domingo, 6 de março de 2011

12 de agosto

12 de agosto

1833 - Fundada a Sociedade dos Zelosos da Independência

É fundada em Cuiabá a Sociedade dos Zelosos da Independência. Inspirada na congênere nacional Sociedade Defensora da Liberdade e da Independência Nacional, do Rio de Janeiro, tinha por finalidade, segundo seu estatuto, "procurar ligar pelos mais estreitos laços os verdadeiros Brasileiros, habitantes da Província de Mato Grosso, por meio de Instrução nos seus deveres e de mútua coadjuvação para assegurar a Independência do Brasil e fazer resistência legal à tirania, onde quer que esta se achar”.

Foram seus fundadores Antonio Patrício da Silva Manso, Dr. Pascoal Domingos de Miranda, Braz Pereira Mendes, José Alves Ribeiro, Joaquim de Almeida Falcão e Miguel Dias de Oliveira.

O ponto culminante de seu ativismo político foi a Rusga, em 30 de maio de 1834, em Cuiabá, quando sob sua direção, brasileiros natos confrontaram  empresários portugueses e estrangeiros, a quem pretendiam expulsar do Brasil.

FONTE: Rubens de Mendonça, Histórias das revoluções em Mato Grosso, edição do autor, Cuiabá, 1970, página 32.



12 de agosto

1835 -  Pena de morte para escravos



É sancionada pelo presidente da província de Mato Grosso, Antonio Pedro d'Alencastro, a lei n° 8, que pune com pena de morte, escravos que matarem, ferirem ou cometerem grave ofensa física ao seu senhor, administrador, feitor ou suas mulheres e filhos. Na íntegra o texto da nova lei:

Art.1 - Serão punidos com pena de morte os escravos de qualquer qualidade e sexo que matarem por qualquer maneira que seja, ferirem ou fizerem outra grave ofensa física a seu Sr., administrador, feitor ou suas mulheres e filhos. Se o ferimento ou ofensas forem leves a pena será de açoites e galés perpétuas, segundo as circunstâncias mais ou menos atenuantes.

Art. 2. - Nos delitos acima mencionados e no de insurreição serão os delinquentes julgados dentro do município do lugar onde cometeram o delito por uma junta composta de seis juízes de paz, presidida pelo juiz de Direito da comarca, servindo de escrivão aquele que for do mesmo juiz de Direito.

Art. 3. - Os juízes de paz terão jurisdição em todo o município para processarem tais delitos até a pronúncia.

Art. 4. - O juiz de Direito, reunida a junta dará princípio ao processo, mandando autuar todos os que tiver recebido sobre o mesmo delito, em um só e ajuntar a ele a nomeação dos vogais.

Art. 5. - Satisfeitos estes atos judiciais, se proferirá a sentença final, vencendo-se a decisão por quatro votos, e decidindo, no caso de empate, o juiz de Direito. A sentença, sendo condenatória, será executada no mesmo lugar do delito, sem recurso algum na forma determinada pelo art.38 e seguintes do Código Criminal, presidindo a execução o mesmo juiz de Direito, que deverá fazer assistir ao ato uma força armada e os escravos mais vizinhos em número correspondente à força.

Art.6. - Ficam revogadas todas as leis e mais disposições em contrário.

Esta lei foi revogada em 18 de abril de 1836, por José da Silva, vice-presidente em exercício.
 

FONTE: Coleção das leis provinciais de Mato Grosso, Cuiabá, 1835, edição 00001, página 41.



12 de agosto

1867 - Deputados aprovam moção aos heróis da retomada de Corumbá

Por iniciativa do deputado Silva Pereira e assinatura de 11 deputados, o plenário da Câmara, no Rio de Janeiro, "cheio de entusiasmo, pelo modo heroico porque se portaram as forças de Mato Grosso", no combate contra o inimigo na batalha pela retomada de Corumbá:

A Câmara dos Deputados aplaude com toda efusão de seu patriotismo, o ato glorioso da tomada da cidade de Corumbá, no dia 13 de junho do corrente ano, pela expedição sob o comando do tenente-coronel de comissão Antonio Maria Coelho, organizada e dirigida pelo presidente da província de Mato Grosso, dr. José Vieira de Couto Magalhães, e consigna, outrossim um voto de reconhecimento aos bravos das forças expedicionárias.

FONTE: Correio Mercantil (RJ), 13 de agosto de 1867.



12 de agosto 


1932 - Revoltosos vencem legalistas em Santa Quitéria







Na revolução constitucionalista, após ocupar Paranaíba, no dia 7 de agosto sem resistência, as forças do governo, sob o comando do capitão Odilio Dennys, batem-se com os revoltosos de Campo Grande às margens do rio Santa Quitéria. O relato é de Lindolfo Emiliano dos Passos, da polícia goiana, que, ao lado dos legalistas, participou do combate:

“O dia 12 de agosto amanhecia. Ao raiar do sol, ofuscado pela fumaça das queimadas, o inimigo rompeu o silêncio nos saudando com alguns disparos de sua artilharia, sendo os primeiros de festim para desencadear, após, insistente bombardeio com granadas.


Foi como prevíamos: preparavam o combate para a infantaria, o que, na verdade aconteceu, cessado o canhoeiro. Enquanto o comandante Carvalhinho atacava o inimigo no seu flanco esquerdo, nós o combatíamos pela frente e na suas posições defensivas, das quais não arredava um passo, impedindo-nos de progredir pelo maciço fogo de suas metralhadoras e obuses. O tempo passava e a luta continuava com o mesmo ardor . Na retaguarda inimiga o fogo parou com o fracasso da missão de Carvalhinho que caiu nas malhas do inimigo, resultando à debandada geral dos patriotas. Às 14 horas mais ou menos a situação continuava a mesma e o desgaste dos nossos soldados já se fazia sentir não só pelo cansaço, como pela sede e pela fome. A nossa munição escasseava e não tínhamos provimentos de material e pessoal para sustentar a luta contra o adversário que, no peito e na garra, não cedia um palmo de terreno de suas posições defensivas, tendo ainda por garantia a proteção do rio Quitéria. À certa altura da refrega o comandante do 3º pelotão não conseguiu conter o pânico de alguns elementos que, supondo-se cercados pelo inimigo, abandonaram suas posições. Foi o quanto bastou para que o pelotão inteiro se retirasse, seguido também pela 2ª parte do 1° pelotão. No auge da debandada o coronel Salomão de Faria embarcou no seu carro determinou ao motorista sargento Neves, que tocasse para Santana e o mesmo destino tomou o major Benedito Quirino. Diante da fuga desses chefes a balbúrdia recrudesceu, correndo os soldados em direção dos caminhões, com os motoristas manobrando os veículos para zarparem na maior confusão. "Tomando medida drástica, determinei ao tenente Varanda que bloqueasse a estrada com um caminhão e ordenei ao sargento Pedro Moreno que ficasse junto ao mencionado caminhão e metralhasse o veículo que tentasse fugir. Despachei um caminhão para a cabana Agda onde estava o tenente Almiro, com o pessoal do aprovisionamento e rancho, para os conduzirem ao rio Santana, onde deviam estacionar. Garantindo nossa retirada, as duas secções de metralhadoras pesadas e os fuzis metralhadores Z. B. fizeram a cobertura, mantendo um fogo contínuo contra o adversário enquanto os pelotões eram organizados e embarcados nos caminhões. Por fim recolhemos as metralhadoras e os elementos de suas guarnições e nos retiramos com absoluta ordem. Ao cair da noite todo o contingente estava bivacado à margem direita do caudaloso rio Santana, a 9 quilômetros da cidade. Nessa refrega apenas duas praças sofreram ferimentos contusos. O rancho da tropa foi servido à noite. A nossa retirada não constituiu derrota, mas uma necessidade premente diante da escassez de meios para continuarmos combatendo um adversário, cuja superioridade ficou claramente evidenciada. Não possuindo os nossos soldados equipamentos de campanha não podiam prosseguir numa luta encarniçada, passando por agudas privações, sobretudo sede e fome. Lutamos durante oito horas consecutivas, sem um minuto de trégua e neste espaço de tempo foi consumida quase toda a munição bélica que possuíamos no local, num total de 60 mil tiros. Sem reservas para a substituição da tropa, a única saída viável era sua retirada do terreno da luta, manobra já prevista pelo capitão Odílio dentro de um critério tático e, se não aconteceu do modo previsto, contudo, nos retiramos em absoluta ordem, embora se tornasse necessária tomar medidas para efetivação da manobra, que redundaria num caos se processada à revelia. Não tivemos outra alternativa".



FONTE: Lindolpho E. Passos, Goiás de ontem, memórias militares e políticas, edição do autor, Goiânia, 1987, página 96.


FOTO: Reprodução. Meramente ilustrativa.




12 de agosto


1941Vespasiano nomeado prefeito de Campo Grande

Reconciliado com a ditadura de Vargas, a qual combateu em 1932, quando aderiu à revolução constitucionalista, Vespasiano Barbosa Martins aceita nomeação para prefeito de Campo Grande, a convite do interventor Júlio Müller. Permaneceu no cargo até 12 de setembro de 1942, sendo substituído por Carlos Hugueney Filho.


FONTE: Demosthenes Martins, Campo Grande,aspectos jurídicos e políticos do município, Academia de Letras e História, Campo Grande, 1972, página 39.


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