9 de dezembro
1882 – Thomaz Larangeira passa a explorar a erva-mate no Sul de Mato Grosso
Cláusula II - Nesta permissão não se compreendem as madeiras de lei, das quais o concessionário não se poderá utilizar sem licença especial, salvo para construção de casas para si e seus trabalhadores, de pontes e pontilhões, nunca, porém, para comércio; e
Cláusula VI - O concessionário não poderá direta ou indiretamente impedir a colheita da erva-mate aos moradores do território, de que trata a presente concessão, que viverem de semelhante indústria e dela tirarem os indispensáveis meios de subsistência.
9 de dezembro
1882 – Thomaz Larangeira passa a explorar a erva-mate no Sul de Mato Grosso
Território da Mate Larangeira chegou a atingir todo o extremo Sul do Estado de Mato Grosso |
Através
do decreto imperial n. 8799, ao gaúcho Tomaz Larangeira é concedida a
permissão para “colher erva-mate nos terrenos devolutos que demoram nos
limites da província de Mato Grosso com a República do Paraguai, entre
os marcos do Rincão de Julho e cabeceiras do Iguatemi, partindo de Leste
para o interior, ...”
Entre as cláusulas do contrato de concessão, uma preocupação ecológica outra social, jamais respeitadas:
Entre as cláusulas do contrato de concessão, uma preocupação ecológica outra social, jamais respeitadas:
Cláusula II - Nesta permissão não se compreendem as madeiras de lei, das quais o concessionário não se poderá utilizar sem licença especial, salvo para construção de casas para si e seus trabalhadores, de pontes e pontilhões, nunca, porém, para comércio; e
Cláusula VI - O concessionário não poderá direta ou indiretamente impedir a colheita da erva-mate aos moradores do território, de que trata a presente concessão, que viverem de semelhante indústria e dela tirarem os indispensáveis meios de subsistência.
FONTE: Gilmar Arruda, in Ciclo da Erva-Mate em Mato Grosso do Sul (1883-1947), Instituto Euvaldo Lodi, Campo Grande, 1986, página 276
9 de dezembro
1889 – Chega a Mato Grosso a notícia da proclamação da República
General Antonio Maria Coelho |
Viva a República
dos Estados Unidos do Brasil!
Viva o Estado de Mato Grosso!
Mato-grossenses, enfim é livre a terra de Colombo. A planta exótica que ainda existia feneceu no glorioso 15 de novembro de 1889.
Está proclamada a República na nossa estremecida pátria e Mato Grosso já não é a província de uma monarquia. E, sim, um Estado de uma República ligada às suas irmãs pelos laços da Federação.
"O fato grandioso realizou-se com aplauso geral, sem sangue, sem protesto, porque significa liberdade, fraternidade e justiça.
Aclamado hoje, pelo povo desta capital e pela Assembleia, em nome do mesmo povo, governador do Estado de Mato Grosso, que assim confirmou a nomeação do governo provisório dos Estados Unidos do Brasil, assumi as rédeas do governo.
A capital e Corumbá já aderiram ao movimento proclamando a República; o mesmo espero, farão todas as demais cidades e localidades do Estado.
Liberdade, fraternidade, paz e justiça é a missão da República. Tranqüilizem-se pois todos os cidadãos, que todos os seus direitos serão garantidos em sua plenitude.
Cidadãos! Viva a República dos Estados Unidos do Brasil! Viva o presidente provisório general Manoel Deodoro da Fonseca! Viva o primeiro ministério republicano! Viva o Estado de Mato Grosso!
Cuiabá, 9 de dezembro de 1889.
Antonio Maria Coelho.
FONTE: Estevão de Mendonça, Datas Matogrossenses, (2ª edição) Governo de Mato Grosso, Cuiabá, 1973, página 304.
Aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Corumbá e no Paço da Câmara Municipal, presente a uma hora da tarde, o excelentíssimo sr. coronel Manoel Escolástico Virgínio, segundo vice-presidente do Estado, os presidentes da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, o intendente geral do município, vários deputados e vereadores e muitas outras pessoas gradas, no salão nobre destinado às sessões da Câmara e onde atualmente funciona a Assembléia Legislativa, aí pelo coronel Escolástico Virgínio foi dito que, havendo o Supremo Tribunal Federal confirmado os ‘habeas-corpus’ que o juiz desta seção lhe concedera, garantindo-o no cargo de segundo vice-presidente por achar-se pronunciado pela Assembléia o general Caetano de Faria e Albuquerque, e cabendo-lhe legalmente a substituição deste por ter falecido o primeiro vice-presidente coronel Coraciolo de Azevedo; vinha assumir, como efetivamente assumia neste ato, o exercício das funções de presidente do Estado, cujo compromisso já prestara perante Assembléia Legislativa a 15 de maio do corrente ano.
E para todo o tempo constar determinou a mim, Alceste de Castro, amanuense da intendência municipal, que do ocorrido lavrasse a presente ata, que vai assinada por todos os presentes e ficará arquivada na Câmara Municipal desta cidade de Corumbá.
Em Cuiabá, o presidente Caetano Albuquerque, com base em habeas-corpus, também concedido pelo Supremo, desconheceu a decisão da Assembléia. A solução viria apenas com a renúncia do presidente e dos deputados e a intervenção federal, decretada pelo presidente Wenceslau Braz a 10 de janeiro de 1917.
9 de dezembro
1916 – Dualidade de poder em Mato Grosso
A
Assembleia Legislativa, reunida em Corumbá, amparada por habeas-corpus
do Supremo Tribunal Federal, dá posse ao 2º vice-presidente do Estado, coronel Manoel Escolástico Virgínio, em virtude da pronúncia pelo poder legislativo do titular, Caetano de Albuquerque. Do ato lavrou-se a seguinte ata:
Prédio da Câmara de Corumbá onde funcionou a Assembleia de Mato Grosso |
Aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Corumbá e no Paço da Câmara Municipal, presente a uma hora da tarde, o excelentíssimo sr. coronel Manoel Escolástico Virgínio, segundo vice-presidente do Estado, os presidentes da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, o intendente geral do município, vários deputados e vereadores e muitas outras pessoas gradas, no salão nobre destinado às sessões da Câmara e onde atualmente funciona a Assembléia Legislativa, aí pelo coronel Escolástico Virgínio foi dito que, havendo o Supremo Tribunal Federal confirmado os ‘habeas-corpus’ que o juiz desta seção lhe concedera, garantindo-o no cargo de segundo vice-presidente por achar-se pronunciado pela Assembléia o general Caetano de Faria e Albuquerque, e cabendo-lhe legalmente a substituição deste por ter falecido o primeiro vice-presidente coronel Coraciolo de Azevedo; vinha assumir, como efetivamente assumia neste ato, o exercício das funções de presidente do Estado, cujo compromisso já prestara perante Assembléia Legislativa a 15 de maio do corrente ano.
E para todo o tempo constar determinou a mim, Alceste de Castro, amanuense da intendência municipal, que do ocorrido lavrasse a presente ata, que vai assinada por todos os presentes e ficará arquivada na Câmara Municipal desta cidade de Corumbá.
Em Cuiabá, o presidente Caetano Albuquerque, com base em habeas-corpus, também concedido pelo Supremo, desconheceu a decisão da Assembléia. A solução viria apenas com a renúncia do presidente e dos deputados e a intervenção federal, decretada pelo presidente Wenceslau Braz a 10 de janeiro de 1917.
FONTE: Rubens de Mendonça, Dicionário Biográfico Mato-Grossense, edição do autor, Cuiabá, 1971, página 109
Nenhum comentário:
Postar um comentário