sexta-feira, 4 de março de 2011

30 de julho


30 de julho


1860 - Leal liberta escravos em Paranaíba


Homenagem de Paraíba a José Garcia Leal, fundador da cidade

Através de documento público o caudilho de Santana do Paranaíba, José Garcia Leal, concede liberdade a escravos:

Escritura de liberdade que passa capitão José Garcia Leal a seus escravos Francisco Benguela e sua mulher Maria Benguela, José Carapina, sua mulher Escolástica e seu filho Antonio Cezário Criolo e sua mulher Vitória Crioula e suas três filhinhas Eva, Teodora e Angélica, Valeriano Africano e sua mulher Joaquina Africana, Antonio Africano e sua mulher Matildes Crioula, José Pequeno Africano sua mulher Francisca Crioula, Rita Crioula, José Benguela, Joaquim Minas, Domingos Africano, Joaquim Novo Africano, Joaquim Crioulo, Matias Africano, Roque Africano, Manoel José Crioulo, Silvério Africano, Adão Africano, José Moçambique, João Grande, José Velho Africano, Julião Crioulo, como abaixo se declara.


Saibam quantos este público instrumento de escritura de liberdade virem que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta, trigésimo da Independência do Império do Brasil, aos trinta dias do mês de julho do dito ano nesta vila de Santana do Paranaíba, província de Mato Grosso, em as casas de residência do capitão José Garcia Leal pessoas de mim conhecidas de que trato faço menção e dou fé aonde eu tabelião compareci e aí pelo capitão José Garcia Leal me foi dito perante as testemunhas ao diante nomeadas e assinadas que ele é senhor possuidor dos escravos Francisco Benguela e sua mulher Maria Benguela, José Carapina e sua mulher Escolástica e seu filho Antônio Cesário crioulo e sua mulher Vitória e suas três filhas Eva, Teodora e Angélica, Valeriano africano sua mulher Joaquina africana, Antonio africano sua mulher Matilde crioula, José pequeno africano sua mulher Francisca crioula, Rita crioula, José Benguela, Joaquim Minas, Domingos Africano, Joaquim novo africano, Joaquim crioulo, Matias africano, Roque africano, Manoel José crioulo, Silvério africano, Adão africano, José Moçambique, João grande, José velho africano, Julião crioulo, que os passou livres e desembargados de qualquer penhora, hipoteca ou outro qualquer ônus, e que pela presente escritura confere liberdade aos ditos escravos com a cláusula de lhe servir dois anos a contar desta data, sem mais outra cláusula ou condição do que a de lhe prestarem os serviços durante o tempo referido, e o farão como se ainda fossem seus escravos, prestando-lhe completa obediência e sujeitos a serem corrigidos por ele outorgante quando careçam, como se ainda se conservassem na escravidão e findo o dito tempo poderão usar desta alforria, que lhe é conferida gratuitamente, como lhes aprouver. Como assim o disse dou minha fé, me pediu que lançasse a presente em minha nota, o que eu tabelião o fiz como pessoa pública e aceito a presente por parte dos libertos tanto quanto a aceitar devo e a tudo foram testemunhas presentes Flávio Garcia Leal e Manoel Garcia da Silveira Leal.




FONTE: Arquivo Público de Mato Grosso do Sul, "Como se de ventre livre fosse...", Campo Grande, 1994, página 231.

3 comentários:

Unknown disse...

Paranaíba não Paraíba

Anônimo disse...

É o que está escrito.

Anônimo disse...

Que esse capitao esteja queimando e ardendo mto no inferno tão quão sua familia inteira....

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