Pouco antes da reunião que daria por
criada a povoação de Albuquerque (Corumbá), localizado o ponto onde se
instalaria o porto e o povoado, à comitiva de Leme do Prado, que escolheu o
lugar, “ajuntara-se, abaixo da barra do Parrudos, a do cabo Manuel da Silva
Freitas, proveniente de Vila Bela via Jauru e Paraguai, com destino a Coimbra.
Acossado por súbito vendaval, logo após ter deixado o sertanista e os seus
acompanhantes, viu-se compelido a abrigar-se em uma enseada, 6 quilômetros a
jusante. Explorando as cercanias constatou a existência de ‘uns matos m.to
excelentes de bacurizais capazes de dar toda a qualidade de mantimentos’. Do
que viu e achou deu ciência a Leme do Prado, sugerindo-lhe a instalação
provisória naquele local, em condições de lhe proporcionar fartas messes.
Aceitando as ponderações, o capitão-mor transferiu-se a 2 de setembro para o
local indicado, por ele denominado Ladário, em lembrança ao nome da vila de
nascimento de Luis de Albuquerque, no distrito de Vizeu, província de Beira
Alta”.
Ladário foi elevado a
distrito pela lei N.º 134, de 16 de março de 1861, e o
município criado pelo projeto de Lei no 155, de autoria do deputado Manoel
Wenceslau de Barros Botelho, convertido em lei a 11 de dezembro de 1953.
Ganhou a sua emancipação
político-administrativa tornando município autônomo durante o Governo de
Fernando Correa da Costa. A instalação do município deu-se em 17 de março de
1954 e a posse de seu primeiro prefeito realizou-se a 3 de outubro de 1954.
FONTE: Lécio G. de Souza, História de Corumbá, edição
do autor, Corumbá, sd. página 27.
FOTO: vila de Ladário no início do século XX, Album Graphico de Matto Grosso, Corumbá-Hamburgo, 1914.
2 de setembro
1952- Novas regras para exploração mineral em Urucum
Acatando exposição do Ministério da Agricultura, o presidente Getúlio Vargas decidiu encaminhar solução para o problema do manganês nas jazidas do morro do Urucum, em Corumbá:
"O trabalho do titular da pasta da Agricultura mostra a importância daquele minério, o modo com que estão sendo exploradas as jazidas de Lafaiete, no Amapá e analisa as diferentes soluções propostas para a questão da forma de exploração das jazidas de Urucum. O ministro João Cleofas apresenta então as alternativas propostas pela Sub Comissão de Técnicos, e, que não caducaram as concessões ao Estado de Mato Grosso, opina, de acordo com a Sub comissão, no sentido de serem entabuladas negociações com as firmas interessadas no sentido de uma revisão completa nos contratos com base nas sugestões apresentadas pela Subcomissão de Técnicos e que foram aprovadas pela Comissão de Ministros".
As novas medidas, além de assegurar a participação da União da exploração, obrigam a concessionária, a Sobramil, "a investir, em novos empreendimentos no Estado de Mato Grosso, 20% dos lucros líquidos apurados em balanço anual. Essa aplicação deverá ser feita de conformidade com um programa de desenvolvimento econômico apresentado ao governo federal para sua aprovação".
FONTE: A Manhã (RJ), 02/09/1952.
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