domingo, 20 de fevereiro de 2011

16 de junho

16 de junho


1867 - Dom Pedro II homologa Tratado de La Paz

Lagoa Mandioré e serra do Amolar nos limites em Brasil e Bolívia

O imperador Dom Pedro II homologou o Tratado de La Paz, firmado em 27 de março de 1867, pelos representantes diplomáticos do Brasil e Bolívia, na capital boliviana. Entre os pontos aprovados pelos dois países, regularam-se nos 30 artigos do acordo o seguinte: 

Criação de comissão para em seis meses demarcar a fronteira entre os dois países, tendo por base o uti possidetis, e por referência de limites na província de Mato Grosso, partindo do rio Paraguai na latitude de 20° 40°, onde deságua a baia Negra, seguindo pelo meio desta até o seu fundo e daí em linha reta à lagoa de Cáceres, cortando-a pelo seu meio, indo daqui à lagoa Mandioré e a cortando pelo seu meio, bem como as lagoas Gaíba e Uberaba, em quantas retas quantas forem necessárias, de modo que fiquem do lado do Brasil as terras altas das Pedras de Amolar e da Insua, do extremo norte da lagoa Uberaba, seguindo em linha reta ao extremo sul da Corrixa-Grande, salvando as povoações brasileiras e bolivianas, que ficarão respectivamente ao lado do Brasil e da Bolívia, do extremo sul da Corrixa-Grande em linha reta ao morro da Boa Vista e aos Quatro Irmãos, destes, também em linha reta, até as nascentes do rio Verde, baixando por este rio até a sua confluência com o Guaporé e pelo meio deste e do Mamoré até o Bene, onde principia o rio Madeira.

Livre comércio e navegação nos rios comuns aos dois estados; tratado e extradição.

Proibição a ambos os países de empregar no seu serviço indivíduos que desertarem de mar ou de terra, devendo ser presos e entregues os soldados e marinheiros desertores. 


FONTE: Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro 1844 - 1885, página



16 de junho

1868 -  Governo de MT torna obrigatória a vacinação




O presidente da província de Mato Grosso, Barão de Aguapey, através da sanção da lei 574, torna obrigatória a vacinação em Cuiabá, nos seguintes termos:

Artigo 1º -Nenhuma pessoa, ainda mesmo com residência temporária dentro da município da Capital, é isenta da vacina, Excetuam-se desta regra:

§ 1° - Os indivíduos que já houveram sido vacinados e provarem a sua vacina com atestado do respectivo comissário.

§ 2° - Os que tiverem sofrido de varíola, e os que seu estado valetudinário não quiserem sujeitar-se a essa operação.

Artigo 2° - Os pais de família são responsáveis não só pela vacina de suas mulheres e filhos, como também pela de seus domésticos.

Artigo 3° A disposição do artigo antecedente entendem-se também com os tutores e curadores de menores púberes e impúberes.

Artigo 4° - A pessoa que for encontrada sem ser ainda vacinada, e aquela que tendo sido não apresentar mo oitavo dia, depois de verifica a vacina, ao respectivo comissário para a extração do pus, fica sujeito a multa de 10$000 que será cobrada na forma dos Regulamentos fiscais, além da pena de prisão por três dias, que será imposta, mediante as formalidades legais, pela autoridade competente.

Artigo 5° - O comissário vacinador será obrigado a fornecer aos vacinados o atestado de que trata o artigo 1°.

A obrigatoriedade da vacina passou a dispor de todos os códigos de posturas municipais da província.

FONTE: Coleção de leis da Provincia de Mato Grosso de 1825 a 1912, página 3 (1868)
FOTO: meramente ilustrativa.

16 de junho

1892 Fim do golpe: coronel Barbosa abandona Corumbá



Derrotado em todas as frentes, a partir da reação armada do coronel Generoso Ponce em Cuiabá e de Jango Mascarenhas em Nioaque e região Sudoeste, e abandonado por seus próprios camaradas de rebelião, em Corumbá, o coronel José Barbosa (foto), que chefiou o golpe contra o governo de Manoel Murtinho, a partir de Corumbá, perde o comando militar de Mato Grosso e deixa o Estado:

...compreendeu que não tinha mais remédio o mal, e depois de ter consultado a oficialidade, resolveu finalmente abandonar Corumbá, o que efetivamente fez no dia 16 às dez horas da noite, sob um segredo conhecido somente por ele, a oficialidade e o cidadão Cibilis, proprietário da lancha que o levou até Assunção.


Antes de assumir o comando militar do Estado, em Corumbá, o coronel Barbosa foi comandante do 7° Regimento em Nioaque. Em 1897, como general de brigada serviu na Bahia na guerra de Canudos contra Antonio Conselheiro.




FONTE: Miguel A. Palermo, Nioaque, evolução histórica e revolução de Mato Grosso, Tribunal de Justiça, Campo Grande, 1982,página 101.






16 de junho


1911Batalha de Areias entre Gomes e Bento Xavier



O major Gomes (foto), comandante de polícia de Bela Vista e das tropas legalistas no Sul do Estado trava sua última batalha com a coluna de Bento Xavier, o revolucionário que defendia a divisão do Estado. Este choque ficou conhecido como o combate de Areias. O relatório oficial é do comandante legalista:

A 16, pelas duas horas da manhã, prossegui a marcha ao encontro do inimigo e às 9 horas da manhã do mesmo dia descobri-os pela fumaça dos fogões dos rebeldes, acampados na cabeceira das Areias, lugares estes cobertos por espessos cerrados e brejos que lhes dava seguro apoio pelos dois flancos. Em seguida mandei os Alferes Irineu Mendes e Rodrigues Peixoto com dois piquetes em comum, fazer o devido reconhecimento do terreno para entrar em ação, a que já foi feito a vivo fogo. Nos primeiros disparos, mandei toda a força avançar, deixando uma retaguarda muito bem organizada. O choque da nossa força foi tão impetuoso que dentro de 10 minutos estabeleceu-se a confusão na força inimiga, fugindo os desta espavoridos pelas matas deixando no campo de ação 5 mortos, 3 feridos graves, 200 cavalos (quase todos arreiados), quarenta e poucas armas muito inutilizados, mais de 50 bolsas com balas, 60 lanças com bandeirolas, a bandeira revolucionária, alguns revólveres, mais de 80 ponchos e palas, muitos “parelhos” de roupa nova e diversos insignificantes objetos. Caíram prisioneiros 30 homens, todos recrutados por Bento Xavier, entre eles os fazendeiros Gabriel de Almeida, Manoel Jorge das Neves, Frederico de Almeida e Adamastor de Carvalho, nossos correligionários. Dos nossos, saíram somente feridos o bravo Alferes Rodrigues Peixoto e o Sargento de Polícia Cavalheiro Dantas. 


Seguindo no mesmo momento a força em perseguição dos fugitivos da horda Bentista, os encontramos a uma légua de distância do teatro da luta em uns brocotões de serra e mataria, feriu-se novo tiroteio infrutífero por se terem embrenhado nas matas. Regressando nossa força ao acampamento, para cuidar dos feridos, reunir a cavalhada extraviada, etc., acampamos.




FONTE: Relatório do major Gomes ao governo do Estado, Bela Vista, 11/09/1911.

FOTO: acervo de Paulo Coelho Machado.




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