24 de outubro
1892
– Elisa Lynch registra escritura em Corumbá
Dando início
a uma pendenga jurídica que se arrastaria até 1902, o
sucessor de Elisa Lynch, ex-companheira do presidente Solano Lopez,
do Paraguai, Venâncio Lopez, enquadrando-se nas exigências
das leis brasileiras, registra a transferência de terras doadas
pelo governo paraguaio, em território brasileiro, durante o período
de ocupação na guerra da tríplice aliança.
A escritura original havia sido lavrada em Buenos Aires no Cartório
de Notas de Nicolas A. Rodrigues, em 1885. A área reivindicada
pelos sucessores de Lynch era de 33.175 quilômetros quadrados,
localizava-se entre os rios Ivinhema, Paraná, Iguatemi e a serra
de Amambaí, equivalente aos atuais municípios de Amambai,
Anaurilândia, Antônio João, Ângélica,
, Aral Moreira, Bataiporã, Caarapó, Caracol, Deodápolis,
Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Gloria de Dourados, Iguatemi,
Ivinhema, Jateí, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina e
Ponta Porã.
FONTE: J. Barbosa Rodrigues, História de Mato Grosso do Sul, Editora
do Escritor, São Paulo, 1985, página 94
24 de outubro
1930
– Empastelado o Jornal do Comércio de Campo Grande
Partidários exaltados da revolução de 30, destroem
as máquinas e oficinas do Jornal do Comércio, de Campo Grande, órgão dirigido pelo
advogado José Jaime Ferreira de Vasconcelos, por sua linha editorial
favorável ao governo de Washington Luis e do presidente do Estado,
Aníbal de Toledo, depostos por esse movimento, liderado por Getúlio Vargas.
FONTE: Estevão de Mendonça, Datas Matogrossenses (2a. edição), Governo de Mato Grosso, 1973, página 226.
24 de outubro
1913 - Chacina do circo: justiça responsabiliza a policia
A tragédia de 13 de agosto de 1913, conhecida como chacina do circo, ocorrida em Campo Grande, teve seu inquérito policial concluído e a pronúncia do juiz de Direito, que responsabilizou a autoridade policial pelo episódio. O jornal O Debate, órgão oficial do governista Partido Republicano Conservador, dá a notícia:
Segundo as sucintas informações prestadas no aludido telegrama por aquela zelosa e competente autoridade, ficou plenamente apurada a responsabilidade dos culpados pelos lamentáveis e lutuosos acontecimentos que se deram naquela vila em meado do mês de agosto transato e dos quais resultaram a morte de dois conspícuos cidadãos ali residentes e de duas praças do destacamento policial e ferimentos mais ou menos graves de alguns outros.
Das bem encaminhadas diligências desenvolvidas em minucioso inquérito policial e do sumário crime procedido com fundamento no mesmo inquérito pelo exm. sr. dr. Silva Coelho, juiz de direito da comarca de Aquidauana, hoje removido para a de Campo Grande, que pelo exm. sr. dr. Presidente do Estado foi convidado para proceder ao mesmo sumário, de acordo com a disposição adequada da nova organização judiciária, resultou a pronúncia do alferes Espíndola, comandante do destacamento local, do sr. Antonio Marcondes, suplente do delegado de polícia e das praças de polícia de nome Lauro Machado, João Alves da Silva, José Reimundo, Euzébio Nunes, Leôncio José da Silva, Pacífico Alves de Barros, José Ramos de Almeida e Otílio Martins de Ávila como incursos respectivamente nas penas dos art. 231, 294 § 2°, 303 e 304 do Código Penal.
Os réus acham-se todos presos e recolhidos à cadeia pública, com exceção do alferes Espíndola, transportado para Corumbá, onde acha-se preso no estado maior do quartel do destacamento policial. (...)
Ao darmos estas notícias nos é sobretudo grato congratularmo-nos com a população de Campo Grande e com o ínclito governo do Estado por vermos restabelecida a ordem e asseguradas as garantias individuais naquele rico e florescente município do Sul e aplicada a rigorosa inflexibilidade da justiça sobre os culpados ou causadores daqueles tristes acontecimentos, que encheram de pesar a todos quantos sinceramente aspiram o inalterável império da ordem, da paz e da justiça em todo o vasto território do nosso querido Estado.
FONTE: jornal O Debate (Cuiabá), 24 de outubro de 1913.
24 de outubro
1963 - Justiça absolve contrabandista acusado de matar vereador
Em episódio marcado pela pressão e
ameaças aos jurados, realizou-se o julgamento do século em Corumbá. O réu foi o
inspetor da alfândega da cidade, Carivaldo Sales (foto), indiciado pelo
crime contra
o vereador Edu Rocha, que o acusava de descaminho de automóveis da
Bolívia para o Brasil. "O Cruzeiro", revista de maior circulação no
país, e que veiculou as denúncias e denunciou o crime, deu cobertura ao evento,
com a publicação de ampla reportagem, sob o título JUSTIÇA DE BRAÇOS CURTOS:
"Na cruz sobre a sepultura 184 do cemitério de Corumbá, uma placa lembra
aos visitantes que ali está enterrado Edu Rocha, vereador covardemente
assassinado pelo contrabandista Carivaldo Salles. Carivaldo era nada
menos que o inspetor da Alfândega, a quem competia reprimir o comércio negro.
Acusado por Edu Rocha, através de 'O Cruzeiro', de ser o chefe de uma gang
todo-poderosa de contrabando, emboscou-o altas horas da noite e metralhou-o,
atingindo também o porteiro da Câmara dos Vereadores, ferindo-o gravemente. São
estes os fatos que toda a população conhece, ocorridos a 29 de julho de 1959.
Quatro anos depois, a 24 de outubro último, Carivaldo Salles é levado ao banco
dos réus. Um juri popular com cartas marcadas, embora se respeitassem todas as
formalidades legais, num julgamento presidido com isenção. Dos sete jurados,
apenas dois negaram a absolvição. E quatorze horas antes já se conhecia o
escore: 5 x 2.
O sorteio dos 21 jurados, dentre os quais seriam escolhidos sete para o juri,
foi realizado a 11 de setembro, com 43 dias de antecedência portanto, pelo
presidente do Tribunal do Juri de Corumbá, juiz Leolino Teixeira Júnior. Era
tempo para que funcionassem tranquilamente a corrupção e a intimidação, embora
vários deles nem disso precisassem, por suas notórias ligações com Carivaldo,
sua família e seus negócios. Os poucos incorruptíveis foram recusados pela
defesa, a cargo do criminalista Alfredo Tranjan, dentro do que lhe facultava a
lei. Restaram apenas dois jurados insuspeitos, que felizmente impediram a
unanimidade, permitindo assim ao promotor, sr. José Mirrha, que funcionou
auxiliado pelo advogado Nelson Trad, de Campo Grande, contratado pela família
da vítima, recorrer a novo julgamento.
De direito, a presidência do julgamento cabia ao juiz da 2a. Vara da Comarca de
Corumbá, sr. Leolino Teixeira Junior. Depois que procedeu ao sorteio dos 21
jurados, entretanto, ele pediu licença para tratamento de saúde. Foi convocado
para substituí-lo o juiz Leão Neto do Carmo, recém-promovido, por mérito, para
Campo Grande.
A propósito desse licenciamento, recorda-se em Corumbá outro pedido, feito pelo
mesmo juiz, e que mereceu a seguinte crítica do desembargador Barros do Valle,
ao apreciar de habeas corpus em favor de Carivaldo Salles,
impetrado pelo advogado Carlos Giordano em 16 de dezembro de 1959: "Não
entendo por que o processo desse crime tão monstruoso, que abalou profundamente
a opinião pública corumbaense e a imprensa de todo o país, vem sendo tão
tumultuado pela justiça de Corumbá. Primeiro um juiz se licenciou por seis
meses, o juiz de paz se deu por impedido, o primeiro suplente deu-se por
doente, o segundo suplente deu-se por impedido.Conseguimos, com dificuldade,
designar o único juiz-substituto de que dispúnhamos o de Barra das Garças, e
esse entrou com pedido de licença para tratamento de saúde. Diante de tanto
tumulto, só me resta atribuí-lo à covardia, ou que, por interesses subalternos,
a justiça de Corumbá esteja agindo desse modo (...)"
Na sentença em que o juiz pronunciou o acusado - há uma falha dificilmente
explicável. A Promotoria denunciou Carivaldo por homicídio qualificado
e lesões corporais de natureza grave. O magistrado, embora afirmando
receber a denúncia, pronunciou-o apenas por crime de homicídio, sem
nenhum esclarecimento, conforme a lei preceitua, de que aceitava a denúncia
apenas em parte e porque motivos o fazia. Um lapso.
Ao patrono do réu, Alfredo Tranjan, pouco valeu seu grande tirocínio durante o
julgamento, que terminou na madrugada de 25 de outubro. Esperava-se que o
criminalista famoso, a 'velha raposa', fosse engolir o jovem Nelson Trad,
recém-saído da faculdade. No entanto, o que o juri fez foi pronunciar-se contra
toda lógica e decência. Tranjan quis lançar contra a defesa a suspeita de
coação sobre os jurados, que estariam sendo pressionados pela família da
vítima, especialmente o irmão do vereador Badeco Rocha. Pediu a Ênio Salles,
irmão do réu, que lhe entregasse uma das cartas que comprovariam a asserção.
Leu-a, antes para si. Em seguida em pleno Tribunal bradou: Caí numa
cilada! É que a carta não fora dirigida a nenhum dos membros do juri e era
datada de Porto Alegre, 5 de setembro, antes do sorteio dos 21 jurados.
O promotor José Mirrha e o advogado Nelson Trad dirigiram seus argumentos ao
plenário e à população de Corumbá, que acompanhava o julgamento pela rádio
local. Sabiam que a maioria dos jurados ou estava sob coação ou havia sido
subornada. De nada valeu a leitura da carta aberta que no dia do crime
Carivaldo Salles fez publicar na imprensa local, ameaçando Edu Rocha; tampouco
o depoimento de Artigas Villalba, contra o réu, de quem aliás fora auxiliar de
confiança. Paradoxalmente, aceitaram os jurados as declarações do homem que
negou ter ido à casa de Carivaldo comunicar-lhe o crime, destruindo assim seu
único álibi.
Ainda na madrugada do dia 25, o carcereiro da cadeia pública de Corumbá
refugiou-se na Base Naval de Ladário. Estava sob ameaça de morte por haver
confirmado, no julgamento, que alguns dos jurados recusados pela acusação
realmente visitavam frequentemente Carivaldo Salles na cadeia. Enquanto isto,
um genro do réu ia à casa do promotor 'instar' junto à sua esposa para que o
mesmo desistisse da apelação. Lá esteve ainda uma segunda vez. A Ordem dos
Advogados, cientificada do ocorrido, em reunião extraordinária, protestou
contra a tentativa de cerceamento. À noite, a maioria de seus membros esteve na
casa do promotor José Mirrha para prestar-lhe solidariedade.
Carivaldo Salles voltará a julgamento. E desta vez o povo de Corumbá espera
justiça".
FONTE: José Belém, Justiça de braços curtos, O Cruzeiro
(RJ), 14 de dezembro de 1963.
FOTO: Rubens Américo
24 de outubro
2004 - Morre Japira Alves do Vale, a primeira radialista de Campo Grande
Aos 86 anos, falece no Rio de Janeiro Japira Alves do Vale. Filha de João Alves Pereira e Senhorinha Alves do Vale. Professora formada pela Escola Normal Joaquim Murtinho em 1939, foi bibliotecária municipal,funcionária do cartório Santos Pereira, tendo se destacado como apresentadora de programas na primeira emissora de Campo Grande, a Rádio Difusora, PRI-7, no início da década de 50 do século passado.
"A presença de Japira Alves do Vale marcou um período de bons programas radiofônicos, escrevendo textos para veiculação de propaganda comercial e crônicas, que se tornaram célebres ao longo dos anos. Como locutora apresentava o programa 'Hora da amizade', em que os ouvintes solicitavam determinadas músicas para oferecerem a parentes e amigos. Essas músicas se faziam acompanhar pela voz de Japira em crônicas sentimentais, bem escritas e apresentadas".
"Descobrindo valores - atesta sua biógrafa -foi outro programa que a radialista Japira conduziu com muita eficiência. Consistia em atrair moças e rapazes para testes como músicos e cantores. Muitos valores por esse programa. Hora do Jantar, programa de grande aceitação, com música suave ou mesmo música clássica, era o momento esperado por todos".
FONTE: Maria Garcia, Jupira Alves do Vale, a primeira radialista de Campo Grande, in Campo Grande: Personalidades Históricas, Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, página 299.