessoas representativas da cidade, autoridades civis e populares.


Os primeiros atos do governador, empossado inicialmente como interventor, foram as nomeações do dr. Arlindo de Andrade Gomes, secretário geral do Estado, do major do Exército Sebastião Rabelo Leite, sub-chefe de polícia, do dr. Artur Mendes Jorge Sobrinho, prefeito da cidade, de Ladislau Lima, delegado de polícia do município. Posteriormente, outras nomeações foram feitas, como a do dr. Dolor Ferreira de Andrade, para secretário do governador e do sr. Francisco Bianco Filho, para diretor da Imprensa Oficial.



FONTE: Demósthenes Martins, História de Mato Grosso, edição do autor, Campo Grande, sd., página 108.






11 de julho


1980Marçal fala ao Papa



Num dos momentos mais marcantes da primeira visita do papa João Paulo II ao Brasil, o cacique guarani Marçal de Sousa, da aldeia Campeste de Antônio João, faz discurso de improviso em solenidade em Manaus, abordando temas de interesse das nações indígenas:

Santidade João Paulo II eu sou representante da grande tribo Guarani, quando nos primórdios, com o descobrimento dessa grande pátria, nós éramos uma grande nação e hoje eu não poderia como representante dessa nação, que hoje vive à margem da chamada civilização, Santo Padre, não poderíamos nos calar pela sua visita nesse país.
Como representante, porque não dizer de todas as nações indígenas que habitam este país que está ficando tão pequeno para nós e tão grande para aqueles que nos tomaram esta pátria.


Somos uma nação subjugada pelos potentes, uma nação espoliada, uma nação que está morrendo aos poucos sem encontrar o caminho, porque aqueles que nos tomaram este chão não têm dado condições para nossa sobrevivência, Santo Padre.
Nossas terras são invadidas, nossas terras são tomadas, os nossos territórios são diminuídos, não temos mais condições de sobrevivência. Pesamos a Vossa Santidade a nossa miséria, a nossa tristeza pela morte de nossos líderes assassinados friamente por aqueles que tomaram o nosso chão, aquilo que para nós representa a nossa própria vida e a nossa sobrevivência nesse grande Brasil, chamado um país cristão.


Represento aqui o Centro-Sul desse grande país, a nação kaingang que recentemente perdeu o seu líder; foi assassinado Pankaré, no nordeste. Perdeu o seu líder porque quis lutar pela nossa nação. Queriam salvar a nossa nação, trazer a redenção para nosso povo, mas não encontrou redenção, mas encontrou a morte. Ainda resta uma esperança para nós com a sua visita, Santo Padre, o senhor poderá levar fora dos nossos territórios , pois nós não temos condições, pois somos subjugados pelos potentes. A nossa voz é embargada por aqueles que se dizem dirigentes desse grande país. Santo Padre, nós depositamos uma grande esperança na sua visita ao nosso país. Leve o nosso clamor, a nossa voz por outros territórios que não são nossos, mas que o povo, uma população mais humana lute por nós, porque o nosso povo, a nossa nação indígena está desaparecendo no Brasil. Este é o país que nos foi tomado. Dizem que o Brasil foi descoberto, o Brasil não foi descoberto não, Santo Padre, o Brasil foi invadido e tomado dos indígenas do Brasil. Esta é a verdadeira história. Nunca foi contada a verdadeira história do nosso povo, Santo Padre. Eu deixo aqui o meu apelo. Apelo dos 200 mil indígenas que habitam, lutam pela sua sobrevivência nesse país tão grande e tão pequeno para nós, Santo Padre. Depositamos no Senhor como representante da igreja católica, chefe da humanidade, que leve a nossa esperança e encontre repercussões no mundo internacional. Esta é a mensagem que deixo para o Senhor.


Marçal foi assassinado na farmácia onde trabalhava como enfermeiro, em Antônio João, a 25 de novembro de 1983.



FONTE: DOSSIÊ MARÇAL TUPÃ I, 12.


quarta-feira, 9 de novembro de 2016

06 de novembro

06 de novembro 

1872 – Coxim é elevada à freguesia

Com a denominação de São José de Herculânea e subordinada ao município de Corumbá, a povoação de Coxim, às margens do rio Taquari, é alçada à condição de freguesia:

“Sustentando o seu crescimento, apoiado no comércio pujante, o povoado adquiriu importância, acabando por conquistar um avanço, com a sua elevação à categoria de freguesia, proporcionando a sua primeira organização jurídica, com a implantação do Juizado de Paz e a criação de seu primeiro Cartório de Notas, em 1893.” 

FONTE:  Ronan Garcia da Silveira, História de Coxim, Prefeitura de Coxim, 1995, página 31




06 de novembro

1909 - Fazendeiro demarca área para a cidade de Porto Esperança

Porto Esperança em 1947, durante cheia do rio Paraguai


Entusiasmado com a expectativa da transformação de Porto Esperança, em grande metrópole, o fazendeiro Deoclécio Leite Moreira, comunica ao governador do Estado em Cuiabá a decisão de incumbir-se do traçado da nova cidade e a disponibilidade de lotes aos interessados em se estabelecer no lugar, que, até 1953, foi o terminal da ferrovia Noroeste do Brasil:

Tenho a subida honra de comunicar à v. exc. que, por minha incumbência foram iniciados pelo engenheiro Brandão Júnior os trabalhos de organização do projeto da futura povoação de Porto Esperança, junto ao ponto terminal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil. Tomando a iniciativa de franquear ao público fácil aquisição de lotes de terrenos na mencionada localidade e futura grande cidade do nosso amado torrão, não tive em vista senão concorrer na medida de minhas forças para o progresso do Estado, a que tanto me ufano de pertencer.

Julgo assim contribuir de alguma forma com o meu pequeno contingente para a prosperidade de Mato Grosso, na vigência da brilhante administração de v. exc. Saudações

Deoclécio é reconhecido como fundador de Porto Esperança. Seu sonho de construir uma grande cidade à margem esquerda do rio Paraguai, entretanto, naufragou na voracidade das frequentes e incontroláveis cheias do rio.


FONTE: Correio do Estado (Corumbá), 6 de novembro de 1909.


FOTO: O Estado de S. Paulo, 8 de outubro de 1947.



06 de novembro

1916 - Caetanada: presidente do Estado é acusado pela Assembleia


É lida na Assembleia Legislativa, excepcionalmente reunida na cidade de Corumbá, a acusação ao presidente Caetano de Albuquerque, aprovada por unanimidade na sessão do dia 4 de novembro.

São estes os termos:

"A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta a acusação do presidente do Estado, general Caetano Manoel de Faria e Albuquerque, pelos crimes de prática de atos contra o livre exercício dos poderes políticos, opondo-se diretamente e por fatos, a execução de uma lei da Assembléia Legislativa, obrigando à mesma Assembleia a deixar de propor uma resolução e obstando a sua reunião constitucional, e de prática de atos contra a guarda de aplicação legal dos dinheiros públicos, criando comissões remuneradas, sem autorização legal, abrindo créditos sem as formalidades e fora dos casos estabelecidos em lei, e o pronuncia incurso alínea e 36 in fine da lei no. 23 de 16 de novembro de 1892, deixando de o pronunciar na pena de incapacidade por oito anos para exercício de emprego do Estado por ela ser inconstitucional. Paço da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em Corumbá, 6 de novembro de 1916. Francisco Pinto de Oliveira, presidente; Otávio Pitaluga, 1º secretário; Pilade Rebuá, 2º secretário”.
  


FONTERubens de Mendonça, História do Poder Legislativo de Mato Grosso, Assembleia Legislativa, Cuiabá, 1967, página 108.


6 de novembro

1921 - Lançado o "Diário de Corumbá"

Tendo como principal objetivo defender a candidatura do Artur Bernardes para presidente da República, passa a circular o "Diário de Corumbá", bem recebido por seu congênere carioca:

"Surgiu a 6 do corrente o Diário de Corumbá que, sob a direção do conhecido jornalista Carlos de Mello e com brilhantes editoriais, está defendendo as candidaturas nacionais dos Drs. Arthur Bernardes e Urbano Santos, à presidência e vice-presidência da República.

Esses editoriais demonstram que as candidaturas, por consultarem de perto as aspirações do povo brasileiro, vão sendo unanimimente aceitos em todo o Estado de Mato Grosso".

Em uma de suas edições, "transcreve o artigo do Rio-Jornal, relativo ao assassinato do saudoso general Pinheiro Machado. Esse artigo, denunciando a coparticipação do Dr. Nilo Peçanha, no assassinato do eminente estadista brasileiro, causou a mais profunda impressão nesta capital".

FONTE: O Paiz (RJ), 11/11/1921.


6 de novembro

1952 - Morre o deputado Aral Moreira, de Ponta Porã





Morre no Rio de Janeiro, vítima de fulminante ataque cardíaco, o deputado Aral Moreira (UDN), representante da bancada de Mato Grosso na Câmara dos Deputados. Político de Ponta Porã, Aral Moreira relevou-se como defensor dos produtores de erva mate na região fronteiriça. 

Em sua homenagem, não houve sessão deliberativa na Câmara, dedicando o expediente aos discursos de exaltação, proferidos por vários parlamentares de todos os partidos, entre eles, Afonso Arinos, Dolor Ferreira de Andrade, João Ponce de Arruda e Flores da Cunha.

Foi também aprovado requerimento dos deputados Filadelfo Garcia (PSD-MT) s Benjamin Farah (PSP-SP) "solicitando inserção em ata de um voto de profundo pesar" à sua família e ao governo de Mato Grosso. Antes de levantar a sessão o presidente da Câmara, Nereu Ramos, em nome da Mesa, associou-se às manifestações de pesar, tendo salientado que "o deputado Aral Moreira era um homem forte, altivo e de atitudes corajosas, inspiradas sempre no desejo de bem servir à Pátria".¹

Aral Moreira nasceu em Ponta Porã no dia 12 de agosto de 1898, filho de Manuel Moreira e Josefina Trindade Moreira.

Bacharelou-se em Direito. Advogado, industrial, comerciante, pecuarista e especialista em cooperativismo, foi subchefe de polícia, promotor público e membro da junta governativa do Instituto Nacional do Mate.

Na eleição de 1950 elegeu-se deputado federal na legenda da UDN, União Democrática Nacional, Assumiu em fevereiro de 1951 e faleceu em pleno exercício do mandato.² Foi substituído pelo primeiro suplente da UDN, Lúcio Medeiros, prefeito de Corumbá.

Aral Moreira deu nome a um município em Mato Grosso do Sul.

FONTE: ¹Correio Paulistano, 7 de novembro de 1952, ²CPDOC da Fundação Getúlio Vargas.

FOTO: reprodução do livro biográfico.





sábado, 5 de outubro de 2013

11 de outubro

11 de outubro

 
1912 – Presidente Costa Marques em Campo Grande

O presidente Costa Marques e autoridades do município de Campo Grande


É a primeira vez que o município recebe a visita de um governante estadual, que sobre a vila registrou o seguinte:

Campo Grande está assente em uma baixada entre dois pequenos córregos de água barrenta e vermelha, uns dos formadores do Inhandui. Logo que se galga o espigão da serra de Maracaju, ou Amambaí, como outros a denominam, pelo lado por onde sobe a Estrada de Ferro Noroeste, cujo acesso nenhuma deificuldade oferece, como se fora a subida de um simples e extenso chapadão, lindos campos se descortinam aos olhos do viajante e se estendem até a vila que, do alto de uma grande esplanada, ao longe se divisa. A povoação ainda é relativamente pequena, mas nota-se entre os seus habitantes grande animação pelo seu prometedor e próximo futuro, e não pequena afluência de novos contingentes que de outras partes lhe vêm, atraidos pela mesma confiança, de que essa vila será brevemente, pela sua situação e pelo seu clima, uma grande e importante cidade, servida pela Noroeste que logo lhe dará fácil comunicação como o Estado de S.Paulo e com a capital da República. As ruas e praças estão bem traçadas e os lotes de terrenos urbanos quase todos vendidos. Bem maior já estaria não fosse a dificuldade das construçõe pela falta de material e operários, sendo, por tal motivo, a maior parte de suas casas feitas de madeira e cobertas de zinco. Isto, porém, desaparecerá, certamente, quando inaugurar-se a linha férrea. A sua Câmara Municipal está instalada em edifício próprio, recentemente para esse fim construido. É de bom material e de bom aspecto. Não obstante ser sede de comarca, Campo Grande ainda não tem cadeia pública, nem quartel para a força policial. Estava se concluindo uma casa para escola, mas sem as acomodações necessárias. Nenhuma da escolas públicas ali criadas estava funcionando, por falta de professores; no entanto, já é bastante numerosa a sua população escolar. O ensino primário era ministrado em duas escolas particulares. A falta de professores para as escolas desta vila e de outras do Sul do Estado se explica pela carestia de vida nesses lugares, em desproporção com os vencimentos que percebem. O governo já está tratando da construção de um edifício para cadeia e outro para quartel da força policial e pretende também mandar construir uma casa com proporções convenientes para um grupo escolar. Por cálculo ultimamente feito avaliou-se o número de gado existente em Campo Grande em cerca de 500.000 bovinos, 100.000 equinos, 8.000 muares, 10.000 lanígeros e 5.000 caprinos.

A Câmara Muncipal realizou sessão extraordinária para receber o presidente, que foi homenageado com o principal logradouro da cidade, no final da rua Afonso Pena (atual 26 de Agosto), que passou a chamar-se praça Costa Marques.


FONTEAyala, S. Cardoso e F. Simon, Album Graphico do Estado de Mato Grosso, Corumbá/Hamburgo, 1914, página 396



11 de outubro

1925 - Estrada de Ferro Campo Grande - Porto Murtinho

Comissão técnica estuda traçado de um ramal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, ligando Campo Grande a Porto Murtinho, conforme notícia de um jornal de Três Lagoas:

"Encontra-se presentemente em Campo Grande, uma comissão mista de engenheiros civis nacionais, alemães e austríacos que vieram ao nosso Estado estudar o traçado de uma estrada de ferro ligando Campo Grande a Porto Murtinho, passando por Entre Rios, Ponta Porã, Bela Vista e Nioaque. 

Dado o alto valor econômico e estratégico da nova via férrea, torna-se mister comunicar aos nossos leitores tão auspiciosa notícia, tanto mais que esse projeto passará brevemente para o terreno das realizações conforme o contrato dos concessionários com o governo estando estes empenhados em executar quanto antes o traçado que for julgado mais acertado".

Da proposta, aproveitou-se o ramal entre Campo Grande e Ponta Porã, passando por Maracaju, concluído na década de 50.

FONTE: Gazeta do Commércio (Três Lagoas), 11-10-1925



11 de outubro

 
1933 – Liga divisionista de Mato Grosso divulga manifesto






Fundada em 2 de outubro de 1932, a Liga Sul-Matogrossense, divulga seu primeiro manifesto, redigido por estudantes de Campo Grande e outras cidades da região, no Rio de Janeiro:

A população sul-matogrossense profunda conhecedora do abandono em que sempre viveu o Sul de Mato Grosso por parte de todos os governos de Cuiabá, vislumbrou, desde logo, pelo destemor e pela firmeza de ação de sua mocidade, o urgente mister de fundar no Rio de Janeiro, uma organização que procurasse, trazendo o engrandecimento de sua terra natal – despertar fortemente a atenção, senão das administrações do Estado, ao menos de todo o nosso querido Brasil, para o seu vertiginoso progresso, para sua notável civilização.


"Na tarde gloriosa de 2 de outubro de 1932 deram, assim, alguns universitários mato-grossenses, nascimento à Liga Sul-Matogrossense.
Com quase um ano de fecunda existência, quis, entretanto, o destino que somente agora, pudesse ela aparecer perante vós para entregar-vos os seus estatutos, mostrando-vos o que é e o que deseja.


"A Liga Sul-Matogrossense é uma entidade social, fundada, composta e dirigida por universitários nascidos no sul de Mato Grosso ou a ele ligados por delicados sentimentos de solidariedade, e visa trabalhar pela sua terra, tão esquecida dos governos.


"Entre as suas diversas aspirações, todas elas expressas nas finalidades de seus estatutos, ressalta a principal: a de pleitear, dentro das normas do direito, a sua autonomia política e jurídica, visto não lhe faltarem os necessários requisitos estadicos. Sendo uma corporação territorial como é, possuidora das prerrogativas fundamentais indispensáveis à existência de qualquer Estado, não é razoável que se lhe continue a negar por mais tempo, a faculdade de auto-organizar-se e de auto-governar-se, constituindo, deste modo, mais um Estado-membro da federação brasileira.


"Tudo nos propele para esta faculdade constitucional, desde as nossas condições geográficas, pondo-nos muito mais depressa em contato com os centros mais fortes de civilização e de cultura, do que com a capital do Estado, até ao nosso meio físico, desde as nossas crescentes possibilidades econômicas até a mentalidade de nossa gente.


"Tudo nos divide. Tudo nos separa, dentro de nossa organização federativa, sem ferir, entretanto, a integridade nacional.


"Não achamos justo que o Sul, que tem em quase absoluto desamparo as suas necessidades e os seus serviços públicos, continue a ver escoar-se a maior parte do produto do seu trabalho para satisfazer necessidades e serviços públicos de Cuiabá, cujo governo, por esta circunstância mesma, esquece criminosamente a vasta região norte do Estado, tão rica pela sua fauna preciosa e abundante, pela opulência de sua flora medicinal e extrativa, pelos seus minérios, inesgotáveis fontes de recursos econômicos bastantes para transformar de improviso esta região, nirvanizada pela imprevidência de várias gerações de administradores num Estado populoso e rico.


Esta nossa aspiração de libertarmo-nos, definitivamente, das peias que impedem todo o nosso progresso e toda nossa civilização – traz, por sua vez, infindáveis benefícios para a região norte do Estado, tão menosprezada quanto digna de quotidianas preferências por parte do governo de Cuiabá.
E é por isso que a nossa Liga, expoente máximo da futura e esperançosa intelectualidade sul-matogrossense, convida a todas as classes sociais de sua terra natal a secundarem com o seu indefectível apoio os ingentes esforços dos universitários sul-matogrossenses daqui, fiéis nos seus princípios estatutários, sem ligação política de espécie alguma com as organizações partidárias, quer regionais, quer centrais, para que possamos ser dignos e úteis ao nosso Brasil pela constância de nosso trabalho, pela força de nossa inteligência e pelo direito de nossa cultura.


De vós, gente de nossa terra, depende em grande parte o êxito desta nossa aspiração.


Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1933.


Pela Liga Sul-Matogrossense assinam: Ruben Alberto Abbott de Castro Pinto, Fadah Maluff, Alexandrino Brandão, Oclécio Barbosa Martins, Jonas Barbosa Martins, Benjamim Miguel Farah, Carlos S. Martins Costa, Júlio Mário Abbott de Castro Pinto, Clineu da Costa Moraes, Valério Martins Costa, Alberto Neder, Cândido Pinheiro, João Rosa Pires, Amando de Oliveira, Alfredo Neder, Nicola C. Caminha, Auzonia Maciel de Castro, Alayr Maciel de Oliveira, Manuel C. Caminha, Jary Gomes.

FONTE: Oclécio Barbosa Martins, Pela defesa nacional, Estudo Sobre Redivisão Territorial do Brasil, edição do autor, Campo Grande, 1944, página 91


11 de outubro


1977 – Criado o Estado de Mato Grosso do Sul

Campograndenses comemoram a criação do novo Estado no dia da divisão


O presidente Geisel, sanciona lei complementar criando o Estado de Mato Grosso do Sul:

LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Cria o Estado de Mato Grosso do 
Sul, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
        Art. 1º - É criado o Estado de Mato Grosso do Sul pelo desmembramento de área do Estado de Mato Grosso.

        Art. 2º - A área desmembrada do Estado de Mato Grosso para constituir o território do Estado de Mato Grosso do Sul, situa-se ao sul da seguinte linha demarcatória: das nascentes mais altas do rio Araguaia, na divisa entre os Estados de Goiás e Mato Grosso, segue, em linha reta, limitando os Municípios de Alto Araguaia, ao norte, e Coxim, ao sul, até às nascentes do córrego das Furnas; continua pelo córrego das Furnas abaixo, limitando, ainda, os Municípios de Alto Araguaia, ao norte, e Coxim, ao sul, até sua foz no rio Taquari; sobe o rio Taquari até a barra do rio do Peixe, seu afluente da margem esquerda, continuando por este até sua nascente mais alta, tendo os Municípios de Alto Araguaia,   ao leste, e Pedro Gomes, ao oeste; segue daí, em linha reta, às nascentes do rio Correntes, coincidindo com a linha divisória dos Municípios de Alto Araguaia e Pedro Gomes; desce o rio Correntes até a sua confluência com o rio Piquiri, coincidindo com os limites dos Municípios de Itiquira, ao norte, e Pedro Gomes, ao sul, continua pelo rio Correntes, coincidindo com os limites dos Municípios de Itiquira, ao norte, e Corumbá, ao sul, até sua junção com o rio Itiquira; da junção do rio Correntes com o rio Itiquira, segue coincidente com a divisa dos Municípios de Barão de Melgaço, ao norte, e Corumbá, ao sul, até a foz do rio Itiquira no rio Cuiabá; da foz do rio Itiquira no rio Cuiabá segue por este até a sua foz no rio Paraguai, coincidindo com a divisa entre os Municípios de Poconé, ao norte, e Corumbá, ao sul; da confluência dos rios Cuiabá e Paraguai sobe pelo rio Paraguai até o sangradouro da Lagoa Uberaba, coincidindo com os   limites dos Municípios de Poconé, ao leste, e Corumbá, ao oeste; da boca do sangradouro da lagoa Uberaba segue sangradouro acima até a lagoa Uberaba, continuando, por sua margem sul, até o marco Sul Uberaba, na divisa do Brasil com Bolívia, coincidindo com os limites dos Municípios de Cáceres, ao norte, e Corumbá, ao sul.

        Art. 3º - A Cidade de Campo Grande é a Capital do Estado.

CAPÍTULO II
Dos Poderes Públicos
SEÇÃO I

        Da Assembleia Constituinte e do Poder Legislativo

        Art. 4º - A Assembleia Constituinte do Estado de Mato Grosso do Sul será eleita no dia 15 de novembro de 1978 e instalar-se-á no dia 1º de janeiro de 1979, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.

        Parágrafo único - O número de Deputados à Assembleia Constituinte será fixado de acordo com as normas constitucionais que disciplinam a composição das Assembleias Legislativas dos Estados.

        Art. 5º - A Assembleia Constituinte, após a promulgação da Constituição, passará a exercer o Poder Legislativo, como Assembleia Legislativa do Estado; de Mato Grosso do Sul.

        Parágrafo único - O mandato dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul extinguir-se-á concomitantemente com o dos Deputados às Assembleias Legislativas dos demais Estados.

SEÇãO II
Do Poder Executivo

        Art. 6º - Para o período que se encerrará com o do mandato dos Governadores dos Estados eleitos a 1º de setembro de 1978, o Presidente da República nomeará o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974.

        Parágrafo único - O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul será nomeado até 31 de março de 1978 e tomará posse no dia 1º de janeiro de 1979, perante o Ministro de Estado da Justiça.

        Art. 7º - A partir da posse e até a promulgação da Constituição, o Governador poderá expedir decretos-leis sobre todas as matérias de competência legislativa estadual.

SEÇÃO III
Do Poder Judiciário

        Art. 8º - A administração da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul competirá aos órgãos do seu Poder Judiciário, com a colaboração de órgãos auxiliares instituídos em lei.

        Art. 9º - O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul compor-se-á, inicialmente, de 7 (sete) Desembargadores, nomeados pelo Governador.

        Art. 10 - O Tribunal de Justiça instalar-se-á até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao da posse dos seus 4 (quatro) primeiros membros.

        Art. 11 - Incumbe ao Desembargador mais idoso, dentre os 4 (quatro) primeiros nomeados pelo Governador, adotar as providências para a execução do disposto no artigo anterior, assim como presidir o Tribunal de Justiça até a eleição e posse do Presidente e Vice-Presidente.

        Parágrafo único - A eleição e a posse, previstas neste artigo, realizar-se-ão no 5º (quinto) dia útil seguinte àquele em que se completar a composição do Tribunal, exigida a presença mínima da maioria dos Desembargadores.

        Art. 12 - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça processar-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os que alcançarem a maioria dos votos presentes.

        § 1º - No caso de empate, considerar-se-á eleito o mais antigo na magistratura e, se igual a antiguidade, o mais idoso.

        § 2º - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos na forma deste artigo, expirarão a 1º de janeiro de 1981.

        Art. 13 - A fim de possibilitar o quorum mínimo de 4 (quatro) Desembargadores, necessário para a instalação e funcionamento do Tribunal de Justiça, poderá o Governador, no primeiro provimento, nomear Desembargadores pertencentes à Justiça de Estado de Mato Grosso, dentre os que, até 31 de outubro de 1978, lhe manifestem, por escrito, aceitar a nomeação.

        § 1º - É facultado ao Governador, se inferior a 4 (quatro) o número dos nomeados na forma do caput deste artigo, completá-lo:

        I - por nomeação de advogado ou membro do Ministério Público, de notório merecimento e idoneidade moral, com 10 (dez) anos, pelo menos, de prática forense;

        II - por promoção de Juízes de Direito que integrem a Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tantos cargos quantos bastem para atingir o quorum mencionado neste artigo, observado o disposto no Art. 144, item III, primeira e segunda partes da Constituição.
        § 2º - A faculdade conferido ao Governador por este artigo exercer-se-á até 31 de janeiro de 1979, devendo as outras 3 (três) vagas de Desembargador ser preenchidas por indicação do Tribunal de Justiça, obedecido o disposto no art. 144, item III, da Constituição.

        § 3º - Não sendo preenchida a vaga de Desembargador reservada a advogado ou a membro do Ministério Público pela forma prevista no § 1º, item I, o Tribunal de Justiça, na quinzena subseqüente à sua instalação, votará lista tríplice mista observados os requisitos do art. 144, item IV, da Constituição.

        § 4º - À nomeação mencionada no § 1º, item I, e no parágrafo anterior, somente podem concorrer advogados inscritos na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e membros do Ministério Público desses Estados.

        Art. 14 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul providenciará a instalação e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral.

        Art. 15 - O Tribunal de Justiça, até a sua 5º (quinta) sessão ordinária mediante eleição pelo voto secreto, escolherá os 2 (dois) Desembargadores, os 2 (dois) Juizes de Direito e os 6 (seis) cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, dentre os quais o Presidente da República nomeará 2 (dois) que, com aqueles e o Juiz Federal, comporão o Tribunal Regional Eleitoral.

        Parágrafo único - Os Desembargadores e Juízes de Direito, eleitos na forma deste artigo, serão empossados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, em sessão do Tribunal Regional Eleitoral, que se realizará no dia subseqüente ao da sua eleição, e, em seguida, sob a presidência no Desembargador mais idoso, juntamente com os outros membros já nomeados do Tribunal Regional Eleitoral, elegerão o Presidente e o Vice-Presidente, observado o disposto no art. 12 e seu § 1º.

        Art. 16 - Passarão a integrar a Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos, com exercício em Comarca sediada no território sob sua jurisdição, desde que o requeiram, até 30 de novembro de 1978, ao Governador nomeado, assegurados os respectivos cargos, direitos e garantias.

SEÇÃO IV
Do Ministério Público

        Art. 17 - O Ministério Público do Estado de Mato do Sul terá por Chefe o Procurador-Geral, nomeado, em comissão pelo Governador, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada.

        Art. 18 - Comporão o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que, na data da vigência desta Lei, estejam exercendo suas funções no território do novo Estado, sendo-lhes assegurados os respectivos cargos, direitos e garantias.

        Art. 19 - Poderão ser nomeados para funcionar junto ao Tribunal da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul os da Justiça do Estado de Mato Grosso, desde que o requeiram ao Governador até 30 de novembro de 1978, sendo-lhes assegurados os respectivos cargos, direitos e garantias.

        Parágrafo único - As nomeações mencionadas neste artigo levarão em contas necessidades de serviço do Estado de Mato Grosso, após o desmembramento.

CAPÍTULO III
Do Patrimônio

        Art. 20 - No respectivo território, o Estado de Mato Grosso do Sul sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado de Mato Grosso.

        Art. 21 - O patrimônio da Administração Direta do Estado de Mato Grosso existente, a 1º de janeiro de 1979, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, fica transferido a este Estado.

        Parágrafo único - Compreendem-se no patrimônio os bens, rendas, direitos e encargos.

        Art. 22 - O patrimônio das entidades da Administração Indireta e das Fundações instituídas por lei estadual, compreendendo os bens, rendas, direitos e encargos, será distribuído entre os Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, em função das respectivas necessidades, com prévia audiência da Comissão Especial a ser criada nos termos desta Lei.

        § 1º - Fica a União autorizada a assumir a dídiva fundada e encargos financeiros da Administração Direta do Governo do Estado de Mato Grosso, a partir de 1º de janeiro de 1979, inclusive os decorrentes de prestação de garantia, ouvida a Comissão Especial mencionada neste artigo e mediante aprovação do Presidente da República.

        § 2º - Até 31 de dezembro de 1978, os órgãos da Administração Direta do Governo do Estado de Mato Grosso, as entidades da Administração Indireta e as Fundações criadas por lei estadual somente poderão assumir obrigações e encargos financeiros que ultrapassem aquele exercício, quando previamente autorizadas pelo Presidente da República.

CAPÍTULO IV
Do Pessoal

        Art. 23 - Observados os princípios estabelecidos no inciso V § 4º do art. 13 da Constituição, os Governadores dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, deverão aprovar, no prazo máximo de 6 (seis) meses, no primeiro caso a partir de 1º de janeiro e no segundo a contar de 15 de março de 1979, os quadros e tabelas definitivos do pessoal civil e os efetivos da Polícia Militar.

        Parágrafo único - Os quadros e tabelas de que trata este artigo serão organizados com base na lotação que for fixada para os órgãos de cada um dos Estados.

        Art. 24 - Os servidores pertencentes ao Estado de Mato Grosso, em exercício em 31 de dezembro de 1978, serão incluídos em Quadros provisórios, na situação funcional em que se encontrarem.

        § 1º - Em decorrência do disposto neste artigo, haverá Quadros provisórios de pessoal para o Estado de Mato Grosso e para o Estado de Mato Grosso do Sul, nos quais serão incluídos, respectivamente, os servidores em exercício no território de cada um dos referidos Estados.  (Vide Lei nº 6.674, de 1979)

        § 2º - Aprovados os Quadros definitivos, se verificada a existência de excedentes, estes poderão ser redistribuídos, após sua prévia manifestação, de um Estado para outro, a fim de completarem as respectivas lotações, de conformidade com critérios que serão definidos pelos Governos dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul em coordenação com a Comissão Especial prevista nesta Lei.

        § 3º- Os funcionários efetivos e os servidores regidos pela legislação trabalhista estáveis e os não optantes pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que não se manifestarem favoravelmente à redistribuição de que trata o parágrafo anterior, assim como os que, por falta de vaga nas respectivas lotações, não puderem ser redistribuídos, serão incluídos em Quadros ou Tabelas suplementares.

        Art. 25 - A partir da vigência desta Lei e até 1º de janeiro de 1979 fica vedado, nos termos do art. 3º, § 5º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, ao Estado de Mato Grosso admitir pessoal ou alterar disposições legais a respeito.

        Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às admissões ou contratações relativas a claros decorrentes de aposentadoria ou falecimento, nomeação de concursados e às exceções referidas nos itens I, III, IV e VI do § 1º do art. 1º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969; nos demais casos, se necessário, as admissões ficarão condicionadas à manifestação favorável da Comissão Especial prevista nesta Lei.

        Art. 26 - A contagem do tempo de serviço dos servidores redistribuídos não será interrompida, sendo válida no Estado em que se integrarem, para todos os efeitos legais.

        Parágrafo único - Os contribuintes do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, lotados no Estado de Mato Grosso do Sul, continuarão contribuindo para aquela entidade, até que instituição análoga seja criada no novo Estado, quando lhe serão transferidos tais contratos de pecúlio, mediante convênio firmado pelas duas entidades.

        Art. 27 - A responsabilidade do pagamento dos inativos e pensionistas existentes a 31 de dezembro de 1978 cabe ao Estado de Mato Grosso, com a colaboração financeira do Estado de Mato Grosso do Sul e do Governo federal, conforme proposição a ser apresentada pela Comissão Especial de que trata esta Lei.

CAPÍTULO V
Do Orçamento

        Art. 28 - Os Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul terão, para o exercício financeiro de 1979, orçamentos próprios, elaborados de acordo com as disposições legais vigentes e o estabelecido neste Capítulo.

        § 1º - O projeto de lei orçamentária anual do Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 1979, será     encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, nos termos da legislação estadual em vigor.

        § 2º - O orçamento anual do Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício financeiro de 1979, será aprovado pelo Governador, mediante decreto-lei, no dia de sua posse.

        § 3º - Serão também aprovados, por ato do Governador, os orçamentos, para o exercício financeiro de 1979, das entidades da Administração Indireta e das Fundações criadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

        Art. 29 - A partir do exercício financeiro de 1979, inclusive, as transferências da União aos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, decorrentes das disposições constitucionais e legais vigentes, deverão ser previstas como receita, nos respectivos orçamentos.

        Art. 30 - Fica o Poder Executivo federal autorizado a abrir, no Orçamento da União, para o exercício de 1978, mediante cancelamento de outras dotações, crédito especial no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao Ministério do Interior, para atender às despesas preliminares com a instalação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais providências decorrentes da execução da presente Lei.     (Vide Decreto-Lei nº 1.623, de 1978)

CAPÍTULO VI
Dos Partidos e das Eleições

        Art. 31 - O Estado de Mato Grosso do Sul constituirá, a partir das eleições de 1978, circunscrição eleitoral distinta da do Estado de Mato Grosso, válidos os atuais títulos nas respectivas Zonas Eleitorais.

        Art. 32 - Ficam extintos os atuais Diretórios Regionais dos Partidos Políticos do Estado de Mato Grosso, cabendo às Comissões Executivas Nacionais designarem Comissões Provisórias nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nos termos e para os fins previstos no art. 59 da Lei n º 5.682, de 21 de julho de 1971, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nºs 5.697, de 27 agosto de 1971, 5.781, de 5 de junho de 1972, e 6.196, de 19 de dezembro de 1974.

        Parágrafo único - São mantidos os Diretórios Municipais existentes nos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.

        Art. 33 - Das Convenções Partidárias Regionais, previstas na Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, e a se realizarem nos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, em 1978, participarão os atuais Senadores, Deputados federais e Deputados estaduais, eleitos pelo Estado de Mato Grosso, na circunscrição em que tenham domicílio eleitoral.

        Art. 34 - Nas primeiras eleições federais e estaduais nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, serão elegíveis candidatos que tenham requerido, até 15 de novembro de 1977, a transferência do domicílio eleitoral de um para outro Estado.

        Art. 35 - O Senador eleito pelo Estado de Mato Grosso, cujo mandato termina mina em 31 de janeiro de 1983, representará o Estado em que, à época da respectiva eleição, tinha domicílio eleitoral.

        Art. 36 - Nas eleições de 15 de novembro de 1978, para o Senado, no Estado que deva eleger três Senadores, o menos votado dos dois eleitos por sufrágio direto terá o mandato de quatro anos.
        Parágrafo único - No Estado de Mato Grosso do Sul, a eleição do Senador a que se refere o § 2º do art. 41 da Constituição realizar-se-á no dia 28 de janeiro de 1979, pelo Colégio Eleitoral formado pela Assembléia Constituinte e Delegados das Câmaras Municipais.

        Art. 37 - Não participarão do Colégio Eleitoral do Estado de Mato Grosso, nas eleições de 1º de setembro de 1978, os Deputados estaduais com domicílio eleitoral no Estado de Mato Grosso do Sul, nem os Delegados das Câmaras Municipais neste sediados.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

        Art. 38 - O Poder Executivo federal instituirá, a partir de 1979, programas especiais de desenvolvimento para os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com duração de 10 (dez) anos, propiciando apoio financeiro aos Governos dos dois Estados, inclusive quanto a despesas correntes.

        § 1º - No exercício financeiro de 1979, os referidos programas deverão envolver recursos da União no valor mínimo de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), dos quais pelo menos Cr$ 1.400.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados ao Estado de Mato Grosso.

        § 2º - Os recursos para os programas de que trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União.

        Art. 39 - A União providenciará as medidas necessárias à federalização da Universidade estadual de Mato Grosso, localizada na Cidade de Campo Grande.      (Vide Lei nº 6.674, de 1979)

        Art. 40 - Aplicar-se-á, no Estado de Mato Grosso do Sul, a legislação em vigor no Estado de Mato Grosso, à data da vigência desta Lei, até que leis ou decretos-leis, expedidos nos termos do art. 7º, a substituam.

        Art. 41 - O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manterá íntegra, até a Instalação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sua competência originária e recursal, abrangendo sua jurisdição todo o território do Estado de Mato Grosso anterior à criação do novo Estado.

        Art. 42 - Até que se instale o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, suas atribuições serão exercidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.

        Art. 43 - Enquanto não se instalar a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, continuará com jurisdição sobre o seu território a do Estado de Mato Grosso.

        Art. 44 - A nomeação do Prefeito da Capital, nos termos da Constituição federal, far-se-á após o término do mandato do atual Prefeito do Município de Campo Grande.

        Art. 45 - A Amazônia, a que se refere o art. 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, compreenderá também toda a área do Estado de Mato Grosso.

        Art. 46 - A área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Região Centro-Oeste compreenderá os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, o Distrito Federal e o Território Federal de Rondônia.

        Parágrafo único - O Poder Executivo federal dotará a Superintendência de Desenvolvimento da Região Centro-Oeste dos instrumentos necessários para o planejamento regional e coordenação da execução dos programas especiais de desenvolvimento de que trata o art. 38.

        Art. 47 - As entidades da Administração Indireta e as fundações instituídas por lei estadual, até que se efetive a distribuição patrimonial prevista no art. 22, caput, continuarão vinculadas ao Estado de Mato Grosso e sob sua responsabilidade.

        Art. 48 - O Poder Executivo federal criará Comissão Especial, vinculada ao Ministério do Interior e integrada por representantes deste e do Ministério da Justiça, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, com as seguintes finalidades:     (Vide Decreto nº 81.601, de 1978)       (Vide Decreto-Lei nº 1.623, de 1978)       (Vide Decreto de 26 de novembro de 2004)
        I - propor os programas especiais de desenvolvimento referidos no art. 38 e acompanhar a sua execução;

        II - assessorar o Governo federal e colaborar com os Governos dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul na execução das medidas decorrentes desta Lei, especialmente as relativas ao patrimônio, pessoal e orçamento, submetendo à apreciação do Presidente da República as questões pendentes de decisão no âmbito dos Governos dos dois Estados e de órgãos ou entidades do Governo federal;

        III - examinar os encargos financeiros das entidades da Administração Indireta e Fundações criadas por lei estadual, propondo medidas destinadas a definição das responsabilidades financeiras, inclusive a cooperação do Governo federal;

        IV - outras, a ela atribuídas no corpo desta Lei.

        Parágrafo único - Integrarão a Comissão Especial representantes dos Governos dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.

        Art. 49 - O Estado de Mato Grosso, em face da diminuição de seu território, redimensionará os órgãos e entidades de sua Administração, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário.

        Parágrafo único - Os órgãos e entidades do Governo federal em atuação nos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul serão adaptados às condições resultantes da presente Lei.

        Art. 50 - Após a nomeação do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Ministro do Interior poderá requisitar, sem prejuízo de direitos e vantagens, servidores do Estado de Mato Grosso, que ficarão à sua disposição para atender as providências antecedentes à instalação dos Poderes do novo Estado.

        Art. 51 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis.


11 de outubro


1999 – Mudancistas lançam Manifesto pró Estado do Pantanal

Um livro para defender a ideia


Em caderno especial o jornal Primeira Hora, de Campo Grande divulga o manifesto da Liga Pró-Estado do Pantanal, recém-criada, defendendo a mudança do nome do Estado:

Com este manifesto criamos a Liga Pró Estado do Pantanal-PN, numa homenagem à luta de nossos líderes divisionistas e objetivando concluir o processo histórico por eles iniciado.


É esse o desafio. Se aos divisionistas de todas as épocas cabe o registro histórico das lutas em favor da criação do novo Estado, a nós, enquanto cidadãos, caberá a satisfação de tentar despertar o orgulho existente dentro de cada um de nós.


Vamos conversar com a população, conscientizar, debater, discutir, e principalmente, informar sobre a importância do nome PANTANAL para o passado, o presente e o futuro. A importância do nome para o nosso desenvolvimento sustentável e para o futuro de milhares de jovens e de um povo que sonha com a melhoria de qualidade de vida e com os empregos que surgirão. Vamos às empresas, escolas e universidades, entidades de classe, clubes de serviço e todos os segmentos sociais pois queremos contar com você.


Não podemos perder a oportunidade histórica que agora temos e que não nos foi dada em 1977.


Que venham os homens e mulheres de fé e de bem, os ricos de espírito, de sonhos e de esperanças. Todos, democraticamente, de forma plural e suprapartidária. Vamos coletar milhares de assinaturas de adesão a serem oferecidas aos nossos legisladores e demais autoridades. Vamos dar uma contribuição efetiva em busca de nossa verdadeira identidade, do resgate de nossas raízes históricas, da abertura de uma porta para o futuro e do legado que possamos deixar para nossos filhos, netos e todas as gerações que virão, com a certeza de um novo milênio alicerçado no respeito à biodiversidade da nossa terra, no desenvolvimento auto-sustentável e com justiça social.

O texto final do manifesto foi elaborado por Sergio Cruz, Wagner Sávio, Soraia Lígia Salle, Mário Sérgio Sobral, Humberto Espíndola e Francisco Lagos.


FONTE: Jornal Primeira Hora, Campo Grande, 11 de outubro de 2013

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