1866 - Guerra do Paraguai: colunas se juntam
Taunay, 2º tenente e escriba da expedição brasileira |
A caminho de Miranda, no acampamento do rio Negro, a primeira brigada que deixara antes o Coxim, é alcançada pela segunda, trazendo o novo contingente que enviara a província de Goiás. “Neste tempo - anota Taunay - achava-se a coluna a braços com as mais atrozes necessidades. A carne faltava de todo, os soldados quase que exclusivamente se sustentavam de fruta de jatobá e de outras árvores silvestres. O abuso trouxe logo o desenvolvimento de várias enfermidades, cuja atividade era ajudada pelas condições climatéricas do lugar. Com efeito, o acampamento assentava em chão fofo, que em covas de dois a três palmos de profundidade davam a água de beber. De mais por todos os lados pântanos extensos, sujeitos à ação do sol ardente, produziam exalações deletérias".
FONTE: Taunay, Em Mato Grosso invaddo, 14a. edição, Companhia Melhoramentos, S.Paulo, 1942, página 71.
4 de maio
1898 - Mesa de Rendas em Porto Murtinho
Em ato solene é inaugurada a mesa de Rendas de Porto Murtinho, em prédio doado à União pelo Banco Rio e Mato Grosso, novo proprietário da Companhia Mate Larangeira, controlado pelos irmãos Murtinho. Presentes o superintendente do banco, José Leite Pereira Gomes e o inspetor da Alfândega de Corumbá, capitão Antônio Correa da Silva Pereira. O primeiro escriturário da nova repartição foi Eugênio Nunes de Arruda.
FONTE: Estevão de Mendonça, Datas matogrossenses, 2a. edição, Governo de Mato Grosso, Cuiabá, 1972, página 218.
FOTO: extraída do Album Graphico de Matto-Grosso (1914).
4 de maio
1909 - Agua encanada, esgoto sanitário e iluminação para Corumbá
O intendente municipal de Corumbá, Pedro Paulo de Medeiros, faz publica edital de concorrência pública para para dotar a sede do município dos serviços de água potável, esgoto sanitário e iluminação pública:
"O 1º Vice-Intendente Municipal, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal deliberou e ele manda publicar a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica nula e de nenhum efeito a concessão a que se refere a Resolução n? 51 de 21 de Dezembro de 1908 para o abastecimento de água potável e iluminação elétrica a esta cidade.
Art. 2° - O poder executivo municipal fica autorizado a chamar nova concorrência para cada um desses serviços, inclusive o de esgotos, limitando o prazo improrrogável de quatro meses para apresentação das respectivas propostas.
§ 1° - Para a apresentação das propostas, cada proponente é obrigado à caução da quantia de dois contos de réis em moeda corrente, que reverterá para os cofres municipais no caso do não comparecimento do proponente ou seu representante idôneo para a assinatura do respectivo contrato da proposta aceita.
§ 2° - O depósito para garantia da execução de cada proposta aceita será da quantia de cinco contos de réis.
§ 3° - O proponente para o abastecimento de água potável, cuja proposta for aceita, depositará, além dos cinco contes de réis, também em moeda corrente, para pagamento dos estudos, plantas e orçamentos de que trata a Resolução n° 55, de 28 de janeiro do corrente ano.
Art. 3° - O privilégio para cada um dos referidos serviços será de 60 anos, no máximo, sendo os mesmos serviços executados e explorados exclusivamente pelo concessionário ou empresa que organizar, dentro ou fora do país.
Art. 4° - É fixado em sessenta dia o prazo para assinatura dos respectivos contratos desses serviços, sendo improrrogável dito prazo..
Art. 5° - Fica o poder executivo municipal autorizado a aceitar as propostas que julgar mais convenientes aos interesses do município, mandando lavrar os respectivos contratos.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário".
FONTE: Correio do Estado (Corumbá) 27 de abril de 1910.
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