Mostrando postagens classificadas por data para a consulta 25 de janeiro. Ordenar por relevância Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens classificadas por data para a consulta 25 de janeiro. Ordenar por relevância Mostrar todas as postagens

sábado, 14 de dezembro de 2013

25 de dezembro

25 de dezembro

1846 – Morre em Cáceres o chefe da Sabinada baiana

Sabinada, a revolta separatista e republicana da Bahia

Falece em seu exílio na fazenda Jacobina, em Cáceres, o médico baiano Francisco Sabino Alves da Rocha Vieira (foto), chefe da revolta de 1837, que ficou registrada na história do Brasil como Sabinada.

“Preso com pesados grilhões ao colo e aos pulsos, foi depois condenado à morte, e por comutação de pena, deportado para a província de Goiás. Casou-se nessa província (já era viúvo) e abandonou a esposa, de onde passou para Mato Grosso”.


Seus restos mortais foram retirados em 1895 e remetidos para a cidade de Salvador, a pedido do Instituto Histórico da Bahia.


FONTEEstevão de Mendonça, Datas Matogrossenses, (2ª edição) Governo de Mato Grosso, Cuiabá, 1973, página 335.



25 de dezembro


1864 - Marinha paraguaia chega ao forte Coimbra





Ignorando as decisões tomadas pelo governo paraguaio com relação ao Brasil, o novo comandante da guarnição brasileira, tenente-coronel Hermenegildo Portocarrero, não percebeu quando as forças comandadas pelo coronel Vicente Barrios, subiram o rio Paraguai e, parando a uns 100 quilômetros do forte, enviaram um navio para fazer o reconhecimento. “Este foi e voltou sem ser visto e informou que próximo ao forte ouviu tiros. Soube-se depois que a guarnição estava fazendo exercícios de tiro ao alvo, sem saber que o inimigo se aproximava.”

"Tão denso era o nevoeiro - relata o historiador - que só na madrugada do dia 27, quando a fumaça das chaminés dos navios foi avistada pela sentinelas, Coimbra tomou conhecimento do avanço paraguaio."

O inventário da investida detalha:

"A frota inimiga, capitaneada pelo Igurey, era formada por 5 vapores e 5 grandes embarcações a reboque, e totalizava 39 canhões de bordo. Vieram a reboque também balsas-curral com gado para o abastecimento da tropa, e cavalos. As tropas de combate formavam 4 batalhões, num total de 3.200 homens. Traziam 12 peças de campanha."

Um contraste com as disponibilidades da guarnição brasileira em disputa:

A artilharia era constituída de 31 canhões velhos, dos quais apenas 11 estavam em condições de atirar, mas como o número de artilheiros era insuficiente, só 5 podiam ser manejados.

Até 5 de agosto desse ano a guarnição era de apenas 46 homens. Com a chegada do Corpo de Artilharia subiu para 115. Auxiliaram também na defesa outros elementos que se encontravam em Coimbra: 10 índios cadiuéus da tribo do cacique Lixagota, 5 guardas da Alfândega de Corumbá, 5 colonos de Albuquerque, 18 presos, um operário contratado e mais um civil não identificado.

A munição de artilharia era abundante, mas a de infantaria era escassa. apenas 12.000 cartuchos, dos quais 2.000 cedidos pela canhoneira Anhambai.

Valioso auxílio prestou na defesa essa embarcação com dois canhões de calibre 32, tripulada por 34 marinheiro e comandada pelo 1º-tenente Balduíno do Amaral.

Colhido de surpresa Portocarrero tomou rapidamente as providências para a defesa com os poucos elementos de que dispunha e fez recolher ao forte as famílias que habitavam a aldeia.

O ataque decisivo ao forte ocorreu a partir do dia 27, culminando com a fuga dos combatentes brasileiros e a ocupação de Coimbra pelos paraguaios.

FONTECarlos Francisco Moura, O forte de Coimbra, sentinela avançada da fronteira, Edições UFMT, Cuiabá, 1975, página 60.


25 de dezembro

1927 - Inaugurada a Santa Casa de Campo Grande

É solenemente inaugurada a Santa Casa de Misericórdia de Campo Grande. O ato oficial foi aberto pelo presidente da Associação Beneficente Campograndense, mantenedora da entidade, tabelião Eduardo Santos Pereira e contou com a presença de representantes de toda a sociedade local e convidados de outras cidades. Abriu a sessão o presidente Santos Pereira, que passou a palavra, primeiramente ao vice-presidente, dr. Oliveira Mello, "que fez o histórico do empreendimento e terminou fazendo um apelo à generosidade dos habitantes dos habitantes desta cidade". Encerraram os discursos o prefeito Jonas Correa da Costa e o médico Fernando Correa da Costa, que falou pelo corpo clínico do hospital.

Compareceram ao evento, evento outras, as seguintes autoridades: representante do comandante da circunscrição militar, Pedro Laurentino Chaves, juiz de direito da comarca, Jonas Correa da Costa, prefeito municipal, desembargador Antonio Quirino de Araújo, sub-chefe de polícia do Estado, deputado Miguel do Carmo de Oliveira Mello, vereador Arnaldo Estevão de Figueiredo, vice-presidente da Câmara municipal, deputado e jornalista Jaime Ferreira de Vasconcelos, Eurindo Neves, juiz de direito de Ponta Porã, Eduardo Olímpio Machado, presidente da Associação Comercial, Edmundo Machado, juiz de direito de Nioaque, Clarindo Correa da Costa, juiz de direito de Porto Murtinho, Hormínio Mendes, suplente de juiz de direito, capitão Humberto Miranda, coletor federal, Arnaldo Serra, agente fiscal de imposto de consumo, major Generoso Leite, agente do correio, advogado Sabino Costa, delegado de polícia, advogado Dolor Ferreira de Andrade, Teixeira Filho, Mariz Pinto, Arthur Jorge, Costa Pinto, Victor Limoeiro, Tertuliano Meirelles, Anibal Duarte e Pacífico Lopes de Sequeira.


FONTE: A Cruz, Cuiabá, 22-01-1928.




25 de dezembro

1935 – Promulgada em Cuiabá a Constituição de Mato Grosso


Deputado Estêvão Alves Correa

É sancionada a primeira constituição de Mato Grosso, pós revolução de 30 e guerra civil de 1932. O ato foi marcado pelo discurso do presidente Estevão Alves Correa:

Os mato-grossenses aqui nascidos ou radicados, que souberem escrever no passado, entre outras muitas, com a figura homérica de Antonio João, nas páginas gloriosas da resistência de Dourados; com a bravura de Antonio Maria Coelho, as da retomada de Corumbá; com Leverger, a da resistência de Melgaço; com Batista das Neves, o cavalheiro sem medo e sem mancha, as dos convés de Minas Gerais, onde derramou seu sangue generoso para sufocar a revolta e a indisciplina; com Joaquim Murtinho as da organização das finanças públicas , sabendo que na ocasião se impopularizava; com D. José, D. Carlos, os dois Antonio Correa, Generoso Ponce, o condotteri, Melo, o Bravo, e Pedro Celestino o saudoso guia dos matogrossenses; e com os homens da primeira República, que escreveram as rutilas páginas da Constituição de 91; os matogrossenses, ainda, podemos dizer sem falsa modéstia, continuam dignos de sua terra.


Não é preciso para prová-lo a citação de nomes, muitos dos quais aqui presentes, daquele que, para a glória do Estado, ainda vivem. Promulgamos hoje uma Constituição que encerra ainda maiores conquistas que a da primeira República.

Não a estudarei: já o fizeram ilustres deputados, quando ela foi discutida.
Naturalmente não será perfeita, nem satisfará em absoluto a cada um de nós, mas foi a que a Assembléia, pode fazer de melhor, no momento.


Para isso, demonstrando seu patriotismo, maioria e minoria deram-se as mãos, trabalhando com maior afinco e a maior cordialidade e esforçando-se ambos para coimá-la de possíveis falhas e para que pudessem promulgá-la, hoje "dia consagrado à comemoração da unidade espiritual dos povos cristãos".

Festejamos assim este dia glorioso, começando a respeitar a Constituição, em seu preâmbulo, promulgando-a no maior dia que a cristandade possui.


Continuamos nossa marcha ascencional para um radioso porvir, respeitando o passado que nos tivemos, sendo ainda uma prova disso, dirigir-vos a palavra pela nunca desmentida generosidade dos senhores deputados o primogênito do único sobrevivente da Constituinte de 91.

À sessão compareceram os drs. bacharel Aquiles Verlangieri, dr. Antonio Leite de Barros, advogado Mário Mota, cel. Antonio Antero Paes de Barros, deputado Gabriel Vandoni de Barros, dr. Alberto Novis, dr. João Batista Nunes Ribeiro, dr. Flávio Augusto de Rezende Rudim, deputado Corsino Bouret, dr. Ernesto Pereira Borges, advogado Arcílio Pompeo de Barros, professor Jercy Jacob, deputado Joaquim Cesário, coronel Waldomiro Correa da Costa, deputado Armindo Pinto de Figueiredo, Henrique José Vieira Neto e Estevão Alves Correa, representantes dos prefeitos dos municípios de Diamantino, Livramento, Cáceres, Guajará-Mirim, Corumbá, Santo Antonio do Madeira, Aquidauana, Lajeado, Poconé, Nioaque, Entre-Rios, Maracaju, Coxim, Porto Murtinho, Miranda e o deputado federal Trigo de Loureiro e senador João Vilasboas e deputado federal Ítrio Correa da Costa. 


O texto final da nova carta foi aprovado pelos deputados Estevão Alves Correa, Benjamim Duarte Monteiro, Filogônio de Paula Correa, Miguel Ângelo de Oliveira Pinto, Francisco Pinto de Oliveira, Henrique José Vieira Neto, Joaquim Cesário da Silva, Jospe Silvino da Costa, Nicolau Frageli, Rosário Congro, Armindo Pinto de Figueiredo, João Evaristo Curvo, Júlio Muller, Corsino Bouret, João Ponce de Arruda, Caio Correa, Gabriel Vandoni de Barros, Josino Viegas de Oliveira Paes, Agrícola Paes de Barros, João Leite de Barros, José Gentil da Silva, Luis de Miranda Horta, Deusdedit de Carvalho e Bertoldo da Silva Freire.

A principal inovação da carta promulgada foi a criação do deputado classista:

Art 4° - O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, composta de deputados do povo e das organizações profissionais, tendo mandato de quatro anos.

§ 1º - É fixado em vinte e quatro o número de deputados do povo e eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio universal igual e direto; em três o das organizações profissionais, eleitos na forma fixada pela lei, compreendidos, para este feito, os grupos seguintes: empregadores, empregados, profissões liberais e funcionários públicos.

§ 2º - O deputado do povo deve ser brasileiro nato, eleitor, maior de 25 anos e residente no Estado por mais de quatro anos. 

§ 3º - O representante de organizações profissionais deverá ter os requisitos acima, devendo pertencer, pelo menos, há um ano, a uma associação do grupo que o eleger, salvo quando esta contar menos de um ano de existência legal."


A Constituição de 35 foi a de mais curta vigência de Mato Grosso. Em 1937 seria revogada pela decretação da ditadura do Estado Novo, à frente Getúlio Vargas.



FONTEEstevão de Mendonça, Datas Matogrossenses, (2ª edição) Governo de Mato Grosso, Cuiabá, 1973, página 343.


25 de dezembro

2015 - Morre o compositor Geraldo Roca, co-autor do Trem do Pantanal





Foi encontrado morto em sua residência em Campo Grande, por volta das 11 horas da manhã, o compositor Geraldo Roca, parceiro de Paulinho Simões da música "Trem do Pantanal". A causa foi suicídio. Segundo familiares ele tinha histórico de depressão e fazia tratamento contra a doença. Nascido no Rio de Janeiro há 61 anos, o artista mora em Campo Grande desde o início da década de 70. Em 1975 - conta a jornalista Liziane Berrocal, "Roca e Paulinho Simões compuseram uma viagem a Santa Cruz de la Sierra o hino 'não oficial' do maior patrimônio de Mato Grosso do Sul. A música tinha o nome inicial de 'Trilhos da terra' e ganhou o nome de 'Trem do Pantanal' até por uma questão de se um lugar mundialmente conhecido.

A fuga da ditadura foi o mote para a frase 'mais um fugitivo da guerra', porque Paulinho Simões fugira dos militares no golpe de 1964, quando frequentava uma célula do PCB no Rio de Janeiro.

As músicas começaram a ganhar o Brasil quando Almir Sater gravou a dupla e várias outras versões foram regravadas, como o Bando do Velho Jack, que em 1998 ganhou a edição regional do Skol Rock, famoso festival nacional que reunia nomes em ascenção no cenário rock do país. Em entrevistas a veículos de comunicação, Roca tinha calculado pelo menos umas 100 regravações do 'trem' entre cantores, orquestras e bandas. Ele também foi o responsável por músicas como 'Uma pra Estrada', Polca Outra Vez' e 'Mochileira'".


FONTE: Liziane Berrocal, O adeus a Geraldo Roca, O Estado de Mato Grosso do Sul, 26-12-2015.


FOTO: O Estado de Mato Grosso do Sul.

20 de dezembro

20 de dezembro

1881 - Assassino de soldado condenado à morte




Acusado do assassinato do policial Benedito José da Cruz, é condenado à morte em Corumbá, o réu Benedito José dos Santos. A notícia aparece, sem destaque, no jornal O Iniciador:

POR SENTENÇA do Dr. Juiz de Direito substituto da comarca, datada de 20 do corrente, foi condenado o réu Benedito Jose dos Anjos, no máximo das penas do art. 192 do Cod. Pen. (pena de morte), pelo fato de haver assassinado o soldado policial Benedito José da Cruz.

Na mesma data e pelo mesmo juiz, foi condenado no médio das penas do art.193 do Cod. Crim. (prisão com trabalho por 12 anos), o soldado naval João José Júlio, por ter ferido a paraguaia Rosa Joana Sanchez, no dia 18 de julho do ano próximo passado, na povoação do Ladário, de cujos ferimentos resultou a morte da ofendida em 11 de janeiro deste ano.

FONTE: Jornal O Inciador (Corumbá), 25 de dezembro de 1881.


20 de dezembro

1935 – Criado o município de Dourados




Decreto nº 30, do governo do Estado de Mato Grosso, emancipa o distrito de Dourados, desmembrando-o de Ponta Porã:

O governador do Estado de Mato Grosso, tendo em vista a representação que lhe dirigiram os habitantes de Dourados, sobre a necessidade de ser elevado aquele distrito a município, e considerando que o distrito de Dourados, possuindo uma população superior a 15 mil almas, vem assinalando o seu crescente desenvolvimento pela exportação em grande escala de erva-mate, gado-vacum, cereais e outros produtos;


Considerando que o referido distrito, além de sua situação geográfica, está ainda dotado de elementos necessários à sua elevação a município;


Considerando que ao poder público cabe prover às necessidades dos núcleos de população para a sua pronta expansão, formando os municípios como célula da grandeza do Estado, usando das faculdades que lhe são conferidas por lei

DECRETA:


Art. Único – Fica criado o município de Dourados, com os seguintes limites: partindo da cabeceira do Ronda, seguindo este até sua foz no rio Santa Maria, descendo este até sua barra no rio Brilhante, continuando o curso deste até sua confluência no rio Ivinhema; por este abaixo até desaguar no rio Paraná; seguindo o curso deste até receber o rio Amambaí, subindo este até encontrar a foz do Piratiny; por este acima até sua mais alta cabeceira; deste ponto uma linha reta seguindo o espigão meste até a cabeceira mais alta do rio Douradinho; por este abaixo até sua foz no rio Dourados; este acima até sua barra no córrego Guariroba, no rio Dourados; subindo o córrego Guariroba até a sua mais alta cabeceira; e deste ponto uma linha reta até o ponto inicial da cabeceira do Ronda; revogadas as disposições em contrário.


Palácio do governador do Estado em Cuiabá, 20 de dezembro de 1935, 47° da República.


Dr. Mário Correa.


O município foi instalado no dia 22 de janeiro de 1936, com a posse de João Vicente Ferreira, seu primeiro prefeito nomeado.


FONTELori Gressler & Lauro Swensson, Aspectos Históricos do Povoamento e da Colonização do Estado de Mato Grosso do Sul, edição dos autores, Dourados, 1988, página 74

FOTO: João Vicente Ferreira, extraída do livro Dourados seus pioneiros, sua história.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

30 de novembro



 30 de novembro


1884 - Colocada a pedra fundamental da igreja de Ladário




Em cerimônia dirigida pelo frei Mariano, vigário de Corumbá, foi colocada a pedra fundamental da igreja Nossa Senhora dos Remédios em Ladário. A história do ato solene é contada em ata, publicada no semanário O Iniciador (de Corumbá) em 25 de dezembro de 1884, a qual reproduzimos: 






30 de novembro

1907 – Bento Xavier inicia movimento separatista





O coronel riograndense Bento Xavier, egresso da revolução federalista, realiza reunião de fazendeiros e líderes políticos do Sul do Estado, em Bela Vista para aprovação de um projeto que visava, através de um consenso entre situação e oposição, a luta pela independência do Sul do Estado, conforme denúncia do governador:


...Bento Xavier, que desde o mês de julho tinha grupos armados nas cabeceiras dos rios Apa e Estrela, começou a convidar por escrito a inúmeras pessoas para comparecerem armadas e em companhia dos amigos, também armados, que conseguissem reunir, na povoação de Bela Vista e no dia 30 de novembro, sob o pretexto de assistirem a uma manifestação de apreço à sua pessoa, dirigida e promovida pelo major Camilo Brandão, fiscal do 7º regimento de cavalaria, estacionado na referida povoação. Essa manifestação consistiria na oferta do seu retrato a Bento Xavier e de um adereço de brilhantes à sua esposa. Para levá-la a efeito, o major Brandão distribuía profusamente listas de subscrição pela região do Sul, tendo convidado por carta ao dr. José João de Oliveira Pires, advogado e residente em Nioaque, para ser o orador por parte dos manifestantes.

Que, porém, essa manifestação era apenas um pretexto, e não o verdadeiro fim da projetada reunião, se deduz não só da condição expressa nos convites, de comparecerem armados os convidados, como também de em tais convites acrescentar Bento Xavier, ora que ainda na reunião se trataria de eleger, de acordo com o governo do Estado, um amigo capaz de ser o chefe e de, prestigiado por todos, dirigir-se ao mesmo governo em qualquer assunto que fosse necessário; ora que nela se trataria da defesa da sua pessoa, ameaçada de um assalto de seus adversários; ora que dela resultaria a União do Sul; sendo que a Anacleto Rodrigues, Bento Xavier dissera, em meado de setembro, que seu seu intento, reunindo o povo, era fazer ao governo do Estado exigências excessivas, esperando não ser atendido, para então proclamar a separação do Sul e fazer uma revolução que duraria dois anos, afim de que fossem saqueadas as fazendas e ele e seus amigos se arranjassem, pois era tempo disso. 

Na citada reunião Bento Xavier lançou as bases de sua “Revolução da Paz", que continha, entre outros pontos, a independência política da região Sul do Estado.Consta não ter havido aprovação por parte da maioria dos presentes aos planos de Bento Xavier. O conflito armado, que durou cinco anos, foi precipitado pelo governador Generoso Ponce que, imediatamente após à citada reunião, iniciou implacável perseguição ao líder gaúcho e seus seguidores, invadindo suas propriedades e forçando-os ao refúgio no Paraguai. A guerra foi a resposta de Bento Xavier à repressão policial e a expropriação de seus bens.

 
FONTE: Generoso Ponce Filho, Generoso Ponce, Um Chefe, Pongetti, Rio de Janeiro, 1952, página 499.

FOTO:Correio da Manhã (RJ).




30 de novembro

1914 - Conflito entre exército e policia em Campo Grande



Motivado por questões político-partidários, segundo denúncia do governo do Estado, deu-se em Campo Grande conflito entre praças do 5° Regimento de Artilharia do exército e o destacamento policial da cidade.

De acordo com  a versão oficial, "um grupo de 60 praças do dito Regimento, aliciado e dirigido por alguns inferiores, que por sua vez eram instigados pelos chefes oposicionistas daquela localidade, acoroçoados por alguns oficiais seus superiores, atacaram o quartel do destacamento policial".

"Felizmente - enfatiza a mensagem - o oficial comendante do destacamento, tenente Saladino de Souza Nunes, conseguiu penetrar no quartel, com as praças que ali se achavam e defendeu heroicamente o seu posto, pondo em debandada os atacantes, que perderam um sargento e uma praça".

Por fim o relato do presidente do Estado, divide-se em denúncia à oposição e providências tomadas:

Estes fato. tão deprimentes da nossa civilização e da disciplina militar, foram as consequências da atitude de franca hostilidade ali assumida pelo major Archimino, então comandante do referido Regimento e pelos tenentes Otto Feio e Carlos Aleixo, contra as autoridades constituídas e favor de uma pequena oposição irriquieta e turbulenta, que ali se tinha organizado contra a situação, acoroçoada por esses oficiais e chefiada pelo tenente Severiano Marques e José Santiago, ex-vice-intendente do Município.

Antes desse conflito e por ordem dos referidos oficiais foram presas e recolhidas ao xadrez do 5º Regimento as praças de polícia que faziam o policiamento daquela vila; e depois do mesmo ainda foi agredida e assassinada uma praça policial, por um sargento daquela guarnição.

De todas essas lamentáveis ocorrências dei ciência ao sr. Ministro da Guerra e, não foi sem grande dificuldade, que se conseguiu o afastamento desses oficiais daquela localidade, que logo em seguida entrou na sua vida normal de ordem e respeito às autoridades constituídas.

Para sindicar daqueles fatos e apurar a responsabilidade dos seus autores, fiz seguir para ali o dr. chefe de polícia, em cujo relatório encontramos todos os esclarecimentos a respeito, e, nos termos do art. 171, n.20, do Dec. n. 324, de 1 de fevereiro de 1913, o juiz de Direito de Aquidauana.

A versão da oposição para o episódio foi publicada no jornal do Partido Republicano (PRMG), em sua primeira edição depois do conflito, conforme despacho de seu correspondente em Aquidauana:

O mês de novembro terminou na vizinha vila de Campo Grande por um ato que, a par do deponente do governo, trás o pânico e a falta de tranquilidade à sua laboriosa e pacífica sociedade.

Ei-lo: anteontem pelas vinte e duas horas a força policial atacou o quartel do exército, saindo os praças deste ao encontro dos atacantes resultou na morte de um sargento da força federal. Não fosse a enérgica intervenção dos bravos capitães Moraes e Rogaciano, lamentáveis ocorrências teriam-se dado. Este fato é uma consequência da atitude de vandalismo dos governistas, que veem no regimento do exército, ali aquartelado, um obstáculo para perseguirem aos seus degradantes crimes.

Na opinião dos governistas esse ataque tornava-se necessário para promover a saída do regimento dali. Os atos de vandalismo dos governistas têm as famílias alarmadas, cruzando o renhido tiroteio uma impressão detestável. As casas de famílias em geral se conservam com a frente fechada. A estrada de ferro requisitou do comendante da força federal um destacamento para manter a ordem, perturbada pela polícia. Corre como certo naquela vila, ser intuito do governo lançar os oposicionistas a revolução, contando com a intervenção federal para aniquilá-los. Quanta perversidade! Até onde irá o governo na sua repugnante ação contra os oposicionistas?² 


FONTE: Presidente Costa Marques, Mensagem à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Cuiabá, 1915. ²Jornal O Matto-Grosso, Cuiabá, 2 de dezembro de 1914.


30 de novembro

1927 – Dom Aquino toma posse na ABL


Eleito em 9 de dezembro de 1926, Dom Aquino Correa toma posse na Academia Brasileira de Letras. É o primeiro mato-grossense a ocupar cadeira naquela casa. O discurso de recepção ao novo integrante do mais importante sodalicio brasileiro foi proferido pelo acadêmico Ataulfo de Paiva.

De sua farta contribuição à poesia brasileira, singela homenagem à sua cidade natal:



CUIABÁ

Lá no meio da selva verdejante
Num pedaço de terra solitária,
Banhada pelo sol fulvo e cantante,
Existe uma cidade legendária...

É a bela Cuiabá, bicentenária
Que tem o pedestal de ouro ofuscante,
Onde chegou o bravo bandeirante
Em busca da riqueza extraordinária.

Oh! Cuiabá, das lendas brasileiras
Foste o sonho de glória das bandeiras
Eldorado de luz e de bonança.

O teu futuro está profetizado:
Foste a cidade de ouro no passado,
És a Cidade Verde na Esperança.



FONTE:  55 - Estevão de Mendonça, Datas Matogrossenses, (2ª edição) Governo de Mato Grosso, Cuiabá, 1973, página 145.

FOTO: primeira página da Gazeta de Notícias(RJ).

25 de novembro

25 de novembro

1862 - Criada a povoação de Coxim, com o nome de núcleo colonial de Beliago



O governo da província de Mato Grosso, por seu presidente Herculano Pena, assina as instruções para o estabelecimento de um núcleo colonial às margens do Rio Taquari, origem da cidade de Coxim:

Art. 1° - Partirá de Corumbá para o rio Taquari o vapor que o comandante da estação naval designar, transportando o capitão do Estado Maior de 1ª classe empregado em comissão engenheiro Joaquim da Gama Lobo d'Eça e um destacamento de 12 praças, 2 cabos e 1 inferior, comandado por oficial, todos de tropa de linha.

Artigo 2° - Este destacamento, cujo comandante servirá interinamente de diretor do núcleo colonial denominado - Beliago - abaixo da corredeira, na margem esquerda ou na direita do rio Taquari, como o engenheiro julgar conveniente, atendendo não só as circunstâncias mais ou menos favoráveis, que uma ou outra localidade que ofereça para assento de uma povoação, que fique superior ao nível das maiores enchentes, como também à necessidade de prolongar-se até aí a estrada de carro, que do município de Santana do Paranaíba vem a ter à barra do rio Coxim.

Artigo 3° - No lugar que escolher medirá o engenheiro e demarcará a extensão de meia légua em quadro, ou a superfície equivalente, para assento da nova povoação e reservando os espaços necessários para ruas, praças, edifícios e outras servidões públicas, dividirá o restante em lotes urbanos de 10 braças de frente e 25 de fundo para serem desde logo distribuídos pelo diretor interino do núcleo colonial aos povoadores nacionais e estrangeiros que os pretenderem a título de aforamento perpétuo, sendo o fóro fixado pelo governo na forma do art. 77 do Regulamento que baixou com o decreto n° 1318, de 30 de janeiro de 1854.

As casas edificadas nestes lotes deverão ter a frente para ruas ou praças.

Artigo 4° - Os edifícios públicos de que trata o art. antecedente, são: uma igreja, uma casa para a Câmara Municipal, uma escola pública, um quartel, uma cadeia, uma praça de mercado e um cemitério, que deverá ficar em lugar distante do centro da povoação.

Artigo 5° - As ruas cruzar-se-ão em ângulos retos; e terão a largura de oitenta palmos, não se admitindo becos nem recantos. A que se prolongar pela margem do rio terá a largura de 100 palmos, para ser bordada de arvoredos.

As praças terão regularmente de 50 a 60 braças de fundo, a frente poderá estender-se até 80 braças.

Artigo 6° - As regras prescritas no artigo antecedente ficam todavia sujeitas às modificações que o engenheiro julgar necessárias segundo as circunstâncias locais.

Artigo 7° - Do terreno assim medido e demarcado levantará o engenheiro uma planta cingindo-se às disposições às disposições dos artigos 3°, 4° e 5°, para ser enviada ao governo imperial; e dela extrairá duas cópias autênticas, das quais ficará uma na Secretaria da Presidência da Província e outra em poder do comandante do destacamento.

Artigo 8° - O engenheiro fará também, para serem presentes à Presidência, a planta e orçamento das pontes que convier construir, a saber, uma sobre o Taquari, no caso de passar pela margem direita deste rio a estrada de que trata o artigo 2°, ou duas sobre o ribeirão da Fortaleza e rio Coxim quando passe pela margem esquerda.

Artigo 9° - Nos lugares que o engenheiro designar fará o comandante levantar desde logo um quartel provisório, coberto de palha e um rancho de barracão, onde se depositem o sal e outros gêneros exportados da província ou para ela importados, que transitarem pela nova povoação ou tiverem de ser aí vendidos.

Fará igualmente descortinar, quanto seja indispensável, o terreno demarcado para a povoação e abrir ou melhorar a estrada que deve seguir de Beliago pela margem do Taquari até a barra do Coxim, de sorte que se torne fácil e cômodo o trânsito não só de bestas de cargas, mas também de carros.

Nestes serviços serão empregados, além das praças do destacamento, os trabalhadores que o comandante ajustar até o número e com as gratificações ou salários que sobre proposta sua serão marcados pelo presidente da província.

Artigo 10 - Concluídos os trabalhos a cargo do engenheiro e a construção do quartel provisório, regressará o vapor à Corumbá e no relatório que deve apresentar de sua viagem e comissão indicará o engenheiro os pontos onde convenha fazer depósitos de lenha para consumo de outros navios do estado, que tenham de navegar o Taquari, declarando se há quem se proponha a fornecê-la por contrato, e com que condições, ou se será necessário que o governo a mande cortar.

Artigo 11 - O comandante do destacamento, exercendo também provisoriamente as atribuições que competem aos diretores de índios, deverá fazer todas as diligências, sem que todavia empregue meio algum violento, para atrair à nova povoação os da tribo Caiapó e outros que vivam dispersos ou em pequenas aldeias nas imediações dos rios Taquari e Piquiri; e indicará à presidência o terreno que convenha conceder-lhes para suas habitações dentro ou fora do perímetro de meia légua em quadro, designado no artigo 3°.

Artigo 12 - Terá o mesmo comandante muito cuidado em fazer com que estes índios se empreguem na lavoura ou na criação de gados, na construção dos edifícios e outras obras pertencentes ao governo ou particulares, e especialmente no serviço das embarcações do comércio ou do Estado, que navegarem entre a barra do Coxim e o porto de Corumbá.

Enquanto se acharem aplicados por sua própria conta à lavoura ou criação, e ainda não poderem sustentar-se com o produto do seu trabalho, deverá o comandante distribuir-lhes as roupas, ferramentas e mais objetos que para isso receber por ordem da presidência; quando se ocuparem em qualquer serviço público pagar-lhes os salários mercados na forma do artigo 9°, e, quando em serviço de particulares tomar conhecimento dos ajustes que fizeram, para que sejam fielmente cumpridos por ambas as partes.

Artigo 13 - Dos terrenos contíguos à nova povoação e dos que lhe forem fronteiros na outra margem do Taquari, concederá o presidente da província (excetuadas as matas que porventura aí existam e convenha reservar para a construção nova por conta do Estado) lotes de 62.500 a 123.000 braças quadradas, unidos e sem interrupção, até perfazer a totalidade dessas áreas, inclusive a da povoação, a superfície de um território ou trinta e seis milhões de braças quadradas. Esta concessão será feita tanto aos nacionais como aos estrangeiros que quiserem comprar os ditos lotes pelo preço de meio real até um real a braça quadrada (além da metade da siza e da despesa de medição) podendo o respectivo pagamento efetuar-se dentro dos prazos de três a cinco anos, como permite o Aviso do Ministério do Império de 8 de janeiro de 1861.

Nas matas reservadas para a construção naval nenhum particular poderá cortar madeiras, senão como licença do governo e sob condições que ele prescrever.

Artigo 14 - A medição e demarcação dos lotes de que trata o artigo antecedente e a expedição dos títulos de venda terão lugar à vista de requerimentos dos pretendentes, dirigidos à presidência da província e informados pelo diretor do núcleo colonial, que deverá sempre declarar, além do mais que convier, se o suplicante é pessoa conhecida e capaz de realizar o contrato e se no lugar pedido há ou não matas que devam ser reservadas para a construção naval.

Artigo 15 - A venda das demais terras devolutas das margens dos rios Taquari e Coxim não compreendidas nos limites das duas léguas em quadro, de que tratam os artigos 3° e 13° assim como as situadas em quaisquer outros lugares, far-se-á pela maneira determinada no Aviso do Ministério do Império de 3 de março de 1838, a saber: se o terreno for próprio para lavoura, a extensão requerida por cada um indivíduo não poderá exceder a um quarto de légua quadrada, área correspondente ao quadrado de maia légua; e a três léguas quadradas, área correspondente ao retângulo de três léguas de base, e uma de altura se os terrenos forem campos de criar.

As pessoas que pretenderem comprar estas terras devem requerê-las ao presidente da província, que, depois de as fazer medir e demarcar e de receber a respectiva planta e memorial, remeterá tudo à Tesouraria da Fazenda, onde em junta e como assistência de um indivíduo nomeado pelo mesmo presidente se fará o ajuste do preço correspondente à braça quadrada, não podendo este ser menor de meio real, nem o importe da venda ser menor do custo da medição, demarcação e descrição.

Artigo 16 - As terras devolutas que se venderem ficarão sempre sujeitas, em virtude do art. 16 da lei n° 601 de 18 de setembro de 1850, aos ônus seguintes:

§ 1° - Ceder o terreno preciso para estradas públicas de uma povoação para outra ou algum porto de embarque, salvo o direito de indenização das benfeitorias e do terreno ocupado.

§ 2° - Dar servidão gratuita aos vizinhos quando lhes for indispensável para sairem a uma estrada pública, povoação ou porto de embarque, e com indenização quando lhes for proveitosa por encurtamento de um quarto em meio de caminho.

§ 3° - Consentir a tirada de águas desaproveitadas e a passagem delas, procedendo a indenização das benfeitorias e terreno ocupado.

§ 4° - Sujeitar às disposições das leis respectivas quaisquer minas que se descobrirem nas mesmas terras.

Artigo 17 - Enquanto o governo não regular de outro modo a concessão dos lotes urbanos de que trata o art. 3°, será ela feita por despacho do diretor do núcleo colonial, lançado no requerimento da parte e registrada em livro próprio, declarando-se nesse registro o número e extensão do lote, a rua ou a praça em que é situado, a data da concessão e o nome do concessionário.

Do registro que se fizer em cada mês remeterá o diretor uma cópia autêntica à presidência da província.

Artigo 18 - O diretor interino do núcleo colonial dará toda a possível publicidade as disposições dos artigos 3, 13, 14, 15, 16 e 17 das presentes instruções para conhecimento das pessoas que pretenderem obter terras por título de aforamento ou de compra.

Palácio do Governo da Província de Mato Grosso em Cuiabá, 25 de novembro de 1862 - Herculano Ferreira Penna.¹

Para atender às ordens do governo, seguiu no dia 27 de julho daquele ano para o lugar indicado, o vapor de guerra Alpha.²

Segundo Ronan Garcia da Silveira "o povoado que passou a ser chamado de Arraial do Beliago ou de Coxim, correspondia a uma extensa sesmaria que o governador da capitania de São Paulo doou a Domingos Gomes Beliago, em troca da fixação e prestação de auxílio às expedições" nas primeiras décadas do século XVIII, quando os rios Coxim e Taquari faziam parte da rota de ouro de Cuiabá. 

Ainda segundo Ronan, a partir da criação da colônia, a localização do povoado passa a ser na margem direita do rio Taquari, "inicialmente como porto de suprimento de mercadorias vindas de Corumbá, quando se inicia a navegação fluvial por aquele rio".³

FONTE: ¹jornal A Imprensa de Cuiabá, 28 de dezembro de 1862. ²jornal Correio Mercantil (RJ), 19 de agosto de 1862. 3Ronan Garcia da Silveira, História de Coxim, Editoria Ruy Barbosa, Campo Grande, 1995, páginas 26 e 29.

FOTO: Governador Herculano Pena, acervo IHG de Mato Grosso.





25 de novembro
 
1863 – Paraguai espiona a fronteira


Às vésperas do maior conflito armado da América do Sul, o presidente Lopez manda um de seus principais auxiliares conhecer as forças que teria que enfrentar na ocupação da fronteira norte. Estevão de Mendonça acompanha os passos do espião paraguaio:

“Chega à vila de Corumbá, com carta de apresentação para o negociante Vicente Solari, o intitulado fazendeiro paraguaio Izidoro Resquin (foto)

, dizendo-se candidato à aquisição de terras no município de Miranda.

Acolhido prazenteiramente e hospedado no próprio seio da família Solari, que o cumulou de atenções, dias depois seguia para Miranda e dali à povoação de Nioaque, sempre acompanhado por um guia brasileiro que levara de Corumbá.
Regressou em fevereiro, mostrando-se satisfeito com a beleza dos campos percorridos e declarando-se decidido a fundar um estabelecimento pastoril na zona do Amambaí. Em março seguia para Assunção, tomando passagem no paquete Marquês de Olinda.


Em dezembro de 1864, porém, o pretenso fazendeiro invadia a fronteira do sul, na sua verdadeira qualidade de coronel do exército paraguaio. A frente de numerosa coluna, esmagava de chofre a pequena guarnição da colônia dos Dourados.


Seguiu-se depois a ocupação de Nioaque e Miranda.”
 


FONTE: Estevão de Mendonça, Datas Matogrossenses, (2ª edição) Governo de Mato Grosso, Cuiabá, 1973, página 276.


25 de novembro

1882 - Ferro em Corumbá: governo prorroga prazo de concessão

Pelo decreto 8.780, do imperador D. Pedro II é prorrogado o prazo da concessão dada à baronesa de Vila Maria para lavrar ferro e outros minerais nas terras de sua propriedade, Piraputanga e S. Domingos, em Corumbá.¹

Esta é a segunda prorrogação concedida à autorização de 1876. A outra ocorreu em 1878.²

FONTE: ¹Jornal do Commercio (RJ), 12/12/1882; ²Miguel Arrojado Ribeiro Lisboa, Oeste de São Paulo, Sul de Mato Grosso, Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 2010, página 110. 


25 de novembro

1936 - Monteiro Lobato em Cuiabá, Corumbá e Campo Grande

O escritor Monteiro Lobato, defensor da prospecção do petróleo em solo brasileiro, volta a São Paulo, depois da excursionar pelo Estado de Mato Grosso:

"Conforme noticiamos, pelo avião da carreira, da linha de Mato Grosso, do Sindicato Condor, chegaram ontem a esta capital os drs. Monteiro Lobato e Hilário Freire, procedentes de Cuiabá.

Lá esses ilustre excursionistas tiveram a oportunidade de assistir ao ato solene da assinatura do contrato entre o governo do Estado e a firma Piepmeyer e Cia. para pesquisas de petróleo naquele Estado brasileiro.

Os drs. Monteiro Lobato e Hilário Freire, por ocasião de sua estada na capital matogrossense, foram alvos de atenções de todas as classes sociais. Foram-lhe tributadas inúmeras e significativas homenagens.

No regresso, por ocasião da parada em Corumbá, acompanhados do prefeito e de outras pessoas gradas, visitaram a cidade boliviana de Porto Suarez.

Na passagem do avião por Aquidauana e Campo Grande, novas homenagens se repetiram, principalmente nesta última, em que tomou parte toda a população do Estado.

Por toda parte onde os visitantes passaram foram comulados de gentilezas e por toda parte lhes foram testemunhado decisivo apoio pela grande campanha em prol do petróleo brasileiro. Eles tiveram oportunidade de verificar que o Estado inteiro está com os olhos voltados para esse importantíssimo problema".

FONTE: Correio Paulistano, 26/11/1936


25 de novembro

1970 – Instalada a Universidade Estadual de Mato Grosso





Com a presença do ministro de Educação do governo Médici, Jarbas Passarinho, o governador Pedro Pedrossian (foto) inaugura a UEMT em Campo Grande, que em 1978, com a divisão do Estado, seria transformada na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. O ato solene foi registrado por seu primeiro reitor o médico João Pereira da Rosa:

“Quarta-feira, 25 de novembro de 1970, no restaurante da Cidade Universitária, com a presença do ministro da Educação e Cultura, senador Jarbas Gonçalves Passarinho, do governador do Estado, engenheiro Pedro Pedrossian, do governador eleito José Manoel Fontanilas Fragelli, do secretário de Educação e Cultura, dr. Gabriel Novis Neves, do representante da 9ª. Região Militar, gen. Plínio Pitaluga, de Dom Antônio Barbosa, bispo diocesano, do secretário de Justiça, Francisco Leal de Queiroz, do reitor João Pereira da Rosa e muitas outras autoridades, foi instalada a Universidade Estadual de Mato Grosso, com sede em Campo Grande. Usaram da palavra nesta solenidade, o secretário do Interior e Justiça para dizer da simplicidade deste ato oficial, que representa o estilo do governador Pedro Pedrossian. Secundando-o foi dada a palavra ao reitor dr. João Pereira da Rosa (...). Depois falou o governador do Estado que enfocou a filosofia de seu governo de dar ênfase à educação, possibilitando a criação da Universidade Federal em Cuiabá, pelo governo federal e a Universidade Estadual, com sede em Campo Grande, ambas colocadas a serviço da juventude estudiosa da região. Finalmente falou o ministro da Educação sobre a política educacional do governo central e reconheceu o esforço do governo do Estado, que ao criar duas universidades, granjeou os aplausos da população e o reconhecimento dos brasileiros. Aplausos de todas as autoridades e das classes estudantis presentes em grande número. A imprensa deu destaque, especial o jornal ‘Correio do Estado’. A ata da instalação foi redigida pelo professor Wilson Rodrigues com o auxílio do acadêmico José Roberto Amim, presidente do Diretório Acadêmico, indicado secretário ‘ad hoc’ para esta reunião marcante para todos os mato-grossenses".



FONTE: ROSA, João Pereira da, As 2 histórias da Universidade, ACR/UFMS, Campo Grande, 1993, página 65.




25 de novembro

1983 – Assassinado o cacique Marçal de Souza




É assassinado na aldeia Campestre, no município de Antonio João, o cacique Marçal de Souza. A execução do líder indígena teve repercussão nacional e internacional, aparecendo com destaque em todos os jornais do Brasil:
O cacique Marçal de Souza dos guaranis, que em julho de 1980 saudou o papa João Paulo 2º em nome das irmandades indígenas brasileiras, foi assassinado na noite de sexta-feira, com três facadas, na aldeia Campestre, município de Antônio João (MS). Marçal que era também enfermeiro da Funai, vinha reivindicando há cinco anos a demarcação das terras do índios Caiová que vivem na aldeia de Piraquá.

Há cerca de 20 dias, Marçal recebeu a visita de um empregado da fazenda Terra Brava, que lhe ofereceu cinco milhões de cruzeiros para que ele convencesse os Caiová a sair da aldeia Piraquá. O cacique recusou a oferta e o empregado da fazenda o ameaçou, dizendo que ele iria se arrepender. A aldeia Piraquá está localizada na fazenda Serra Brava, que é reclamada pelo fazendeiro Astúrio Monteiro.

Na sexta-feira à noite dois desconhecidos bateram na porta da farmácia da Funai, na aldeia Campestre, pedindo remédio. Quando Marçal abriu a porta recebeu as três facadas, morrendo em seguida. O cacique morava na farmácia e sua família suspeita de que os assassinos sejam empregados da fazenda.
Ontem, a União das Nações Indígenas (Unind), entidade de defesa dos índios, e parlamentares de oposição distribuíram nota conjunta protestando pela morte do cacique. O vice-governador do Rio de Janeiro, Darci Ribeiro, também protestou pela morte de Marçal em telegrama enviado ao governador de Mato Grosso do Sul, Wilson Martins. Diz o telegrama: "O sangue do líder Marçal de Souza, que foi o mais alto intelectual de Mato Grosso, emporcalhará sua memória se seus assassinos não forem descobertos e entregues à Justiça
.


Marçal era perseguido por proprietários da região em virtude de sua luta pela terra e demais direito dos índios. Notabilizou-se por ocasião da primeira visita do Papa João XXIII ao Brasil, em 1980, por seu célebre discurso ao pontífice na cidade de Manaus em nome das nações indígenas de todo o Brasil.


FONTE:  Folha de S. Paulo 27/11/ 1983



OBISPO MAIS FAMOSO DE MATO GROSSO

  22 de janeiro 1918 – Dom Aquino assume o governo do Estado Consequência de amplo acordo entre situação e oposição, depois da Caetanada, qu...